Parricide - Parricide

Parricídio ( latim : parricida , assassino de pais ou outro parente próximo) é definido como:

  • O ato de matar o pai ( patricídio ), ou menos comumente a mãe ( matricídio ) ou algum outro parente próximo.
  • O ato de matar uma pessoa (como o governante de um país) que mantém um relacionamento semelhante ao de um pai
  • Uma pessoa que comete tal ato
  • Um adjetivo relacionado ("traição parricida", "irmãos parricida")

Casos históricos

Definição legal na época romana

Na coleção do século VI DC de ditos jurídicos anteriores, o Digest , uma enumeração precisa das possíveis relações das vítimas com o parricídio é fornecida pelo advogado do século III, Modestinus :

Pela lex Pompeia sobre parricidas está estabelecido que se alguém matar seu pai, sua mãe, seu avô, sua avó, seu irmão, sua irmã, primo de primeiro grau por parte de pai, primo de primeiro grau por parte de sua mãe, tio paterno ou materno , tia paterna (ou materna), prima de primeiro grau (homem ou mulher) pela irmã da mãe, esposa, marido, sogro, genro, sogra, (nora), padrasto , enteado, enteada, patrono ou patrona, ou com intenção maliciosa ocasioná-lo, serão sujeitos à mesma pena que a da lex Cornelia sobre os assassinos. E a mãe que mata seu filho ou filha sofre a pena do mesmo estatuto, assim como o avô que mata um neto; e, além disso, uma pessoa que compra veneno para dar ao pai, embora não possa administrá-lo.

Galeria

Veja também

Referências

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