Convenção sobre Cibercrime - Convention on Cybercrime

Convenção sobre Cibercrime
CET 185
Convenção ratificada sobre crimes cibernéticos.svg
Países que ratificaram o tratado
Assinado 23 de novembro de 2001
Localização Budapeste
Eficaz 1 de julho de 2004
Doença Ratificação por 3 Estados do Conselho da Europa
Signatários 67
Festas 65
Depositário Secretário Geral do Conselho da Europa
línguas Inglês e francês

A Convenção sobre Crime Cibernético , também conhecida como Convenção de Budapeste sobre Crime Cibernético ou Convenção de Budapeste , é o primeiro tratado internacional que visa abordar o crime na Internet e no computador ( crime cibernético ) harmonizando as leis nacionais , melhorando as técnicas de investigação e aumentando a cooperação entre as nações. Foi elaborado pelo Conselho da Europa em Estrasburgo , França, com a participação ativa dos Estados observadores do Conselho da Europa, Canadá , Japão , Filipinas , África do Sul e Estados Unidos .

A Convenção e o seu Relatório Explicativo foram adoptados pelo Comité de Ministros do Conselho da Europa na sua 109.ª Sessão em 8 de Novembro de 2001. Foi aberta à assinatura em Budapeste em 23 de Novembro de 2001 e entrou em vigor em 1 de Julho de 2004. de dezembro de 2020, 65 estados ratificaram a convenção, enquanto outros quatro estados assinaram a convenção, mas não a ratificaram.

Desde sua entrada em vigor, países importantes como Brasil e Índia se recusaram a adotar a Convenção, alegando que não participaram de sua redação. A Rússia se opõe à Convenção, afirmando que a adoção violaria a soberania russa, e geralmente se recusou a cooperar nas investigações de aplicação da lei relacionadas ao crime cibernético. É o primeiro instrumento multilateral juridicamente vinculativo para regular o crime cibernético. Desde 2018, a Índia tem reconsiderado sua posição na Convenção após um surto de crimes cibernéticos, embora continuem as preocupações sobre o compartilhamento de dados com agências estrangeiras.

Em 1 de março de 2006, o Protocolo Adicional à Convenção sobre Crime Cibernético entrou em vigor. Os Estados que ratificaram o protocolo adicional são obrigados a criminalizar a divulgação de material racista e xenófobo por meio de sistemas informatizados, bem como ameaças e insultos motivados por racismo ou xenofobia.

Objetivos

A Convenção é o primeiro tratado internacional sobre crimes cometidos pela Internet e outras redes de computadores, lidando particularmente com violações de direitos autorais , fraude relacionada a computadores , pornografia infantil , crimes de ódio e violações de segurança de rede . Ele também contém uma série de poderes e procedimentos, como a pesquisa de redes de computadores e interceptação legal .

O seu principal objetivo, enunciado no preâmbulo, é a prossecução de uma política penal comum que vise a proteção da sociedade contra a cibercriminalidade, nomeadamente através da adoção de legislação adequada e do fomento da cooperação internacional .

A Convenção visa principalmente:

  • Harmonização dos elementos do direito penal substantivo interno de infrações e disposições conexas na área do crime cibernético
  • Proporcionar os poderes de direito processual penal interno necessários para a investigação e julgamento de tais crimes, bem como de outros crimes cometidos por meio de um sistema de computador ou provas em relação às quais estejam em formato eletrônico
  • Estabelecendo um regime rápido e eficaz de cooperação internacional

As seguintes infrações são definidas pela Convenção: acesso ilegal, interceptação ilegal, interferência de dados, interferência do sistema, uso indevido de dispositivos, falsificação relacionada a computadores, fraude relacionada a computadores , crimes relacionados a pornografia infantil e crimes relacionados a direitos autorais e direitos conexos .

Ele também estabelece questões de direito processual como preservação acelerada de dados armazenados, preservação acelerada e divulgação parcial de dados de tráfego, ordem de produção, busca e apreensão de dados de computador, coleta em tempo real de dados de tráfego e interceptação de dados de conteúdo. Além disso, a Convenção contém uma disposição sobre um tipo específico de acesso transfronteiriço aos dados informáticos armazenados que não requer assistência mútua (com consentimento ou quando disponível ao público) e prevê a criação de uma rede 24 horas por dia, 7 dias por semana para garantir rapidez assistência entre as Partes Signatárias. Além disso, como condições e salvaguardas, a Convenção exige a provisão para proteção adequada dos direitos humanos e liberdades, incluindo direitos decorrentes de obrigações sob a Convenção Europeia de Direitos Humanos , Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e outros instrumentos internacionais de direitos humanos aplicáveis , e deve incorporar o princípio da proporcionalidade .

A Convenção é o produto de quatro anos de trabalho de especialistas europeus e internacionais. Foi complementado por um Protocolo Adicional que torna qualquer publicação de propaganda racista e xenófoba através de redes de computadores uma ofensa criminal, semelhante às leis de difamação criminal. Atualmente, o terrorismo cibernético também é estudado no âmbito da Convenção.

