Referendo constitucional das Bahamas de 2016 - 2016 Bahamian constitutional referendum

Brasão das Bahamas.svg
Este artigo faz parte de uma série sobre a
política e o governo das
Bahamas
Relief Map of Caribbean.png Portal caribenho

Um referendo constitucional foi realizado nas Bahamas em 7 de junho de 2016. Perguntou-se aos eleitores se aprovam quatro emendas constitucionais distintas . Todas as quatro propostas foram rejeitadas.

Alterações propostas

Artigos 8 e 9

Artigo 8 teria sido alterado de:

"Uma pessoa nascida fora das Bahamas após 9 de julho de 1973 se tornará um cidadão das Bahamas na data de seu nascimento se, nessa data, seu pai for um cidadão das Bahamas, de outra forma que não em virtude deste Artigo ou Artigo 3 (2) do esta Constituição. "

para:

" (1) Uma pessoa nascida fora das Bahamas após a entrada em vigor deste parágrafo deve se tornar um cidadão das Bahamas na data de seu nascimento se, nessa data, seu pai ou mãe for um cidadão das Bahamas, exceto em virtude de este Artigo ou Artigo 3 (2) ou Artigo 10 desta Constituição.
(2) O parágrafo (1) não afetará o direito de qualquer pessoa que tivesse direito à cidadania das Bahamas em virtude de qualquer disposição desta Constituição em vigor antes da entrada em vigor deste Artigo. "

O artigo 9º teria sido suprimido. Afirma:

"Outras disposições para pessoas nascidas fora das Bahamas após 9 de julho de 1973.
9.- (1) Não obstante qualquer disposição contida no Artigo 8 desta Constituição, uma pessoa nascida legitimamente fora das Bahamas após 9 de julho de 1973, cuja mãe seja cidadã das Bahamas, terá direito, mediante requerimento por atingir a idade de 18 e antes de atingir a idade de vinte e um anos, da maneira que for prescrita, para ser registrado como cidadão das Bahamas:
Contanto que, se ele for cidadão de algum país diferente das Bahamas, ele não terá o direito de ser registrado como cidadão das Bahamas nos termos deste artigo, a menos que renuncie à cidadania desse outro país, faça o juramento de lealdade e faça e registre a declaração de suas intenções de residência que venha a ser prescrita.
(2) Quando uma pessoa não pode renunciar à sua cidadania de outro país ao abrigo da lei desse país, ela pode, em vez disso, fazer a declaração relativa a essa cidadania conforme prescrito.
(3) Qualquer pedido de registro nos termos deste Artigo estará sujeito às exceções ou ressalvas que possam ser prescritas no interesse da segurança nacional ou da ordem pública. "

Artigo 10

O Artigo 10 teria sido alterado de:

"10. - Qualquer mulher que, após 9 de julho de 1973, se casar com uma pessoa que seja ou se torne cidadã das Bahamas terá o direito, desde que ainda seja casada, mediante solicitação da maneira prescrita e após o recebimento do juramento de lealdade de tal declaração, conforme venha a ser prescrito, para ser registrado como cidadão das Bahamas:
Contanto que o direito de ser registrado como cidadão das Bahamas de acordo com este Artigo esteja sujeito às exceções ou qualificações que possam ser prescritas no interesse da segurança nacional da ordem pública. "

para:

"10. - (1) Um homem ou mulher que, após a entrada em vigor deste Artigo, se casar com uma pessoa que seja ou se torne um cidadão das Bahamas terá o direito, desde que ela ainda seja casada, ao fazer o pedido em tal forma que possa ser prescrita e após fazer o juramento de fidelidade de tal declaração que possa ser prescrita, para ser registrado como um cidadão das Bahamas:
Contanto que o direito de ser registrado como cidadão das Bahamas, nos termos deste Artigo, esteja sujeito às exceções ou qualificações que possam ser prescritas no interesse da segurança nacional da ordem pública ou estabelecidas no parágrafo 2 deste Artigo.
(2) O registro de uma pessoa pode ser negado nos termos deste Artigo se -
(a) há evidências satisfatórias de que -
(i) o casamento não existe mais;
(ii) o casamento foi celebrado com o objetivo de permitir que essa pessoa adquirisse a cidadania das Bahamas; ou
(iii) as partes no casamento não têm intenção de coabitar permanentemente como cônjuges, após o casamento;
(b) a pessoa tenha sido condenada em qualquer país por um crime especificado em qualquer lei que preveja tal negação com base em tal condenação.
(3) Nada neste Artigo afetará o direito de qualquer pessoa que tivesse o direito de solicitar a cidadania das Bahamas em virtude de quaisquer disposições desta Constituição em vigor antes da entrada em vigor deste Artigo. "

