Resolução 711 do Conselho de Segurança das Nações Unidas - United Nations Security Council Resolution 711
Resolução 711 do Conselho de Segurança da ONU | |
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Encontro: Data | 12 de setembro de 1991 |
Encontro nº | 3.007 |
Código | S / RES / 711 ( Documento ) |
Sujeito | Admissão de novos membros à ONU: Lituânia |
Resultado | Adotado |
Composição do Conselho de Segurança | |
Membros permanentes |
|
Membros não permanentes |
A resolução 711 do Conselho de Segurança das Nações Unidas , adotada sem votação em 12 de setembro de 1991, após examinar o pedido de adesão da República da Lituânia às Nações Unidas, o Conselho recomendou à Assembleia Geral que a Lituânia fosse admitida.
No mesmo dia, o Conselho adotou resoluções idênticas 709 sobre a Estônia e 710 sobre a Letônia . Os três estados bálticos eram repúblicas socialistas soviéticas da União Soviética desde 1945. Em 1990, eles declararam a independência e as resoluções da ONU foram um importante reconhecimento internacional de sua reivindicação de independência. As resoluções foram aprovadas após o golpe de agosto em Moscou, que precipitou o colapso da União Soviética .
Em 17 de setembro de 1991, a Assembleia Geral admitiu a Lituânia ao abrigo da Resolução 46/6.
Veja também
- Lista dos estados membros das Nações Unidas
- Lista das Resoluções 701 a 800 do Conselho de Segurança das Nações Unidas (1991–1993)
Referências
links externos
- Trabalhos relacionados à Resolução 711 do Conselho de Segurança das Nações Unidas no Wikisource
- Texto da Resolução em undocs.org