360 v. Tencent -360 v. Tencent

360 v. Tencent
Tribunal Supremo Tribunal Popular
Nome completo do caso Qihoo 360 v. Tencent, Inc.
Decidido 2016
Citação (ões) (2013) 民 三 终 字 4 号
( pinyin : (2013) Min San Zhong Zi No. 4 )
Projeto de Casos Orientadores da Escola de Direito de Stanford na China, Caso Orientador Inglês (EGC78), Edição de 7 de abril de 2017

360 vs Tencent é uma disputa entre duasempresas chinesas de TI , Tencent e Qihoo , sobre práticas de concorrência que aumentaram em novembro de 2010, e centenas de milhões de usuários foram forçados a escolher um lado na disputa. É o primeiro caso antimonopólio a ser ouvido pelo Supremo Tribunal Popular desde apromulgação da Lei Antimonopólio da China .

Na época, a Qihoo, produtora do software antivírus 360 Safeguard , era concorrente da QQ Doctor, que conquistou 40% do mercado chinês da noite para o dia, quando empacotou com o Tencent QQ . Em 27 de setembro de 2017, a Qihoo lançou um software de proteção de privacidade que mostrava atividades de espionagem suspeitas da QQ em seus usuários . A Tencent então respondeu com um relatório fabricado alegando que a Qihoo estava sendo investigada por anúncios envolvendo sites pornográficos, já que a Qihoo estava tentando obter o apoio de seus concorrentes na frente de antivírus como Baidu , Kingsoft e Kaspersky Lab .

Tencent

Mais tarde, Qihoo alegou que QQ verifica os programas instalados no computador do usuário com base em uma "super lista negra" e atacou o CEO da TenCent, Ma Huateng , dizendo que recebia subsídios do governo para habitação . A Qihoo também atualizou seu software de proteção de privacidade para bloquear anúncios no QQ, a Tencent's respondeu entrando com um processo de concorrência desleal contra a Qihoo e lançou uma atualização que bloqueou a execução de produtos Tencent em máquinas com o 360 Safeguard instalado. Centenas de milhões de usuários de computador chineses foram forçados a escolher um lado no conflito legal optando por desinstalar o QQ ou o protetor de privacidade do 360's.

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Litígio no Supremo Tribunal Popular de Guangdong

Um caso de “abuso de posição dominante no mercado”, o primeiro caso de aplicação privada da lei antimonopólio (AML) que foi inicialmente levado e examinado pelo tribunal popular provincial .

O Tribunal Popular de Guangdong emitiu uma sentença que foi polêmica e altamente criticada pelos comentaristas.

Em seu julgamento, eles consideraram que:

  • O mercado geográfico relevante era mundial. Isso fez com que empresas como Facebook e Twitter , proibidas na China, fossem consideradas concorrentes da Tencent.
  • O mercado relevante inclui sites de mídia social, provedores de serviços de e-mail e outros.

Concluiu-se que a Tencent não abusou de uma posição dominante no mercado.

Litígio no Supremo Tribunal Popular

Insatisfeito com a decisão do Supremo Tribunal de Guangdong, Qihoo decidiu apelar ao Supremo Tribunal Popular .

De longe, o julgamento por escrito da Suprema Corte é o melhor e mais profissional, tanto judicial quanto tecnicamente, julgamento judicial de seu tipo de todos os casos de LBC na China. Dado o poder judicial e a natureza do Supremo Tribunal, este acórdão estabeleceu e reafirmou várias regras judiciais muito importantes com efeito jurisprudencial precedente no que diz respeito à aplicação privada de LBC. Essas regras judiciais importantes incluem:

