A jurisdição do Subcomitê de Supervisão deve incluir todos os assuntos dentro do escopo da jurisdição do Comitê completo, mas deve ser limitada à legislação existente. Essa jurisdição de supervisão não será exclusiva, mas sim simultânea com a dos outros Subcomitês. Com relação a questões envolvendo o Código da Receita Federal e outras questões de receita, a referida jurisdição concorrente deve ser compartilhada com todo o Comitê. Antes de empreender qualquer investigação ou audiência, o Presidente do Subcomitê de Supervisão deve consultar o Presidente de todo o Comitê e o Presidente de qualquer outro Subcomitê com jurisdição.