Instrumento de Adesão - Instrument of Accession

O Império Britânico no Oriente, 1919, mostrando os estados principescos coloridos de verde. As áreas controladas diretamente pelos britânicos são coloridas de vermelho.

O Instrumento de Adesão foi um documento legal introduzido pela Lei do Governo da Índia de 1935 e usado em 1947 para permitir que cada um dos governantes dos estados principescos sob a supremacia britânica se unisse a um dos novos domínios da Índia ou Paquistão criado pela Partição de Índia britânica .

Os instrumentos de adesão executados pelos governantes previam a adesão de estados ao Domínio da Índia (ou Paquistão) em três assuntos, a saber, defesa, assuntos externos e comunicações.

Fundo

565 estados principescos existiram na Índia durante o período de domínio britânico. Essas não eram partes da Índia britânica propriamente dita, nunca tendo se tornado propriedade da Coroa Britânica , mas estavam ligadas a ela em um sistema de alianças subsidiárias .

A Lei do Governo da Índia de 1935 introduziu o conceito de Instrumento de Adesão, em que um governante de um estado principesco poderia aderir a seu reino à 'Federação da Índia'. O conceito de federação foi inicialmente contestado pelos príncipes indianos, mas acredita-se que eles foram aceitos no início da Segunda Guerra Mundial.

Em 1947, os britânicos finalizaram seus planos de deixar a Índia , e a questão do futuro dos estados principescos era um enigma para eles. Como não eram britânicos, não podiam ser divididos pelos britânicos entre as novas nações soberanas da Índia e do Paquistão. O Ato de Independência da Índia de 1947 previa que a suserania da Coroa Britânica sobre os estados principescos seria simplesmente encerrada, a partir de 15 de agosto de 1947. Isso deixaria os estados principescos completamente independentes, embora muitos deles tivessem sido dependentes do Governo da Índia durante defesa, finanças e outras infraestruturas. Com a independência, seria então uma questão para cada governante de um estado decidir se acessaria a Índia ou o Paquistão, a independência dos estados principescos estava descartada - eles se juntariam à Índia ou ao Paquistão. [1]

Adesão de estados aos novos domínios

O Instrumento de Adesão foi o documento jurídico destinado a efetuar a adesão, onde foi decidido. Foi executado pelo governo da Índia, por um lado, e pelos governantes de cada um dos estados principescos, individualmente, por outro.

Entre as mais importantes dessas adesões estava a executada pelo Maharaja Hari Singh , governante do Estado de Jammu e Caxemira , em 26 de outubro de 1947. Ela deu o controle de Jammu e Caxemira ao governo da Índia. A ascensão de Jammu e Caxemira foi aceita por Lord Mountbatten da Birmânia , Governador-Geral da Índia , em 27 de outubro de 1947. O texto (excluindo o cronograma mencionado em seu terceiro ponto) é o seguinte:

Considerando que a Lei de Independência da Índia de 1947 , estabelece que a partir do dia quinze de agosto de 1947, será estabelecido um Domínio Independente conhecido como Índia, e que a Lei do Governo da Índia de 1935 deverá, com tal omissão, adições, adaptações e modificações conforme o governador-geral pode especificar por ordem, aplicáveis ​​ao Domínio da Índia.

E considerando que a Lei do Governo da Índia de 1935, conforme adaptada pelo governador-geral, estabelece que um Estado indiano pode aderir ao Domínio da Índia por meio de um Instrumento de Adesão assinado pelo seu governante.

Agora, portanto, eu Shriman Inder Mahander Rajrajeswar Maharajadhiraj Shri Hari Singhji, Jammu e Caxemira Naresh Tatha Tibbetadi Deshadhipathi, Governante do Estado de Jammu e Caxemira, no exercício da minha soberania sobre e sobre o meu referido Estado, por meio deste, executo este meu Instrumento de Adesão e

  1. Declaro que aderir ao Domínio da Índia com a intenção de que o governador-geral da Índia, a Legislatura do Domínio, o Tribunal Federal e qualquer outra autoridade do Domínio estabelecida para os fins do Domínio, em virtude deste meu Instrumento de Adesão, mas sempre sujeita aos seus termos, e para os fins apenas do Domínio, exercer em relação ao Estado de Jammu e Caxemira (doravante denominado "este Estado") as funções que lhes possam ser atribuídas por ou sob o Ato do Governo da Índia de 1935, conforme em vigor no Domínio da Índia, no dia 15 de agosto de 1947 (cuja Lei em vigor será doravante referida como "a Lei").
  2. Por meio deste, assumo a obrigação de garantir que as disposições do ACT sejam devidamente aplicadas neste estado, na medida em que sejam aplicáveis ​​em virtude deste meu Instrumento de Adesão.
  3. Aceito os assuntos especificados no cronograma deste documento como os assuntos a respeito dos quais as legislaturas do domínio podem fazer leis para este estado.
  4. Declaro que aderir ao Domínio da Índia com a garantia de que, se um acordo for feito entre o Governador Geral e o governante deste estado, pelo qual quaisquer funções em relação à administração neste estado de qualquer lei da Legislatura do Domínio serão exercido pelo governante deste estado, então, qualquer acordo será considerado parte deste Instrumento e será interpretado e terá efeito em conformidade.
  5. Os termos deste meu Instrumento de adesão não devem ser alterados por qualquer emenda da Lei ou da Lei de Independência da Índia de 1947, a menos que tal emenda seja aceita por mim por um Instrumento suplementar a este Instrumento.
  6. Nada neste Instrumento dará poderes ao Legislativo do Domínio para fazer qualquer lei para este estado autorizando a aquisição compulsória de terras para qualquer finalidade, mas eu comprometo-me que, se o Domínio para os fins de uma lei do Domínio que se aplica neste estado, considere necessário adquirir qualquer terreno, irei, a seu pedido, adquirir o terreno às suas custas ou se o terreno pertencer a mim transferi-lo para eles nos termos que vierem a ser acordados, ou, na falta de acordo, determinado por um árbitro a ser nomeado pelo Chefe de Justiça da Índia.
  7. Nada neste Instrumento será considerado como um compromisso de aceitação de qualquer futura constituição da Índia ou para restringir minha discrição para entrar em acordos com o Governo da Índia sob qualquer futura constituição.
  8. Nada neste Instrumento afeta a continuidade da minha soberania neste e sobre este estado, ou, exceto conforme previsto por ou nos termos deste Instrumento, o exercício de quaisquer poderes, autoridade e direitos agora usufruídos por mim como Governante deste estado ou a validade de qualquer lei atualmente em vigor neste estado.
  9. Declaro que assino este instrumento em nome deste estado e que qualquer referência neste instrumento a mim ou ao governante do estado deve ser interpretada como incluindo meus herdeiros e sucessores.

Dado sob minha mão neste dia 26 de outubro de mil novecentos e quarenta e sete.

Hari Singh

Maharajadhiraj do estado de Jammu e Caxemira.


Aceito este Instrumento de Adesão. Datado neste dia vinte e sete de outubro de mil novecentos e quarenta e sete.

(Mountbatten da Birmânia, governador geral da Índia).

Veja também

Referências

links externos