Convenção Europeia da Paisagem - European Landscape Convention

Convenção Europeia da Paisagem do Conselho da Europa
Assinado 20 de outubro de 2000
Localização Estrasburgo , França
Eficaz 1 de março de 2004
Partidos 40
Depositário Escritório do Tratado do Conselho da Europa
línguas Inglês e francês

A Convenção Europeia da Paisagem do Conselho da Europa, também conhecida como Convenção de Florença , é o primeiro tratado internacional a ser exclusivamente dedicado a todos os aspectos da paisagem europeia . Aplica-se a todo o território das Partes e abrange as áreas naturais, rurais , urbanas e periurbanas . Trata-se de paisagens que podem ser consideradas marcantes e também de paisagens cotidianas ou degradadas. A Convenção tem como objetivos: a proteção, gestão e planejamento de todas as paisagens e a conscientização sobre o valor de uma paisagem viva.

História

Fundo

Os trabalhos sobre a Convenção foram iniciados pelo Congresso das Autoridades Regionais e Locais do Conselho da Europa (CLRAE) em 1994. Dentro da CLRAE, o projeto de convenção foi preparado por um Grupo de Trabalho presidido por diferentes membros da CLRAE (Cristiana Storelli, Pierre Hitier e François Paour) e coordenado por Riccardo Priore, funcionário do Conselho da Europa. O grupo incluiu os seguintes especialistas: Régis Ambroise, Michael Dower, Bengt Johansson, Yves Luginbuhl, Michel Prieur e Florencio Zoido-Naranjo. O projecto de Convenção foi consultado entre representantes ministeriais, organizações internacionais e não governamentais durante a conferência de consulta CLRAE realizada em Florença de 2 a 4 de Abril de 1998, após a qual o projecto final foi preparado.

Assinando

A Convenção Europeia da Paisagem do Conselho da Europa foi adotada pelo Comitê de Ministros do Conselho da Europa em 19 de julho de 2000 em Estrasburgo e aberta à assinatura dos Estados-Membros da Organização em Florença (Itália) em 20 de outubro de 2000. Tem por objetivo promover a protecção, gestão e ordenamento da paisagem europeia e organizar a cooperação europeia. A Convenção entrou em vigor em 1 de março de 2004.

Implementação

Em 1º de abril de 2020, 40 estados membros do Conselho da Europa ratificaram a Convenção: Andorra , Armênia , Azerbaijão , Bélgica , Bósnia e Herzegovina , Bulgária , Croácia , Chipre , República Tcheca , Dinamarca , Estônia , Finlândia , França , Geórgia , Grécia , Hungria , Islândia , Irlanda , Itália , Letônia , Lituânia , Luxemburgo , Moldávia , Montenegro , Holanda , Macedônia do Norte , Noruega , Polônia , Portugal , Romênia , San Marino , Sérvia , República Eslovaca , Eslovênia , Espanha , Suécia , Suíça , Turquia , Ucrânia , Reino Unido . Outro estado o assinou, mas não o ratificou: Malta .

Propósito

A Convenção dá um importante contributo para a implementação dos objectivos do Conselho da Europa , nomeadamente a promoção da democracia , dos direitos humanos e do Estado de direito e a procura de soluções comuns para os principais problemas que a sociedade europeia hoje enfrenta. Ao desenvolver uma nova cultura territorial, o Conselho da Europa procura promover a qualidade de vida e o bem-estar das populações.

A Convenção Europeia da Paisagem introduziu um conceito à escala europeia centrado na qualidade da protecção, gestão e planeamento paisagístico e cobrindo todo o território, não apenas paisagens notáveis. Através da sua abordagem inovadora e do seu âmbito mais amplo, complementa as convenções do Conselho da Europa e da UNESCO sobre o património.

Após a 6ª Conferência das Partes realizada em Estrasburgo de 3 a 4 de maio de 2011, o atual presidente da conferência é selecionado como Portugal e o vice-presidente como Turquia.

Estrutura

(A seguir está um resumo do texto completo, que está disponível no Conselho da Europa)

A convenção consiste no preâmbulo e dezoito artigos divididos em quatro capítulos.

  • Capítulo I - Disposições gerais - Art. 1 - 3;
  • Capítulo II - Medidas Nacionais - Art. 4 - 6;
  • Capítulo III - Cooperação Europeia - Art. 7 - 11;
  • Capítulo IV - Cláusulas Finais - Art. 12-18.

Preâmbulo

O preâmbulo da convenção declara, inter alia, que a paisagem:

  • é um elemento-chave do bem-estar individual e social;
  • contribui para a formação das culturas locais e que é uma componente fundamental do património natural e cultural europeu;
  • é uma parte importante da qualidade de vida das pessoas em todos os lugares.

