Tribunal Superior Eleitoral - Superior Electoral Court

Edifício TSE em Brasília .

O Tribunal Superior Eleitoral ( português : Tribunal Superior Eleitoral , TSE ) é o órgão máximo da Justiça Eleitoral brasileira , que também compreende um Tribunal Regional Eleitoral ( português : Tribunal Regional Eleitoral , TRE) em cada um dos 26 estados e no Distrito Federal de do país, conforme determina o Artigo 118 da Constituição do Brasil .

Antecedentes e disposições legais

O Código Eleitoral Brasileiro de 1932 instituiu a Justiça Eleitoral no Brasil, substituindo o sistema político conduzido pelo Legislativo no processo eleitoral. O novo sistema judiciário transferiu o controle desses processos para o Judiciário. Na atualidade, as atribuições da Justiça Eleitoral são reguladas por um Código Eleitoral posterior, aprovado em 1965 (Lei nº 4.737 / 65), que revogou o Código de 1932, mas manteve o controle judicial sobre o processo eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral é o órgão jurisdicional máximo da Justiça Eleitoral brasileira de acordo com o artigo 121, §3º da Constituição brasileira de 1988, que determina que as decisões do Tribunal Superior Eleitoral são irrecorríveis, exceto as contrárias à Constituição, ou que negar habeas corpus ou mandados de segurança . Portanto, em tais exceções, o Supremo Tribunal Federal julga recursos interpostos contra decisões do Tribunal Superior Eleitoral.

A composição do tribunal é regulamentada pelo artigo 119 da Constituição do Brasil , que estabelece que o tribunal será composto por sete membros. Três deles serão eleitos por voto secreto dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dois outros juízes serão eleitos por voto secreto dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça. Os dois restantes serão indicados pelo Presidente do Brasil dentre seis advogados de notável conhecimento jurídico e boa reputação moral indicados pelo Supremo Tribunal Federal .

Referências

links externos