Re T & D Industries plc -Re T&D Industries plc

Re t & D Industries plc
Tribunal Supremo Tribunal (Chancelaria)
decidido 08 de novembro de 1999
Citação (s) [2000] BCC 956
opiniões de caso
Neuberger J
Palavras-chave
Administração

Re T & D Industries plc [2000] BCC 956 é uma lei de insolvência UK caso, sobre a política de administração de uma empresa em dificuldades financeiras. Considerou que os administradores têm o poder claro para lidar com a propriedade da empresa como é necessário se sob a pressão de tempo antes que haja uma reunião de credores.

factos

Os dois administradores de T & D Industries plc (a partir PWC ) queria se desfazer de ativos da empresa antes de uma reunião de credores tinha ocorrido, conforme exigido pelo Insolvency Act 1986 s 24 (agora Horário B1, para 51). Seção 17 (2) (a) (agora atualizado no cronograma B1, para 1) continha a prestação ambiguamente redigido que um administrador pode gerir os negócios, negócios e propriedade da empresa,

Conselhos para os administradores argumentou que isso deve ser levado, em uma primeira interpretação, para significar que o administrador pode fazer qualquer coisa, a menos que fosse proibida sob a ordem de administração para a sua nomeação. Falhando isso, uma segunda interpretação era que qualquer alienação de ativos da empresa poderia ser feita, desde que o administrador tinha autorizado.

Julgamento

Neuberger J considerou que a aprovação do tribunal não era necessário, e a interpretação adequada da seção 17 (2) (a) era que o administrador pode fazer qualquer coisa, a menos que fosse proibida sob a ordem de administração para a sua nomeação. Isto foi tão leitura em conjunto com a seção 14 (1) que autorizava o administrador para fazer qualquer coisa necessária para a gestão da empresa. Além disso, a política de administração favorecido conveniência, e assim a seção 14 não poderia ser eficazmente operada, se fosse de outra forma, sem a sanção do tribunal. Apenas um caso realmente decidido a questão, a saber, Re Charnley Davies Ltd , e que apoiou esta posição. Ele concluiu o seguinte.

Veja também

Notas

Referências