Religiosam vitam -Religiosam vitam

Vitamina religiosam

Religiosam vitam é o incipit que designa uma bula papal emitida em 22 de dezembro de 1216 pelo Papa Honório III . Deu reconhecimento universal à Ordem Dominicana . A ordem já tinha mosteiros em Roma, Paris e Boulogne e já havia sido reconhecida localmente pelo bispo de Toulouse no ano anterior - sua criação coincidiu com a Cruzada Albigense no sul da França, em cujo apoio os dominicanos foram muito ativos. Adotou a regra de Santo Agostinho , mas também foi regulamentada por decretos e decisões tomadas por capítulos gerais regulares.

Texto em ingles

Honório, bispo, servo dos servos de Deus, aos amados filhos Domingos, prior de São Romano em Toulouse, e seus irmãos, presentes e futuros, professos na vida regular. In perpetuum.

É apropriado que a proteção apostólica seja estendida aos que escolhem a vida religiosa, para que os ataques temerários não os desviem de seu propósito ou, Deus nos livre, destruam o vigor do sagrado instituto religioso. Portanto, filhos amados no Senhor, nós benevolentemente assentimos aos seus pedidos justos. Tomamos a Igreja de São Romano em Toulouse, onde se entregaram ao serviço de Deus, sob a proteção de São Pedro e a nossa, e a asseguramos com o presente privilégio escrito.

Em primeiro lugar, de fato, decretamos que a Ordem canônica que se sabe ter sido estabelecida segundo Deus e a Regra de Santo Agostinho na dita Igreja deve ser inviolável para sempre.

Além disso, que quaisquer posses e quaisquer bens que a dita igreja atualmente possua justa e canonicamente ou seja capaz, o Senhor concede, para adquirir no futuro, por meio da concessão dos papas, a liberalidade de reis ou príncipes, as ofertas dos fiéis , ou outros meios justos, devem pertencer firme e inviolavelmente a você e seus sucessores. Entre estes bens, consideramos oportuno citar os seguintes: o próprio lugar onde se encontra a dita igreja, com as suas propriedades; a igreja de Prouille com suas propriedades; a propriedade de Caussanel com suas propriedades; a igreja de Santa Maria de Lescure com suas propriedades; o hospício em Toulouse, denominado “o hospício de Arnold Bernard”, com suas propriedades; a igreja da Santíssima Trindade em Loubens, com suas propriedades; e os dízimos que, em sua boa e providente liberalidade, nosso venerável irmão Foulques, o bispo de Toulouse, com o consentimento de seu capítulo, deu a você, como está contido de forma mais explícita em suas cartas.

Também não deixe ninguém presumir exigir ou extorquir de você o dízimo dos frutos das terras que você cultiva com suas próprias mãos ou às suas próprias custas, ou da produção de seus animais.

Além disso, você pode receber e manter, sem oposição de ninguém, membros do clero ou leigos que sejam homens livres e livres de dívidas, que fogem do mundo para entrar na vida religiosa.

Além disso, proibimos qualquer um de seus irmãos, após terem feito profissão em sua igreja, de se afastar dela sem a permissão de seu prior, exceto para o propósito de entrar em um instituto religioso mais estrito. Se alguém sair, ninguém se atreva a recebê-lo sem a autorização de uma carta de sua comunidade.

Nas igrejas paroquiais que possuís, podeis selecionar sacerdotes e apresentá-los ao bispo da diocese, a quem, se forem dignos, o bispo confiará o cuidado das almas, para que sejam responsáveis ​​perante ele nos assuntos espirituais. e para você em questões temporais.

Decretamos ainda que ninguém pode impor novas e injustas exações à sua igreja, ou promulgar sentenças de excomunhão ou interdição a você ou à sua igreja sem uma causa manifesta e justa. Quando, no entanto, uma interdição geral for colocada em todo o território, será permitido a você celebrar o ofício divino a portas fechadas, cantando em voz baixa, sem tocar os sinos e excluindo aqueles em excomunhão e interdito.

O sagrado Crisma, os óleos sagrados, a consagração de altares ou basílicas e a ordenação de clérigos que devem ser promovidos à ordem sagrada, você obterá do bispo da diocese, desde que ele seja católico e em graça e comunhão com a Santíssima Sé Romana e está disposta a transmitir-vos sem qualquer irregularidade. Caso contrário, você pode abordar qualquer bispo católico de sua escolha, desde que ele esteja em graça e comunhão com a Sé Apostólica; e armado com nossa autoridade, ele pode transmitir a você o que você solicitar.

Além disso, concedemos a este local liberdade de sepultamento. Que ninguém, então, coloque um obstáculo à devoção e à última vontade daqueles que ali escolherem ser enterrados, desde que não sejam excomungados ou sob interdição. No entanto, os justos direitos das igrejas de onde os cadáveres são retirados devem ser salvaguardados.

Quando você, que agora é o Prior deste lugar, ou qualquer um de seus sucessores deixar o cargo, ninguém será nomeado por astúcia secreta ou violência; mas somente aquele a quem os irmãos, por comum acordo, ou aqueles que são mais maduros e de bom senso escolherão eleger de acordo com Deus e a Regra de Santo Agostinho.

Além disso, as liberdades, imunidades antigas e costumes razoáveis ​​concedidos à sua igreja e observados até este momento, ratificamos e ordenamos que eles durem inviolável por todo o tempo futuro. Decretamos, portanto, que ninguém pode perturbar precipitadamente a igreja acima mencionada, tirar seus bens ou, tendo removido, mantê-los, diminuí-los ou molestá-los por qualquer tipo de abuso sexual, mas todos esses bens devem ser preservados inteiramente intactos para o controle, sustento e uso daqueles a quem foram concedidos, salvando a autoridade da Sé Apostólica e os direitos canônicos do bispo diocesano.

Se, portanto, no futuro qualquer pessoa eclesiástica ou secular que, tendo conhecimento deste nosso documento, tentar violá-lo precipitadamente, e se, após uma segunda ou terceira admoestação, ele se recusar a corrigir sua falta por satisfação adequada, que ele perder a dignidade de seu poder e honra; e que ele saiba que ele será culpado do mal perpetrado antes do julgamento de Deus e terá negado o mais sagrado Corpo e Sangue de nosso Deus e Senhor, nosso Salvador Jesus Cristo, e será, no último julgamento, entregue à estrita vingança . No entanto, que todos aqueles que defendem os direitos do referido lugar tenham a paz de Nosso Senhor Jesus Cristo, recebam o fruto da boa ação aqui na terra e, perante o Justo Juiz, recebam a recompensa da paz eterna. Amém, amém, amém.

Eu, Honório, Bispo da Igreja Católica.

Aperfeiçoe meus passos em seus caminhos. Passe bem!

[Em seguida, siga as assinaturas de dezoito cardeais.]

Dado em Roma, em São Pedro, pela mão de Ranerio, Prior de Santo Fridiano em Lucca, Vice-Chanceler da Santa Igreja Romana, no dia 11 do kalends de janeiro, a quinta indicação, 1216º ano da Encarnação de Nosso Senhor , o primeiro ano do Senhor Papa, Honório III.

Veja também

Referências