Adesão dos Estados Unidos

Sua ratificação pelo Senado dos Estados Unidos por consentimento unânime em agosto de 2006 foi elogiada e condenada. Os Estados Unidos se tornaram a 16ª nação a ratificar a convenção. A Convenção entrou em vigor nos Estados Unidos em 1º de janeiro de 2007.

O líder da maioria no Senado, Bill Frist, disse: "Ao mesmo tempo em que equilibra a liberdade civil e as preocupações com a privacidade, este tratado incentiva o compartilhamento de evidências eletrônicas críticas entre países estrangeiros para que a polícia possa investigar e combater esses crimes de maneira mais eficaz".

O Centro de Informações de Privacidade Eletrônica disse:

A Convenção inclui uma lista de crimes que cada Estado signatário deve transpor para o seu próprio direito. Requer a criminalização de atividades como hacking (incluindo a produção, venda ou distribuição de ferramentas de hacking ) e crimes relacionados à pornografia infantil, e expande a responsabilidade criminal por violações de propriedade intelectual. Também exige que cada estado signatário implemente certos mecanismos processuais dentro de suas leis. Por exemplo, as autoridades policiais devem ter o poder de obrigar um provedor de serviços de Internet a monitorar as atividades online de uma pessoa em tempo real. Finalmente, a Convenção exige que os Estados signatários proporcionem cooperação internacional na medida do possível para investigações e procedimentos relativos a infrações penais relacionadas a sistemas de computador e dados, ou para a coleta de provas em forma eletrônica de uma infração penal. As agências de aplicação da lei terão que ajudar a polícia de outros países participantes a cooperar com seus pedidos de assistência mútua.

Embora uma estrutura legal comum elimine obstáculos jurisdicionais para facilitar a aplicação da lei de crimes cibernéticos sem fronteiras, a realização completa de uma estrutura legal comum pode não ser possível. A transposição das disposições da Convenção para o direito interno é difícil, especialmente se requer a incorporação de expansões substantivas que vão contra os princípios constitucionais. Por exemplo, os Estados Unidos podem não ser capazes de criminalizar todos os crimes relacionados à pornografia infantil que são declarados na Convenção, especificamente a proibição da pornografia infantil virtual, por causa dos princípios de liberdade de expressão de sua Primeira Emenda . Nos termos do artigo 9.º, n.º 2, alínea c), da Convenção, a proibição da pornografia infantil inclui quaisquer "imagens realistas que representem um menor envolvido numa conduta sexualmente explícita". De acordo com a Convenção, os Estados Unidos teriam que adotar essa proibição de pornografia infantil virtual também, no entanto, a Suprema Corte dos Estados Unidos, em Ashcroft v. Coalizão de Liberdade de Expressão , derrubou como inconstitucional uma disposição da CPPA que proibia "qualquer conteúdo visual representação "que" é, ou parece ser, de um menor envolvido em conduta sexualmente explícita ". Em resposta à rejeição, o Congresso dos EUA promulgou a Lei PROTECT para alterar a disposição, limitando a proibição a qualquer representação visual "que seja, ou seja indistinguível, de um menor envolvido em conduta sexualmente explícita" (18 USC § 2252 ( B) (b)).

Adesão de outros Estados não pertencentes ao Conselho da Europa

A Convenção foi assinada pelo Canadá, Japão, Estados Unidos e África do Sul em 23 de novembro de 2001, em Budapeste. Em julho de 2016, os estados não pertencentes ao Conselho da Europa que ratificaram o tratado são Austrália , Canadá, República Dominicana , Israel , Japão, Maurício , Panamá , Sri Lanka e Estados Unidos.

Em 21 de outubro de 2013, em um comunicado de imprensa, o Ministério das Relações Exteriores da Colômbia afirmou que o Conselho da Europa havia convidado a Colômbia a aderir à Convenção de Budapeste. Em 16 de março de 2020, a Colômbia aderiu à Convenção mediante a apresentação do documento de adesão do governo da Colômbia em acordo com o Conselho da Europa.

Embora o Egito não tenha assinado a Convenção, o governo do presidente egípcio Al Sisi em 2018 legislou duas importantes leis relacionadas ao crime de computador. Visando serviços de rede social como Facebook e Twitter , a legislação criminaliza notícias falsas e terrorismo, definindo uma bandeira em contas com mais de 5.000 assinantes ou seguidores. A legislação anterior foi criticada pela Anistia Internacional , portanto, os sites podem apelar aos tribunais em até 7 dias após a inclusão na lista negra.

Na verdade, a Índia também "estava reconsiderando sua posição em se tornar membro da Convenção de Budapeste por causa do aumento do crime cibernético, especialmente após um impulso para a Índia digital".

Desenvolvimentos relacionados

Em agosto de 2021, a Rússia formulou e apresentou um projeto de convenção para as Nações Unidas para combater o crime cibernético. A proposta é intitulada "Convenção das Nações Unidas sobre o Combate ao Uso das Tecnologias da Informação e da Comunicação para Fins Criminais".

De acordo com um porta-voz do Departamento de Estado dos EUA, os países membros da ONU estão iniciando negociações para um novo tratado global de combate ao crime cibernético, que deve levar em conta e preservar os acordos internacionais existentes. A recomendação russa faz parte da sessão de negociação proposta em 2022.

Veja também

Referências

Leitura adicional

links externos