  1. reafirma a doutrina de sempre necessitas probandi incumbit ei qui agit (quem alega deve provar) no que diz respeito à atribuição do onus probandi ( ónus da prova ) no processo judicial de LBC
  2. definir o mercado relevante não é um objetivo, mas sim uma metodologia para avaliar o poder de mercado da empresa relevante e o poder de influência do alegado comportamento de monopólio sobre a concorrência, como tal, não é obrigatório definir de forma precisa e específica o mercado relevante em cada Litígio AML de abuso de posição dominante no mercado
  3. um teste de monopólio hipotético (HMT) com base em ferramentas de SSNIP (aumento pequeno, mas significativo e não transitório no preço ) ou SSNDQ (redução pequena, mas significativa e não transitória na qualidade) pode ser conduzido na definição do mercado relevante, mas deve ser conduzido cuidadosamente com cautela
  4. a situação do mercado relacionado e a tendência de desenvolvimento de tecnologia após o litígio podem ser levados em consideração na definição do mercado relevante
  5. a participação de mercado não é o único elemento na conclusão de uma posição dominante no mercado
  6. os multi-elementos devem ser avaliados de forma abrangente na definição da posição dominante no mercado, incluindo, mas não se limitando a:
    1. a quota de mercado da empresa em causa e a situação concorrencial nesse mercado;
    2. a capacidade de controlo da empresa em causa no referido mercado;
    3. a situação financeira e técnica da empresa em causa;
    4. o grau de dependência de outras empresas em relação à empresa em questão; e
    5. o grau de dificuldade de acesso ao mercado relevante por parte de outras empresas
  7. se o mercado relevante estiver claramente definido e a alegada empresa não tiver uma posição dominante no mercado, normalmente não é necessário realizar uma análise do comportamento abusivo e pode concluir-se diretamente que essa empresa não teve um comportamento abusivo; no entanto, se nem a fronteira do mercado relevante nem a posição dominante no mercado da alegada empresa forem claros ou se a alegada empresa tiver uma posição dominante no mercado, o "exame do efeito" pode ser realizado para determinar se o alegado comportamento foi legal ou não
  8. o "empate" sob a AML é ilegal se atender a todos estes critérios:
    1. o produto base e o produto "vinculado" são independentes um do outro,
    2. ) a empresa detém uma posição de mercado dominante no mercado do produto de base,
    3. certa aplicação implementada sobre o comprador que se tornou falta de outras opções, mas para aceitar o produto vinculado,
    4. o empate não podia ser justificado e era contrário à prática comercial ou do consumidor ou ignorava as funcionalidades dos produtos, e
    5. o empate gerou um efeito negativo para a competição
  9. se um compromisso provou com êxito que o alegado comportamento monopolista era justificável ao abrigo da AML não significa que esse compromisso provou automaticamente e com êxito que o comportamento monopolista não causou um efeito negativo de exclusão ou restrição da concorrência.

Designação como um caso de orientação

Qihoo v Tencent foi designado como um caso de orientação pelo Supremo Tribunal Popular. Embora a China não tenha jurisprudência orientando os casos, podem ser considerados precedentes persuasivos.

Reações

Yu Fei, CEO da Langezhiyang International Sales Consultant Principal, especula que a disputa resultou de uma estratégia competitiva deficiente.

Em uma pesquisa realizada pelo Sina , 1,06 milhão de usuários, ou 79% dos participantes, concordam que as duas empresas "se preocupam mais com seus interesses comerciais do que com seus usuários".

Kingsoft e Kaspersky tornaram seus serviços de segurança gratuitos por um ano, logo após a escalada da disputa.

Em 4 de novembro de 2010, um dia após a Tencent interromper o serviço de mensagens em computadores com o 360 instalado, a TencentHolding ( SEHK700 ) perdeu 10,6 bilhões de HKD , ou 3,1% em capitalização de mercado , incluindo 1,1 bilhão de HKD para o CEO da Tencent, Ma Huateng. Kingsoft ( SEHK3888 ) saltou 17,86% e ganhou 784 milhões de HKD em capitalização de mercado. Outro produtor de software de mensagens instantâneas , Beijing Shenzhou Taiyue Software Corp., Ltd ( Shenzhou Taiyue ) ( SZSE : 300002 ) aumentou 3,7%.

Talvez o MSN da Microsoft seja o vencedor. Ela está concordando em integrar seus produtos ao Sina "em áreas como microblogging, blogs, mensagens instantâneas, conteúdo de informação e serviços móveis".

Em 10 de novembro de 2010, a 360 Qihoo disse que retomará a compatibilidade de seus produtos com QQ.

links externos

Referências