Faculdades canônicas - Canonical faculties

As faculdades canônicas , no direito canônico da Igreja Católica Romana , são direitos eclesiásticos conferidos a um subordinado por um superior que tem jurisdição no foro externo. Esses direitos então permitem que o subordinado atue, no foro externo ou interno, de forma válida ou legal, ou pelo menos com segurança.

Classificação

Eles podem ser classificados pelo objeto ao qual se relacionam:

  • É competente para absolver pecados e censuras eclesiásticas, para dispensar votos, nas irregularidades relativas à recepção de ordens, nos impedimentos matrimoniais;
  • permissão ou licença é dada para fazer algo que seria proibido de outra forma, como a leitura de livros proibidos, rezar duas missas no mesmo dia; ordenar clérigos abaixo da idade prescrita;
  • para evitar preocupações e escrúpulos de consciência, é concedida uma dispensa cautelar ou permissão para proceder em certos casos em que as opiniões dos teólogos possam não parecer suficientemente fundamentadas, como por exemplo, uma dispensa matrimonial pode ser concedida como precaução, quando não é certo que exista um impedimento, ou permissão para antecipar às 14 horas a recitação do Ofício Divino é concedida a uma pessoa que não está disposta a aceitar a opinião de que a antecipação àquela hora é legal.

Em segundo lugar, as faculdades, em razão de sua origem, são apostólicas, episcopais ou regulares. As faculdades são classificadas como apostólicas ou papais quando procedem diretamente do papa ou pelos canais ordinários das congregações romanas . São episcopais , se o poder ou privilégio conferido procede de um bispo diocesano , em virtude de seu próprio poder ou jurisdição ordinária, como por exemplo, as faculdades da diocese, para ouvir confissões, rezar missa, pregar, etc., concedido a padres que trabalham na diocese pela salvação das almas. As faculdades são regulares quando procedem de superiores do clero regular em razão de sua jurisdição ordinária, ou em virtude de poderes ou privilégios extraordinários que a Santa Sé lhes concede .

Por fim, as faculdades são gerais ou particulares: gerais, quando concedidas a pessoas indeterminadas, embora possam ser limitadas pelo tempo; particular, quando concedida a pessoas designadas ou para casos particulares. As faculdades gerais concedidas aos bispos e outros ordinários também são chamadas de indultos . Esses indultos são dados por um período definido, por exemplo, cinco anos ( facultates quinquennales ), ou por um número definido de casos.

História

A distância das dioceses de Roma, junto com as condições locais peculiares, tornou a concessão dessas faculdades gerais uma questão de necessidade, e em 1637 certas novas concessões ou listas de faculdades foram elaboradas pela Sagrada Congregação do Santo Ofício . Desde então, foram comunicados pela Santa Sé, por meio da Congregação para a Propagação da Fé , aos bispos, vigários e prefeitos apostólicos em todo o mundo, de acordo com as suas diversas necessidades.

links externos

 Este artigo incorpora texto de uma publicação agora em domínio público Herbermann, Charles, ed. (1913). Enciclopédia Católica . Nova York: Robert Appleton Company. Ausente ou vazio |title= ( ajuda )