Autorité de la concurrence -Autorité de la concurrence
A Autorité de la concurrence ( francês: [ɔtɔʁite də la kɔ̃kyʁɑ̃s] ; francês para «Autoridade da Concorrência») é o regulador nacional da concorrência em França . O seu antecessor, o Conselho da Concorrência, foi criado na década de 1950. A Autoridade da Concorrência é uma autoridade administrativa indépendante («autoridade administrativa independente»), responsável pela prevenção das práticas anticoncorrenciais e pelo controlo do funcionamento dos mercados. Visa garantir o respeito pela legislação ligada “à defesa de uma concorrência suficiente no mercado”.
Embora não seja considerado um tribunal, profere liminares, toma decisões e, se necessário, impõe penalidades, podendo apelar para o Tribunal de Apelação de Paris e o Tribunal de Cassação . Também emite opiniões.
As principais fontes de direito da sua ação são o Código Comercial (Livro IV) e os artigos 101.º e 102.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia . A sua sede fica em Paris, na 11 Rue de l'Echelle (alguns serviços, como as concentrações ou a economia, encontram-se na 6 avenue de l'Opéra)
História
Criado por decreto de 9 de agosto de 1953 sob a forma de comissão vinculada ao Ministro da Economia, o Conselho da Concorrência, conforme seu nome oficialmente pelo despacho de 1 de dezembro de 1986 passou a ser, a partir de 13 de janeiro de 2009 e de acordo com o lei de 4 de agosto de 2008 sobre a modernização da economia , a Autoridade da Concorrência . Os seus poderes foram gradualmente alargados, incluindo a lei de 15 de Março de 2001 sobre a nova regulamentação económica (Lei NRE) para cumprir o objectivo de controlo do bom funcionamento competitivo do mercado.
Os acordos de comissão técnica e posições dominantes
A vontade política de lutar contra os cartéis
No início dos anos 1950 , em um contexto econômico dirigido nacionalizado desde a Grande Depressão 2 , bem como acordos de forma profissional desde a Segunda Guerra Mundial com o regime de Vichy e o planejamento alemão da economia francesa a atenção do governo se concentra no anticompetitivo práticas. A persistência de práticas corporativas, após o regime de Vichy , ajudando a mudar a visão do governo sobre os efeitos dos acordos horizontais entre concorrentes 3 .
O governo decidiu tomar medidas contra a fixação de preços 4 , derrubando o sistema de preços estabelecido pela administração desde a Portaria nº 45-1483 de 30 de junho de 1945 adotada no rescaldo da guerra. Assim, a Lei n.º 52-835 de 18 de julho de 1952 enriquece a lista de práticas anticoncorrenciais do despacho de 30 de junho de 1945.
Em 1953, as duas Casas do Parlamento contestaram a aprovação de uma lei que estabelecia o status dos cartéis. Em janeiro de 1950, um projeto de lei apresentado por Henri Teitgen é o estabelecimento de um tribunal especializado para revisão de acordos para coibir acordos ilegais, mas para permitir aqueles considerados consistentes com o interesse público 3 . Outros projetos apresentados tendem a alterar os artigos 419 e 420 do código penal para punir os acordos. Consultado para parecer, para informar os debates parlamentares 5 , o Conselho Económico (precursor do actual CESE ) rejeita o projecto de Henri Teitgen, devido aos poderes exorbitantes da sua competência especializada no projecto e na ausência de recurso judicial contra as suas decisões.
A resistência de ambas as Casas incentiva o governo a anular os parlamentares da oposição 4 : o artigo 7 da Lei-Quadro No. 53-611 de 11 de julho de 1953 autoriza o governo a tomar medidas "para manter ou restaurar uma livre concorrência industrial e comercial" 6 , de acordo com à prática dos decretos-lei em vigor na Quarta República . A legislação francesa também parecia contrariada com a Carta de Havana .
Criação da comissão por decreto de 9 de agosto de 1953
No âmbito da política de "recuperação económica e financeira" conduzida pelo Governo de Joseph Laniel , foi adoptada com base no referido decreto-lei n.º 53-704 de 9 de Agosto de 1953, para " pôr fim às práticas que restringem concorrência de comércio justo, oponha-se a qualquer queda de preço " 7 . O decreto estabelece o princípio da “proibição de todas as práticas que impeçam o pleno exercício da concorrência, opondo-se à redução dos preços de custo ou de venda”. Esta ordem altera a ordem de 30 de junho de 1945, que estabeleceu um sistema de preços direcionado para conter a alta inflação.
