Os juízes chefes têm responsabilidades administrativas com relação a seus circuitos e presidem qualquer painel em que atuam, a menos que o juiz de circuito (ou seja, o juiz da Suprema Corte responsável pelo circuito) também esteja no painel. Ao contrário da Suprema Corte, onde um juiz é especificamente nomeado chefe, o cargo de juiz principal é alternado entre os juízes distritais. Para ser chefe, um juiz deve estar em serviço ativo no tribunal há pelo menos um ano, ter menos de 65 anos e não ter atuado anteriormente como juiz principal. A vaga é preenchida pelo juiz de maior antiguidade entre o grupo de juízes qualificados. O juiz principal tem mandato de sete anos ou até 70 anos, o que ocorrer primeiro. As restrições de idade são dispensadas se nenhum membro do tribunal for qualificado para o cargo.
Quando o cargo foi criado em 1948, o juiz principal era o juiz mais antigo que não tinha optado por se aposentar no que desde 1958 era conhecido como status sênior ou se recusou a servir como juiz principal. Depois de 6 de agosto de 1959, os juízes não podiam se tornar ou permanecer chefes após completar 70 anos. As regras atuais estão em vigor desde 1º de outubro de 1982.
Sucessão de cadeiras
O tribunal possui quinze vagas para juízes ativos, numeradas na ordem em que foram inicialmente preenchidas. Os juízes que assumem a posição sênior entram em uma espécie de aposentadoria em que permanecem na magistratura, ao mesmo tempo em que deixam seus cargos vagos, permitindo ao presidente indicar novos juízes para ocupar seus cargos.
De 2000 a 2008, o Tribunal teve a maior taxa de não publicação (92%) no Circuito Federal.
O Chefe de Justiça é sempre designado para o Quarto Circuito como juiz consultivo do circuito, devido à proximidade de Richmond com Washington, DC
O Quarto Circuito é considerado um tribunal extremamente colegiado. Por tradição, os Juízes do Quarto Circuito descem do tribunal após cada argumentação oral para cumprimentar os advogados.