Governador-geral de Saint Kitts e Nevis - Governor-General of Saint Kitts and Nevis
Governador-geral de Saint Kitts e Nevis | |
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Em exercício, Sir Tapley Seaton desde 20 de maio de 2015. Atuação: 20 de maio de 2015 - 2 de setembro de 2015 | |
Vice-rei | |
Estilo | Sua Excelência |
Residência | Casa do Governo , Basseterre |
Appointer | Monarca de São Cristóvão e Nevis |
Duração do mandato | Ao prazer de sua majestade |
Formação | 19 de setembro de 1983 |
Primeiro titular | Sir Clement Arrindell |
Salário | EC $ 138.000 anualmente |
Local na rede Internet | gg |
Divisões administrativas (freguesias) |
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O Governador-Geral de Saint Kitts e Nevis é o representante da monarca de Saint Kitts e Nevis , atualmente Rainha Elizabeth II . O governador-geral nomeado, atualmente Sir Tapley Seaton , mora na Casa do Governo , Basseterre , que serve como sua residência oficial .
Lista de governadores gerais
Não. | Retrato | Nome (Nascimento - Óbito) |
Mandato | Notas) | ||
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Tomou posse | Saiu do escritório | Tempo no escritório | ||||
1 |
Sir Clement Arrindell , GCMG , GCVO , QC (1931–2011) |
19 de setembro de 1983 | 31 de dezembro de 1995 | 12 anos, 103 dias | O último governador de São Cristóvão e Nevis tornou-se governador geral após a independência de São Cristóvão na presença da Princesa Margaret . Forçado a se retirar em 1995 pela administração de Denzil Douglas . | |
2 |
Sir Cuthbert Sebastian , GCMG , OBE (1921–2017) |
1 de janeiro de 1996 | 1 de janeiro de 2013 | 17 anos, 0 dias | O governador-geral mais antigo até hoje. | |
3 |
Sir Edmund Lawrence , GCMG , OBE (nascido em 1932) |
2 de janeiro de 2013 | 19 de maio de 2015 | 2 anos, 137 dias | Forçado a se retirar pela administração de Timothy Harris . | |
4 |
Sir Tapley Seaton , GCMG , CVO , QC , JP (nascido em 1950) |
20 de maio de 2015 | Titular | 6 anos, 146 dias | Nomeado como governador-geral interino após a retirada da nomeação de Lawrence; agindo até 2 de setembro de 2015. |
Poderes, funções e deveres constitucionais
O cargo de Governador-Geral está previsto no Capítulo III, Seções 21 a 24 da Constituição. Estes estados:
- 22.-
- 1. Durante qualquer período em que o cargo de Governador-Geral estiver vago ou o titular do cargo de Governador-Geral estiver ausente de Saint Christopher and Nevis ou estiver, por qualquer outro motivo, incapaz de desempenhar as funções de seu cargo, essas funções deverão ser desempenhadas por pessoa indicada por Sua Majestade.
- 2. Qualquer pessoa nomeada de acordo com a subseção (1) ocupará o cargo durante a vontade de Sua Majestade e, em qualquer caso, deixará de exercer as funções do Governador-Geral se o titular do cargo de Governador-Geral o tiver notificado de que ele é prestes a assumir ou retomar essas funções.
- 3. O titular do cargo de Governador-Geral não será, para os fins desta seção, considerado como ausente de Saint Christopher and Nevis ou como incapaz de desempenhar as funções de seu cargo-
- uma. por estar passando de uma parte de São Cristóvão e Nevis para outra; ou
- b. a qualquer momento quando houver uma nomeação subsistente de um substituto nos termos da seção 23 (1).
- 22.-
- Deputado ao Governador-Geral.
- 23.-
- 1. Quando o Governador-Geral-
- uma. tem ocasião de estar ausente da sede do governo, mas não de São Cristóvão e Nevis;
- b. tem ocasião de ausentar-se de São Cristóvão e Nevis por um período que considera, em seu próprio julgamento deliberado, de curta duração; ou
- c. está sofrendo de uma doença que considera, em seu próprio julgamento deliberado, de curta duração,
- ele pode nomear qualquer pessoa em Saint Christopher and Nevis para ser seu substituto durante a ausência ou doença e na capacidade de desempenhar em seu nome as funções do cargo de Governador-Geral que ele especificar.
- 2. Sem prejuízo da subsecção (1), o Governador-Geral nomeará uma pessoa na ilha de Nevis como Vice-Governador-Geral para ser seu substituto nessa ilha e na qualidade de significar em seu nome que concorda ou recusa a sua parecer favorável a qualquer projeto de lei aprovado pela Assembleia da Ilha de Nevis e desempenhar em seu nome outras funções do gabinete do Governador-Geral relativas à ilha, conforme ele especificar.
- 3. O poder e a autoridade do Governador-Geral não devem ser abreviados, alterados ou de qualquer forma afetados pela nomeação de um deputado nos termos desta seção e, sujeito às disposições desta Constituição e qualquer outra lei, um deputado deve estar em conformidade com e observar todas as instruções que o Governador-Geral, agindo em seu próprio julgamento deliberado, pode, de tempos em tempos, dirigir-se a ele:
- Desde que a questão de saber se um deputado cumpriu ou não essas instruções não seja investigada por qualquer tribunal.
- 4. Sujeito à subseção (5), uma pessoa nomeada de acordo com a subseção (1) ou, conforme o caso, a subseção (2) deve manter sua nomeação pelo período especificado pelo Governador-Geral no momento de sua compromisso.
- 5. Qualquer nomeação feita de acordo com a subseção (1) ou, conforme o caso, a subseção (2) pode ser revogada a qualquer momento pelo Governador-Geral.
- 6. O Governador-Geral atuará-
- a) em relação à realização de uma nomeação nos termos da subsecção (1) ou à revogação de tal nomeação, de acordo com o conselho do Primeiro-Ministro; e
- b) em relação à realização de uma nomeação nos termos da subseção (2) ou a revogação de tal nomeação, de acordo com o conselho do Premier.
- 1. Quando o Governador-Geral-
- 23.-
- Juramentos.
- 24.- A pessoa nomeada para ocupar ou atuar no cargo de Governador-Geral ou para ser seu substituto deverá, antes de assumir as funções desse cargo, fazer e assinar o juramento de fidelidade e o juramento de posse.
Veja também
- Lista de governadores e administradores coloniais de São Cristóvão
- Lista de governadores e administradores coloniais de Nevis
- Lista dos primeiros-ministros de São Cristóvão e Nevis
- Procurador-Geral de São Cristóvão e Nevis