Sheldon v. Sill - Sheldon v. Sill
Sheldon v. Sill | |
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Decidido em 21 de fevereiro de 1850 | |
Nome completo do caso | Thomas C. Sheldon e Eleanor Sheldon, sua esposa, Appellants v. William E. Sill, Appellee |
Citações | 49 US 441 ( mais ) |
Contenção | |
Consistente com o Artigo III, o Congresso pode limitar a diversidade de jurisdição dos tribunais federais inferiores para excluir a diversidade de cessionários | |
Filiação ao tribunal | |
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Opinião do caso | |
Maioria | Grier, unido por unanimidade |
Sheldon v. Sill , 49 EUA (8 How.) 441 (1850), é uma decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos que considera que o Congresso pode restringir a jurisdição dos tribunais federais inferiores , limitando os assuntos que esses tribunais podem ouvir, mesmo se esses assuntos se enquadrarem no poder judicial federal definido pela Constituição dos Estados Unidos .
O Artigo III da Constituição confere "o Poder Judiciário dos Estados Unidos ... em uma Suprema Corte, e em Tribunais inferiores que o Congresso possa ordenar e estabelecer de tempos em tempos," e estende a jurisdição dos referidos tribunais para:
todos os casos, em lei e patrimônio, decorrentes desta Constituição, as leis dos Estados Unidos e tratados feitos, ou que devem ser feitos, sob sua autoridade; a todos os casos que afetam embaixadores, outros ministros públicos e cônsules; a todos os casos de almirantado e jurisdição marítima; às controvérsias das quais os Estados Unidos serão parte; a controvérsias entre dois ou mais Estados; entre um Estado e Cidadãos de outro Estado; entre cidadãos de diferentes Estados; entre Cidadãos do mesmo Estado que reivindicam Terras sob Concessões de Estados diferentes, e entre um Estado, ou seus Cidadãos, e Estados Estrangeiros, Cidadãos ou Súditos. [1]
O Congresso exerceu seu poder de "ordenar e estabelecer" esses tribunais inferiores, os tribunais de circuito, na Lei do Judiciário de 1789 . Contudo:
A décima primeira seção da Lei Judiciária, que define a competência dos Tribunais Circunscritos, os impede de tomar 'conhecimento de qualquer ação para recuperar o conteúdo de qualquer nota promissória ou outra escolhida em ação, em favor de um cessionário, a menos que uma ação possa tenham sido processados nesse tribunal para recuperar os conteúdos, caso não tivesse sido efectuada a cessão, salvo no caso de letras estrangeiras ». . . Deve-se admitir que, se a Constituição tivesse ordenado e estabelecido os tribunais inferiores, e distribuído a eles seus respectivos poderes, eles não poderiam ser restringidos ou alienados pelo Congresso. Mas . . . não fez tal distribuição. . . [Consequentemente,] o Congresso, tendo o poder de estabelecer os tribunais, deve definir as respectivas jurisdições [dos tribunais inferiores]. [2]
Em Sheldon , então, a Suprema Corte decidiu que:
O Congresso pode negar a qualquer tribunal de sua criação a jurisdição de qualquer uma das controvérsias enumeradas. Os tribunais criados por lei não podem ter jurisdição senão aquela que a lei confere. Nenhum deles pode fazer valer uma reivindicação justa de jurisdição exclusivamente conferida a outro ou negada a todos. . . A Constituição definiu os limites do poder judiciário dos Estados Unidos, mas não prescreveu quanto dele deve ser exercido pelo Tribunal de Circuito; consequentemente, o estatuto que prescreve os limites da sua jurisdição não pode entrar em conflito com a Constituição, a menos que confira poderes não enumerados nesta. [3]
Veja também
links externos
- Trabalhos relacionados com Sheldon v. Sill no Wikisource
- Texto de Sheldon v. Sill , 49 U.S. (8 How. ) 441 (1850) está disponível em: Findlaw Google Scholar Justia Library of Congress OpenJurist