Para punir essas infrações, é criada uma comissão técnica de convênios, composta por membros do Conselho de Estado , juízes do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Contas , além de pessoas qualificadas, vinculadas ao Ministro da Economia. Este comitê é responsável por examinar possíveis violações das regras que proíbem cartéis e aprecia as possíveis justificativas que foram feitas a eles. Entrando quer pelos tribunais ordinários quer pelo Ministro da Economia, a Comissão Técnica dos Acordos emite parecer ao Ministro que tem competência exclusiva para transmitir ou não o caso ao Ministério Público ou aplicar multas. Os acordos da comissão técnica passam a constituir um órgão externo de peritos 8 com o objetivo de informar as decisões do Ministro da Economia 9 .
O decreto, aprovado no relatório de Edgar Faure , decorre de uma iniciativa do diretor de preços, Luís Franck, que conseguiu que o secretário de Estado do Comércio introduzisse um dispositivo de combate aos cartéis, enquanto a atenção deste último se dirige mais aos práticas discriminatórias e fixação de preços 3 .
A sessão inaugural da Comissão Técnica dos acordos foi realizada em 9 de abril de 1954, mas somente em 23 de abril de 1955 é que realmente começou a ser considerada pelo conselho, assunto submetido a ele para revisão 2 .
Extensão da competência do comitê técnico para posições dominantes
A Lei nº 63-628, de 2 de julho de 1963, orçamento suplementar para 1963, estende a competência da Comissão Técnica dos acordos com as posições dominantes de práticas caracterizadas por “monopólio ou concentração manifesta de poder econômico, quando essas atividades o objeto ou possam têm por efeito impedir o funcionamento normal do mercado ” (artigo 3.º) 10 .
The Competition Commission (1977–1986)
Após a primeira crise do petróleo em 1973, que mina profundamente a abordagem de planejamento adotada na França desde a Libertação , o segundo governo de Raymond Barre reduziu progressivamente os controles de preços. Diversas leis fortalecerão a estrutura da lei de concorrência francesa.
A Lei n ° 77-806, de 19 de julho de 1977, cria a Comissão de Concorrência e estende sua competência em dois pontos. A partir de agora, a Comissão da Concorrência tem conhecimento, a título consultivo, de "todas as questões relativas à concorrência que lhe sejam apresentadas pelo Governo" , e aconselha sobre operações ou projectos de concentração. Em uma decisão da Assembleia de 13 de março de 1981, o Conselho de Estado negou-lhe a jurisdição de qualificação, mas a classe como "agência administrativa" . Posteriormente, a Lei nº 85-1408, de 30 de dezembro de 1985, sobre a melhoria da concorrência, qualifica pela primeira vez a Comissão de " autoridade administrativa independente" .
O Conselho da Concorrência (1986-2009)
A criação do Conselho da Concorrência por despacho de 1 de dezembro de 1986
Após a mudança política de 1986, resultando na primeira coabitação , a Portaria nº 86-1243, de 1º de dezembro de 1986, revoga as disposições da Portaria de 30 de junho de 1945 que estabelecia um controle administrativo de preços. Agora os preços são "determinados livremente pela concorrência" . A portaria institui o Conselho da Concorrência composto por dezasseis membros, nomeados por um mandato de seis anos sob proposta do Ministro da Economia.
O Conselho da Concorrência passou a ter poder próprio de decisão e sanções sobre práticas anticoncorrenciais, embora o poder de decisão nas concentrações económicas ainda fosse do Ministro da Economia, o Conselho da Concorrência teve, neste caso, um papel consultivo.
O decreto introduziu outras inovações importantes, nomeadamente o alargamento, nomeadamente às empresas, as oportunidades de encaminhamento do Conselho, transferindo o poder sancionatório do Conselho de Ministros na economia, a par do controlo do tribunal judicial e de um melhor procedimento de garantia dos direitos das partes interessadas.
A lei que ratifica o despacho de 1º de dezembro de 1986 previa a transferência das decisões contenciosas do Conselho da Concorrência para o juiz judicial, sem prejuízo dos critérios jurisprudenciais tradicionais que envolveriam a competência dos tribunais administrativos. Apreendido no âmbito do seu controlo constitucional , o Conselho Constitucional esclarece o princípio fundamental reconhecido pelas leis da República de que “com excepção das matérias reservadas por natureza ao poder judicial, em última instância compete ao tribunal administrativo a anulação ou alteração das decisões proferidas em o exercício de poderes públicos por entidades com poderes executivos, agentes, autarquias da República ou organismos públicos sob a sua autoridade ou controlo ” (decisão nº 86-224 DC de 23 de Janeiro de 1987).
Expansão sucessiva das competências do Conselho da Concorrência
A partir de 1986, o Conselho da Concorrência vê seus poderes gradualmente ampliados. A Lei nº 92-1282, de 11 de dezembro de 1992, confere ao Conselho poderes para agir de acordo com os artigos 85 a 87 do Tratado de Roma , que incluem proibições de posições dominantes e acordos 17 . Lei Galland de 1 st julho 1996 expande as funções contenciosas do Conselho da Concorrência de preços predatórios 18 .