Além disso, afirma que a convenção é uma resposta ao desejo do público de desfrutar de paisagens de alta qualidade e de ter um papel ativo no seu desenvolvimento.

Artigos

O artigo 1.º fornece uma definição de “ paisagem ”. Para os fins da convenção, é uma área cujo caráter é o resultado da ação e interação de fatores naturais e / ou humanos. Também define 'proteção da paisagem' como ações para conservar e manter os traços significativos ou característicos de uma paisagem e 'Gestão da paisagem' como uma ação que garante a manutenção regular de uma paisagem, de modo a orientar e harmonizar as mudanças dentro dela. Finalmente, "planejamento paisagístico" é definido como uma forte ação voltada para o futuro para melhorar, restaurar ou criar paisagens.

O artigo 2 denota o âmbito territorial e funcional do tratado. Cobre:

  • áreas naturais, rurais, urbanas e periurbanas;
  • terra, água interior e áreas marinhas
  • paisagens que podem ser consideradas notáveis, mas também paisagens do quotidiano ou degradadas.

Também afirma, com exceção do art. 15 essa convenção se aplica a todo o território das Partes.

O Artigo 3 estabelece que os objetivos do tratado são promover a proteção, gestão e planejamento da paisagem, e organizar a cooperação europeia em questões de paisagem.

Os Artigos 5 e 6 estabelecem as obrigações gerais e específicas das Partes, tais como:

  • estabelecer e implementar políticas de paisagem voltadas para a proteção, gestão e planejamento da paisagem
  • integrando a paisagem em suas políticas regionais, urbanísticas, culturais, ambientais, agrícolas, sociais e econômicas.
  • aumentar a consciência do valor das paisagens, seu papel e mudanças para elas
  • promoção de treinamento e educação em política, proteção, gestão e planejamento paisagístico
  • identificando e avaliando as paisagens em seus territórios.

Os Artigos 7 a 9 dizem respeito à cooperação internacional, assistência, intercâmbio de especialistas e informações, e encorajam as Partes a preparar e implementar programas paisagísticos conjuntos.

O Artigo 11 denota o Prêmio Paisagístico do Conselho da Europa (veja abaixo).

O Artigo 15 permite que as Partes especifiquem o território ao qual desejam que a Convenção se aplique. Este artigo foi usado, por exemplo, pela Dinamarca para excluir a aplicação do tratado à Groenlândia.

O Artigo 16 dá a qualquer Parte permissão para denunciar a convenção, a qualquer momento, por meio de notificação dirigida ao Secretário-Geral do Conselho da Europa.

Relação com outros tratados

A Convenção Europeia da Paisagem do Conselho da Europa é um texto jurídico de nível internacional que trata da proteção e gestão do patrimônio natural e cultural e do planejamento regional e espacial. É complementar a outros tratados internacionais, como:

A definição de 'paisagem' na Convenção Europeia da Paisagem é mais ampla do que a de 'paisagem cultural' na Convenção do Patrimônio Mundial da UNESCO; o primeiro inclui qualquer tipo de paisagem, enquanto o último denota sítios de valor universal excepcional que foram identificados como Patrimônio Mundial .

Prêmio Paisagem do Conselho da Europa

O artigo 11 da convenção estabelece o prêmio Paisagem do Conselho da Europa. O seu objetivo é promover e servir de exemplo às políticas e medidas de autarquias locais e regionais ou ONG, que foram adotadas para proteger, gerir e / ou planear a sua paisagem e que se revelaram eficazes. Até agora o prêmio foi concedido:

  • em 2009 para Lille Métropole (França), para o projeto "Parc de la Deûle";
  • em 2011 ao Comitê Conjunto do Município de Carbonia (Itália) para "O projeto Carbonia: a máquina paisagística".
  • em 2013, para a Associação de Parques Paisagísticos da Baixa Silésia, Polônia, por preservar o valor ecológico da paisagem do vale do rio Szprotawa.
  • em 2015 às autoridades governamentais locais, a Greenways Methodological Association e a Iron Curtain Trail Association, Hungria, e todas as aldeias eslovenas da região de Hetés (projeto apresentado pela Hungria) para a "Cooperação sem fronteiras das comunidades locais para o patrimônio paisagístico de 'Fabulous' Hetés ".

Veja também

Referências

Leitura adicional

  • Conselho da Europa - Divisão de Patrimônio Cultural, Paisagem e Planejamento Espacial e Conselho de Patrimônio Nacional Sueco (2009). "Oitavo Workshops do Conselho da Europa para a implementação da Convenção Europeia da Paisagem, Paisagem e forças motrizes" (PDF) . Malmö, Suécia . Retirado em 7 de julho de 2012 .

links externos