Comissário Federal para Proteção de Dados e Liberdade de Informação - Federal Commissioner for Data Protection and Freedom of Information

Comissário Federal para Proteção de Dados e Liberdade de Informação
Bundesbeauftragter für den Datenschutz und die Informationsfreiheit
Bundesadler Bundesorgane.svg
Abreviação BfDI
Visão geral da agência
Formado 1 de janeiro de 1978 (43 anos atrás) ( 01/01/1978 )
Estrutura jurisdicional
Agência federal
(jurisdição de operações)
Alemanha
Jurisdição de operações Alemanha
Jurisdição legal O BfDI é uma autoridade totalmente independente, não estando sob qualquer supervisão externa.
Natureza geral
Estrutura operacional
Quartel general Bonn , Renânia do Norte-Vestfália
Executivo de agência
Local na rede Internet
http://www.bfdi.bund.de

O Comissário Federal para Proteção de Dados e Liberdade de Informação ( BfDI , alemão : Bundesbeauftragter für den Datenschutz und die Informationsfreiheit ), referindo-se a uma pessoa ou agência que lideram, tem a tarefa de supervisionar a proteção de dados , bem como atuar em uma função de Ouvidor em liberdade de informação . Este último foi introduzido com a Lei Alemã de Liberdade de Informação em 1 de janeiro de 2006. Em 2016, tornou-se uma agência federal independente de acordo com os regulamentos da UE.

Organização

Antes do início da Lei Alemã de Liberdade de Informação, o título era "Comissário Federal para Proteção de Dados (BfD)".

O governo federal alemão o nomeia e o Bundestag alemão o elege. Durante a gestão, recebe remuneração equivalente à de funcionário federal do grupo salarial B 11. A este respeito, a sua condição é de funcionário de direito público, mas não, no entanto, de funcionário público. O mandato é de cinco anos. Ele pode ser reeleito uma vez.

O orçamento do Comissário Federal é contabilizado em sua própria seção orçamentária. O pessoal e as instalações necessárias devem ser colocados à sua disposição de acordo com os regulamentos legais. Devido ao seu status independente, os cargos no Comissário Federal são preenchidos exclusivamente por ele.

Responsabilidades

O Comissário Federal é a autoridade supervisora ​​federal alemã na acepção do art. 51 do Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR). De acordo com art. 52 GDPR, o Comissário Federal é uma autoridade supervisora ​​totalmente independente. Suas tarefas e competências baseiam-se principalmente na arte. 57 e 58 GDPR e a Lei Federal de Proteção de Dados ( Bundesdatenschutzgesetz ) . A sua posição jurídica e os procedimentos do seu estabelecimento estão sujeitos às disposições da Lei Federal de Proteção de Dados. A sua competência limita-se à supervisão de todo o setor público a nível federal e das operadoras de telecomunicações e correios. O setor público dos Laender , bem como o restante do setor privado, é supervisionado pelas Autoridades de Supervisão da Proteção de Dados dos Laender. O Comissário Federal publica um relatório anual de atividades (Art. 59 do RGPD).

O direito de recusar depor está à disposição do Comissário Federal em relação a pessoas e fatos com os quais entra em contato na qualidade de Comissário Federal (FDPA seção 13, parágrafo 5). Ele também está autorizado a decidir sobre a recusa de seus funcionários em prestar depoimento.


Lista de comissários

Ulrich Kelber Andrea Voßhoff Peter Schaar Joachim Jacob Alfred Einwag Reinhold Baumann Hans Peter Bull

Veja também

Referências

links externos