Áreas protegidas da Estônia - Protected areas of Estonia

As áreas protegidas da Estônia são regulamentadas pela Lei de Conservação da Natureza ( estoniano : Looduskaitseseadus ), que foi aprovada pelo parlamento da Estônia em 21 de abril de 2004 e entrou em vigor em 10 de maio de 2004. No geral, a Estônia tem 15403 áreas protegidas cobrindo 21,21% do país terrestre e 18,78% do seu território marinho e costeiro.

Áreas protegidas

De acordo com a lei, áreas protegidas são áreas mantidas em estado inalterado pela atividade humana ou utilizadas sujeitas a exigências especiais onde o ambiente natural é preservado, protegido, restaurado, pesquisado ou introduzido. As seguintes são áreas protegidas:

  1. parques nacionais
  2. Áreas de preservação da natureza
  3. Áreas de conservação da paisagem

Conforme estabelecido em §10.1: Uma área deve ser colocada sob proteção como uma área protegida ou uma área de conservação especial por um regulamento do Governo da República .

Além disso, a lei declara as seguintes áreas de proteção especial, que são designadas para a conservação de habitats, para a preservação das quais o impacto das atividades planejadas é estimado e as atividades susceptíveis de prejudicar o estado de conservação favorável dos habitats são proibidas:

  1. Reserva natural estrita (§ 29)
  2. Zona de gerenciamento especial (§ 30)
  3. Zona de gerenciamento limitada (§ 31)

Na época do SSR da Estônia , havia apenas cinco áreas protegidas categorizadas como zapovedniks ("reserva natural científica"): Vilsandi, Viidumäe, Endla, Nigula e Matsalu .

parques nacionais

Torre de observação de pássaros Keemu no Parque Nacional de Matsalu
  1. Um parque nacional é uma área protegida destinada à preservação, proteção, restauração, pesquisa e introdução do ambiente natural, paisagens, patrimônio cultural e uso equilibrado do meio ambiente da área protegida.
  2. A seguir estão os parques nacionais da Estônia:
    1. Parque Nacional Lahemaa , destinado à proteção do patrimônio natural e cultural das paisagens costeiras do norte da Estônia;
    2. Parque Nacional Karula , destinado à proteção do patrimônio natural e cultural das paisagens montanhosas de moreias do sul da Estônia;
    3. Parque Nacional de Soomaa , destinado à proteção do patrimônio natural e cultural das paisagens de pântano e de várzea da zona de transição da Estônia (Estonia intermedia);
    4. Parque Nacional de Vilsandi , destinado à proteção do patrimônio natural e cultural das paisagens costeiras do arquipélago ocidental da Estônia;
    5. Parque Nacional de Matsalu , destinado à proteção das comunidades bióticas características da Estônia Ocidental e do patrimônio natural e cultural da região do Mar de Väinameri.
    6. Parque Nacional Alutaguse , foi formado em 2018
  3. Um parque nacional pode incluir reservas naturais restritas, zonas de gerenciamento especiais e zonas de gerenciamento limitado.

Área de conservação da natureza

  1. Uma área de conservação da natureza é uma área protegida destinada à preservação, proteção, restauração, pesquisa e introdução do ambiente natural.
  2. As zonas possíveis numa área de conservação da natureza são a reserva natural estrita, a zona de gestão especial e a zona de gestão limitada.


Penhasco Panga

Área de proteção paisagística (parque natural)

  1. Uma área de proteção paisagística é uma área destinada à preservação, proteção, restauração, pesquisa, introdução e regulamentação do uso das paisagens da área protegida.
  2. Um parque, um arboreto e um povoamento florestal são tipos especiais de área de proteção paisagística.
  3. As zonas possíveis em uma área de proteção de paisagem são a zona de manejo especial e a zona de manejo limitada.

Reserva natural estrita

  1. Uma reserva natural restrita é uma área terrestre ou aquática de uma área protegida cujo estado natural não é afetado pela atividade humana direta e onde a preservação e o desenvolvimento das comunidades bióticas naturais são garantidos apenas por processos naturais.
  2. Todos os tipos de atividade humana são proibidos dentro de uma reserva natural estrita, e as pessoas estão proibidas de permanecer em tais reservas, exceto nos casos especificados nas subseções (3) e (4) desta seção.
  3. As pessoas podem permanecer em uma reserva natural estrita apenas para fins de supervisão, trabalho de resgate ou administração do objeto natural.
  4. As pessoas podem permanecer em uma reserva natural estrita para fins de monitoramento e avaliação do status do objeto natural apenas com o consentimento do administrador da área protegida.

