Canon 1324 - Canon 1324

Escala de justiça
Parte de uma série no
Direito canônico da
Igreja Católica
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O Cânon 1324 é um cânone do Código de Direito Canônico de 1983 , segundo o qual as penalidades prescritas no direito canônico devem ser reduzidas ou substituídas por uma penitência. O cânon não remove automaticamente a pena completamente exceto em casos de latae sententiae (automática) excomunhão .

Casos aos quais o cânone se aplica

A diminuição ou substituição da pena deve ser aplicada se a infração foi cometida por:

  1. Alguém com uso imperfeito da razão
  2. Alguém temporariamente sem o uso da razão por causa da embriaguez ou algum distúrbio mental semelhante
  3. Alguém que, embora não perca totalmente o uso da razão, age no calor da paixão, sem ter deliberadamente provocado essa paixão
  4. Alguém que ainda não tem dezesseis anos
  5. Alguém que age por medo grave, necessidade ou inconveniência grave quando o ato é intrinsecamente mau ou tende a prejudicar as almas (se o ato cometido nessas circunstâncias não for intrinsecamente mau ou prejudicial às almas, então não há penalidade)
  6. Alguém que age em legítima defesa legal, mas sem a devida moderação (se a devida moderação foi usada, então não há penalidade)
  7. Alguém que reage à provocação grave e injusta de outrem
  8. Alguém que erroneamente mas culpadamente pensou que existiam as circunstâncias mencionadas entre parênteses acima sob os números 5 e 6, circunstâncias que de acordo com o cânon 1323 isentam de toda pena
  9. Alguém que estava inculpavelmente inconsciente de que uma pena estava ligada à lei ou preceito contra o qual ofendeu
  10. Alguém que agiu com gravidade, mas não com total imputabilidade

Nas circunstâncias acima listadas latae sententiae (automática), as excomunhões não se aplicam.

Um juiz pode diminuir ou substituir uma penalidade prescrita também em vista de outras circunstâncias que reduzem a gravidade da infração.

Aplicativos reivindicados

Excomunhão de Marcel Lefebvre

O Arcebispo Marcel Lefebvre argumentou que sua ordenação de quatro bispos em 30 de junho de 1988 (as consagrações Ecône ) em violação de uma ordem direta do Papa João Paulo II foi "por necessidade ou grave inconveniente" e não foi um ato intrinsecamente mau ou que tendia a prejudicar as almas, e que, portanto, não estava sujeito à pena de excomunhão. Ele afirmou que sua ação foi necessária porque a forma tradicional da fé católica e dos sacramentos se extinguiria sem o clero tradicionalista para passá-los para a próxima geração. Ele chamou as ordenações de " opération survie " - "Operação Sobrevivência", citando em sua defesa os cânones 1323 e 1324 do Código de Direito Canônico de 1983 .

Aborto de menor no brasil

Em março de 2009, após o aborto de uma menina de nove anos estuprada pelo padrasto e grávida de gêmeos para salvar sua vida, o arcebispo José Cardoso Sobrinho, de Olinda e Recife, afirmou que a excomunhão latae sententiae havia sido incorrida pela menina mãe e equipe médica. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil desmentiu a sua declaração, afirmando que, de acordo com o direito canônico , a mãe certamente não foi excomungada, pois agiu "por medo grave" (cf. nº 5 deste cânon) e houve evidências insuficientes para demonstrar que algum membro da equipe médica estava agindo com a plena consciência e contumácia previstas neste cânone (cf. nn. 8 e 9). O bispo Jean-Michel di Falco de Gap, França também negou a aplicabilidade à mãe da menina do cânon 1398 do Código de Direito Canônico de 1983 , que impõe a excomunhão automática para a obtenção de um aborto completo, apontando que o cânon 1324 afirma que censuras automáticas, como como o que se aplica a tais abortos, não afeta aqueles que agem com medo.

Referências

  1. ^ Canon 1324 do Código de Direito Canônico, arquivado em 24 de dezembro de 2007, na Wayback Machine
  2. ^ Canon 1323 arquivado em 24 de dezembro de 2007, na máquina Wayback
  3. ^ Nunes Leal, Luciana (13 de março de 2009). "CNBB desautoriza iniciativa de bispo" . O Estadão de S.Paulo . Arquivado do original em 23/02/2014.
  4. ^ O Globo de 12 de março de 2009 (baixado em 7 de julho de 2011)
  5. ^ Mgr di FALCO, évêque de Gap, sur l'excommunication au Brésil Arquivado em 16 de março de 2012, na Wayback Machine