A lei do Novo Regulamento Económico (denominado NRE ) de 15 de Maio de 2001 introduziu inúmeras inovações processuais em benefício do Conselho da Concorrência: este último pode celebrar transacções com empresas sancionadas ou recorrer a procedimentos de leniência 19 .
A lei 2003-706 de 1 de Agosto de 2003 de Segurança Financeira integra o controlo das fusões de bancos no direito comum da concorrência, conferindo ao Ministro da Economia e quando solicitado parecer ao Conselho da Concorrência, competência para tratar dos problemas de concorrência que surgiria para fusões de bancos 20 .
Desde 2009 a Autoridade da Concorrência
A lei de modernização da economia de 4 de Agosto de 2008 transfere para a nova Autoridade da Concorrência todas as antigas competências do Conselho da Concorrência, acrescentando novas competências. Algumas dessas mudanças foram defendidas pela Comissão Attali e pela OCDE , na medida em que visavam aumentar a eficiência na regulação do mercado competitivo 21 .
Transferência de controle de concentrações
Uma das grandes inovações da lei de modernização da economia de 4 de agosto de 2008 (artigo 96.º) é a transferência para a nova Autoridade da Concorrência, instituída como autoridade administrativa independente, o controlo das concentrações 22 . Esta reforma contribui para aproximar o modelo francês de regulação da concorrência daquele que vigorava noutros estados da Europa, confiando a uma autoridade autónoma o controlo especializado destas operações 23 .
Agora, sujeito a critérios relacionados com o volume de negócios das empresas em causa (o que resultaria se houvesse competência da Comissão Europeia ), a Autoridade da Concorrência é a autoridade competente de direito comum nesta área. O Ministro da Economia pode, no entanto, uma vez tomada a decisão da Comissão, discutir e aprovar a operação em questão por "razões de interesse geral que não seja a manutenção da concorrência" em tal desenvolvimento industrial, a competitividade das empresas em questão à luz do concorrência ou criação ou manutenção de empregos 24 .
Possibilidade de emitir pareceres e recomendações
A Lei LME permite à Autoridade da Concorrência, por sua própria iniciativa, emitir parecer sobre qualquer questão concorrencial e fazer recomendações para melhorar a concorrência no mercado ao Ministro responsável pelo setor 25 . Os pareceres do Órgão costumam ser bastante perceptíveis, principalmente aquele proferido em setembro de 2014 nas concessões rodoviárias 26 , 27 , 28 .
Composição da Autoridade da Concorrência
Presidente e vice-presidentes
O Presidente da Autoridade da Concorrência é nomeado por um mandato de cinco anos, por decreto sobre relatório do Ministro da Economia. O presidente é nomeado "devido à sua experiência nos domínios jurídico e económico" 29 . Porém, desde 1963, todos os presidentes da autoridade administrativa eram vereadores estaduais.
O atual presidente da Autoridade Bruno Lasserre , conselheiro estadual e vice-presidentes são Claire Favre, Elisabeth Flüry-Herard, Emmanuel Combe e Thierry Dahan 30 .
Lista de presidentes (desde 1963) | Mandato de data | Pedido de Nomeação | |
---|---|---|---|
Jean Toutée | 26 de novembro de 1963 | 12 de novembro de 1971 | Decreto de 7 de dezembro de 1963 31 |
Claude Lasry | 12 de novembro de 1971 | 1 r nov 1977 | Decreto de 12 de novembro de 1971 32 |
Pierre Ordonneau | 1 r nov 1977 | 25 de junho de 1980 | Decreto de 25 de outubro de 1977 33 |
Jean Donnedieu de Vabres | 25 de junho de 1980 | 14 de março de 1986 | Decreto de 18 de junho de 1980 34 |
Jean Ravanel | 14 de março de 1986 | 20 de janeiro de 1987 | Decreto de 14 de março de 1986 35 |
Pierre Laurent | 20 de janeiro de 1987 | 3 de março de 1993 | Decreto de 20 de janeiro de 1987 36 |
Charles Barbeau | 3 de março de 1993 | 29 de julho de 1998 | Decreto de 3 de março de 1993 37 |
Marie-Dominique Hagelsteen | 29 de julho de 1998 | 29 de julho de 2004 | Decreto de 29 de julho de 1998 38 |
Bruno Lasserre | 29 de julho de 2004 | 21 de setembro de 2016 | Decreto de 26 de julho de 2004 39 |
Isabelle de Silva | 14 de outubro de 2016 | Decreto de 14 de outubro de 2016 40 |
Membros da faculdade
A Autoridade da Concorrência é composta por um colégio de 17 membros, 41 nomeados por decreto sobre relatório do Ministro da Economia, por um período de cinco anos (mandato renovável):
- Presidente ;
- seis membros ou ex-membros do Conselho de Estado, do Supremo Tribunal, do Tribunal de Contas ou de outras jurisdições;
- cinco pessoas escolhidas por sua experiência em economia, competição e consumo;
- cinco pessoas ao serviço ou anteriormente exercidas no setor da produção, distribuição, artesanato, serviços ou profissões liberais.