Zona de manejo especial

Costa noroeste da Estônia perto de Nõva, Condado de Lääne .
  1. Uma zona de manejo especial é uma área de terra ou água de uma área protegida destinada à preservação de comunidades bióticas naturais e seminaturais estabelecidas ou a serem desenvolvidas nela. Os recursos minerais presentes em uma zona de gerenciamento especial não são considerados recursos destinados à exploração.
  2. Salvo disposição em contrário das regras de proteção, o seguinte deve ser proibido dentro de uma zona de gestão especial:
    1. atividades económicas;
    2. uso de recursos naturais;
    3. ereção de novas obras de construção;
    4. permanência de pessoas em habitats de espécies protegidas e postos de parada de aves migratórias;
    5. condução de veículos motorizados, veículos todo-o-terreno ou embarcações flutuantes;
    6. acampar, construir fogueiras e organizar eventos públicos.
  3. A proibição estabelecida nas cláusulas (2) 4) e 5) desta seção não se estende aos trabalhos de fiscalização e salvamento, atividades relacionadas à administração do bem natural, e às pesquisas realizadas com a anuência do administrador da área protegida .
  4. O seguinte pode ser permitido pelas regras de proteção na zona de gerenciamento especial como atividades necessárias para a preservação do objeto ou atividades que não prejudicam o objeto:
    1. trabalhos de manutenção em sistemas de melhoramento de terras existentes e restauração do regime de água;
    2. desenvolvimento de comunidades bióticas em adesão ao objetivo de proteção;
    3. coleta de bagas, fungos e outros subprodutos florestais;
    4. atividades de caça;
    5. atividades de pesca;
    6. construção de estradas, serviços públicos ou obras de construção não produtivas para manutenção de um imóvel localizado dentro da área protegida, ou da área protegida, e manutenção das obras de construção existentes;
    7. atividades necessárias para garantir a preservação dos traços característicos e composição de espécies das comunidades bióticas semi-naturais e atividades para a preservação das condições de vida das espécies protegidas;
    8. coleta de junco e algas marinhas.


Zona de gerenciamento limitada

  1. Uma zona de gestão limitada é uma área terrestre ou aquática de uma área protegida onde as atividades econômicas são permitidas, levando-se em consideração as restrições previstas nesta Lei.
  2. Salvo disposição em contrário das regras de proteção, o seguinte deve ser proibido dentro de uma zona de gestão limitada:
    1. construção de novos sistemas de melhoramento do solo;
    2. alterando os níveis de água e linhas costeiras de corpos d'água, e a criação de novos corpos d'água,
    3. extração de recursos minerais e substâncias terrestres;
    4. desenho de povoamentos puros e plantio de florestas energéticas;
    5. corte de regeneração;
    6. formação de copas de árvores e arbustos, e corte de plantas lenhosas sem o consentimento do administrador da área protegida;
    7. uso de biocidas e produtos fitofarmacêuticos;
    8. ereção de obras de construção civil, incluindo obras temporárias, e alteração da estrutura exterior de obras de construção localizadas em parque nacional;
    9. atividades de caça e pesca;
    10. condução de veículos motorizados, veículos todo-o-terreno ou embarcações flutuantes, excepto para a execução de trabalhos necessários à manutenção das instalações da linha e para trabalhos florestais ou agrícolas em terrenos lucrativos;
    11. acampar, construir fogueiras e organizar eventos públicos em locais não destinados a esse fim e não sinalizados pelo administrador da área protegida;
    12. coleta de cana em solo descongelado.
  3. As regras de proteção podem estabelecer uma obrigação de preservar as espécies e a diversidade de idades nas comunidades bióticas e uma proibição de transporte e transporte de madeira para fora da zona se o solo não estiver congelado.
  4. Restrições diferentes das fornecidas pela Lei Florestal podem ser estabelecidas pelas regras de proteção no que diz respeito ao tamanho e forma das áreas de corte e à composição de uma floresta dentro de uma zona de manejo limitada necessária para a preservação de uma comunidade biótica ou espécies protegidas dentro do zona.

Veja também

Referências

links externos