Comissário Federal para Proteção de Dados e Liberdade de Informação - Federal Commissioner for Data Protection and Freedom of Information
Comissário Federal para Proteção de Dados e Liberdade de Informação Bundesbeauftragter für den Datenschutz und die Informationsfreiheit | |
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Abreviação | BfDI |
Visão geral da agência | |
Formado | 1 de janeiro de 1978 |
Estrutura jurisdicional | |
Agência federal (jurisdição de operações) |
Alemanha |
Jurisdição de operações | Alemanha |
Jurisdição legal | O BfDI é uma autoridade totalmente independente, não estando sob qualquer supervisão externa. |
Natureza geral | |
Estrutura operacional | |
Quartel general | Bonn , Renânia do Norte-Vestfália |
Executivo de agência | |
Local na rede Internet | |
http://www.bfdi.bund.de |
O Comissário Federal para Proteção de Dados e Liberdade de Informação ( BfDI , alemão : Bundesbeauftragter für den Datenschutz und die Informationsfreiheit ), referindo-se a uma pessoa ou agência que lideram, tem a tarefa de supervisionar a proteção de dados , bem como atuar em uma função de Ouvidor em liberdade de informação . Este último foi introduzido com a Lei Alemã de Liberdade de Informação em 1 de janeiro de 2006. Em 2016, tornou-se uma agência federal independente de acordo com os regulamentos da UE.
Organização
Antes do início da Lei Alemã de Liberdade de Informação, o título era "Comissário Federal para Proteção de Dados (BfD)".
O governo federal alemão o nomeia e o Bundestag alemão o elege. Durante a gestão, recebe remuneração equivalente à de funcionário federal do grupo salarial B 11. A este respeito, a sua condição é de funcionário de direito público, mas não, no entanto, de funcionário público. O mandato é de cinco anos. Ele pode ser reeleito uma vez.
O orçamento do Comissário Federal é contabilizado em sua própria seção orçamentária. O pessoal e as instalações necessárias devem ser colocados à sua disposição de acordo com os regulamentos legais. Devido ao seu status independente, os cargos no Comissário Federal são preenchidos exclusivamente por ele.
Responsabilidades
O Comissário Federal é a autoridade supervisora federal alemã na acepção do art. 51 do Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR). De acordo com art. 52 GDPR, o Comissário Federal é uma autoridade supervisora totalmente independente. Suas tarefas e competências baseiam-se principalmente na arte. 57 e 58 GDPR e a Lei Federal de Proteção de Dados ( Bundesdatenschutzgesetz ) . A sua posição jurídica e os procedimentos do seu estabelecimento estão sujeitos às disposições da Lei Federal de Proteção de Dados. A sua competência limita-se à supervisão de todo o setor público a nível federal e das operadoras de telecomunicações e correios. O setor público dos Laender , bem como o restante do setor privado, é supervisionado pelas Autoridades de Supervisão da Proteção de Dados dos Laender. O Comissário Federal publica um relatório anual de atividades (Art. 59 do RGPD).
O direito de recusar depor está à disposição do Comissário Federal em relação a pessoas e fatos com os quais entra em contato na qualidade de Comissário Federal (FDPA seção 13, parágrafo 5). Ele também está autorizado a decidir sobre a recusa de seus funcionários em prestar depoimento.
Lista de comissários
- Hans Peter Bull (14 de fevereiro de 1978 a 16 de maio de 1983)
- Reinhold Baumann (16 de maio de 1983 a 9 de junho de 1988)
- Alfred Einwag (9 de junho de 1988 a 30 de junho de 1993)
- Joachim Jacob (1 de julho de 1993 a 17 de dezembro de 2003)
- Peter Schaar (17 de dezembro de 2003 a 16 de dezembro de 2013)
- Andrea Voßhoff (19 de dezembro de 2013 a 5 de janeiro de 2019)
- Ulrich Kelber (7 de janeiro de 2019 até o presente)
Veja também
Referências
links externos
- Mídia relacionada ao Comissário Federal para Proteção de Dados e Liberdade de Informação no Wikimedia Commons