Artigo 14

As Seções 1 e 3 do artigo 14 teriam sido alteradas de:

"14.- (1) Qualquer referência neste Capítulo ao pai de uma pessoa, em relação a qualquer pessoa nascida fora do casamento que não seja uma pessoa legitimada antes de 10 de julho de 1973, será interpretada como uma referência à mãe dessa pessoa .
(3) Qualquer referência neste Capítulo ao status nacional do pai de uma pessoa no momento do nascimento dessa pessoa, deve, em relação a uma pessoa nascida após a morte do pai , ser interpretada como uma referência ao status nacional de o pai no momento da morte do pai . "

para:

"14.- (1) Uma referência neste Capítulo ao pai de uma pessoa nascida fora do casamento após a entrada em vigor deste parágrafo, significa um homem que preencha todos os requisitos de prova de paternidade que possam ser prescritos.
(3) Qualquer referência neste Capítulo ao status nacional do pai ou mãe de uma pessoa no momento do nascimento dessa pessoa, deve, em relação a uma pessoa nascida após a morte do pai , ser interpretada como uma referência ao status nacional de o pai no momento da morte do pai ; e onde essa morte ocorreu antes de 10 de julho de 1973 e o nascimento ocorreu depois de 9 de julho de 1973, o status nacional que o pai teria se tivesse morrido em 10 de julho de 1973 será considerado seu status nacional no momento de sua morte. "

Artigo 26

As Seções 3 e 4 do artigo 26 teriam sido alteradas de:

2 "6. - (3) Neste Artigo, a expressão" discriminatório "significa conceder tratamento diferente a pessoa diferente, atribuível total ou principalmente às suas respectivas descrições por raça, local de origem, opiniões políticas, cor ou credo pelo qual a pessoa de um deles descrição estão sujeitos a deficiências ou restrições às quais pessoas de outra descrição não estão sujeitas ou são concedidos privilégios ou vantagens que não são concedidos a pessoas de outra descrição.
(5) Nada contido em qualquer lei deve ser considerado inconsistente com ou em violação do parágrafo (1) deste Artigo, na medida em que faz provisão com respeito a padrões ou qualificações (não sendo um padrão ou qualificação especificamente relacionado à raça , local de origem, opiniões políticas, cor ou credo para ser elegível para o serviço como funcionário público ou como membro de uma força disciplinada para o serviço de uma autoridade governamental local ou uma pessoa jurídica estabelecida por lei para fins públicos. "

para:

"26. - (3) Neste artigo, a expressão" discriminatório "significa conceder tratamento diferenciado a pessoa diferente, atribuível total ou principalmente às suas respectivas descrições por raça, local de origem, opiniões políticas, cor , credo ou sexo pelo qual pessoa de um tal descrição está sujeita a deficiências ou restrições às quais uma pessoa de outra descrição não está sujeita ou recebe privilégios ou vantagens que não são concedidos a pessoas de outra descrição.
(5) Nada contido em qualquer lei deve ser considerado inconsistente ou em violação do parágrafo (1) deste Artigo, na medida em que faz provisão com respeito a padrões ou qualificações (não sendo um padrão ou qualificação especificamente relacionado à raça , local de origem, opiniões políticas, cor , credo ou sexo , a fim de ser elegível para o serviço como um funcionário público ou como membro de uma força disciplinada para o serviço de uma autoridade governamental local ou uma pessoa jurídica estabelecida por lei para o público finalidades. "

Além disso, uma nova seção 11 teria sido adicionada:

" (11) Neste Capítulo," sexo "significa ser homem ou mulher."

Resultados

Questão Para Contra Inválido /
em branco
Total
Eleitores registrados
Vire para fora
Votos % Votos %
Artigos 8 e 9 32.249 38,73 51.022 61,27 179.508
Artigo 10 24.148 28,79 59.714 71,21
Artigo 14 28.246 33,98 54.890 66,02
Artigo 26 17.919 21,43 65.696 78,57
Fonte: Tribune242

Referências