Licença de reentrada nos EUA - U.S. re-entry permit

Permissão de reentrada
United States Travel Document Cover Page.jpg
Modelo Documento de viagem
Emitida pela Estados Unidos
Propósito Identificação
Elegibilidade Residência permanente
Vencimento No máximo dois anos

A Permissão de Reentrada (Formulário I-327) é um documento de viagem semelhante a um certificado de identidade , emitido pelos Serviços de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos para residentes permanentes legais dos EUA para permitir que viajem ao exterior e retornem aos Estados Unidos. É um livreto em formato de passaporte com uma capa azul esverdeada com as palavras "DOCUMENTO DE VIAGEM" na frente. Indivíduos cujo pedido de residência permanente ainda não foi aprovado podem, em vez disso, solicitar liberdade condicional antecipada (Formulário I-512).

Propósito

O principal objetivo da autorização de reentrada é permitir que os residentes permanentes deixem os Estados Unidos por um longo período de tempo sem abandonar sua residência permanente. Para viagens curtas ao exterior de até um ano, o próprio Cartão de Residente Permanente permite a reentrada nos Estados Unidos. Os residentes permanentes devem manter sua residência permanente nos Estados Unidos ou perder sua residência permanente. Mesmo para viagens ao exterior de menos de um ano, os residentes permanentes podem ser questionados se eles mantiveram residência nos Estados Unidos. Qualquer viagem ao exterior de um ano ou mais causa automaticamente a perda da residência permanente. Se um residente permanente dos EUA pretende fazer uma longa viagem ao exterior, ele / ela pode solicitar uma autorização de reentrada. É emitido por até dois anos. Estabelece que o residente permanente não pretendia abandonar a condição de residente permanente.

Outra finalidade da autorização de reentrada é servir como um documento de viagem internacional em vez de um passaporte para residentes permanentes dos EUA que são apátridas, que não podem obter um passaporte de seu país ou que desejam viajar para um lugar onde não podem usar seu passaporte. Um residente permanente que obteve residência permanente como refugiado pode solicitar um documento de viagem de refugiado ou uma autorização de reentrada, mas não ambos.

O Formulário I-131 do USCIS (Solicitação de Documento de Viagem) é usado para solicitar a autorização de reentrada e outros documentos de viagem. A autorização de reentrada só pode ser solicitada enquanto o requerente estiver dentro dos Estados Unidos.

Aceitação

A partir de 2013, os países do Espaço Schengen que indicaram explicitamente ao Grupo de Trabalho de Vistos do Conselho da União Europeia que aceitarão a Autorização de Reentrada dos EUA para fins de emissão de vistos incluem Bélgica, Holanda, Luxemburgo, República Tcheca, Dinamarca , Alemanha, Estônia, Grécia, Espanha, França, Itália, Letônia, Lituânia, Hungria, Áustria, Portugal, Eslovênia, Eslováquia, Finlândia, Suécia, Islândia, Noruega, Suíça e Liechtenstein; A Eslováquia indicou explicitamente que o aceitaria, enquanto outros países não forneceram qualquer informação sobre a sua aceitação. A referida Permissão de Reentrada é declarada como um " Documento de Viagem de Estrangeiro ".

Veja também

Referências