Dentro do conselho, há um comitê permanente composto pelo presidente e quatro vice-presidentes.
O Ministro da Economia ligou:
- um comissário do governo no Conselho de Administração, a saber, o Diretor-Geral da Concorrência, Defesa do Consumidor e Controle de Fraudes ( DGCCRF ).
- relator geral sob proposta do Conselho de Administração.
Os demais relatores, que apresentarão o caso e o caso à Autoridade da Concorrência, designados pelo Relator Geral.
Poderes da Autoridade da Concorrência
Alocações nacionais da Autoridade da Concorrência
A lei da concorrência aplica-se "a toda a produção, distribuição e serviços, incluindo aqueles que se tornam pessoas públicas, nomeadamente no contexto de contratos de delegação de serviço público" , de acordo com o artigo L. 410-1 do código comercial . O Artigo L. 461-1 do Código estabelece que a Autoridade da Concorrência “garante a livre concorrência”. Como tal, a Autoridade da Concorrência possui várias competências.
Práticas anticompetitivas de sanção
A Autoridade da Concorrência é principalmente responsável por reprimir práticas comerciais anticoncorrenciais, incluindo acordos e abuso de posição dominante .
Pode impor duas sanções:
- liminares para interromper a prática dentro de um prazo determinado, sanção real não punitiva.
- de acordo com o Artigo L.464-2 do Código Comercial , a Autoridade da Concorrência “pode impor uma sanção pecuniária aplicável imediatamente ou por violação de medidas cautelares”. As sanções dizem que é proporcional à gravidade das acusações, à importância do prejuízo para a economia.
Encaminhamento para a Autoridade da Concorrência
Várias pessoas podem entrar na Autoridade da Concorrência.
Historicamente, apenas o Ministro da Economia, empresas e autoridades locais, organizações profissionais e sindicatos, organizações de consumidores aprovadas e câmaras de comércio e indústria pelos juros que cobram poderiam agarrar a Autoridade, fora de sua opção de auto-referência. Lei n ° 2012-1270 de 20 de novembro de 2012 sobre a regulamentação econômica no exterior são adicionadas regiões e comunidades no exterior com status especial.
Crítica de auto-referência à Autoridade da Concorrência
Seção 11 da Portaria de 1 st dezembro 1986 previa o direito à auto-referência à Autoridade da Concorrência, a provisão transposta no artigo L. 462-5 do Código Comercial. Esta capacidade de auto-referência foi muitas vezes criticada, devido a potenciais danos à imparcialidade da Autoridade.
Em uma primeira decisão do Grupo Canal Plus e da Vivendi Universal proferida em 12 de outubro de 2012 (Decisão nº 2012-280 QPC), o Conselho Constitucional , entretanto, entendeu que o direito de auto-encaminhamento à Autoridade da Concorrência proposto por seu Relator Geral, “não [conduziu] a autoridade a não prejulgar a realidade das violações examinar” e considerou que o artigo em questão está em conformidade com a Constituição 42 .
Numa segunda decisão das Sociedades Grands Moulins de Strasbourg SA proferida em 14 de outubro de 2015 (Decisão n.º 2015-489 QPC), o Conselho Constitucional determinou que a decisão da Autoridade da Concorrência é autoproclamada " , decisão sobre a qual o Conselho exerce a sua função de fiscalização o bom funcionamento dos mercados, não tem a finalidade nem o efeito de uma cobrança de prática contra uma determinada empresa " ; portanto, não leva a prejulgar práticas reais que podem dar origem a sanções pronunciadas 43 .
Sanções podem ser impostas
Em caso de constatação de prática anticoncorrencial, a Autoridade da Concorrência pode ordenar aos infratores a rescisão ou impor condições especiais e, se for caso disso, impor uma sanção pecuniária aplicável imediatamente ou em caso de violação de medidas cautelares ou em caso de incumprimento de compromissos aceito 44 .
Se o infrator não for uma empresa, o valor máximo da pena é de três milhões. O valor máximo da penalidade é para uma empresa 10% do volume de negócios mundial antes de impostos atingido o maior durante um dos anos encerrados desde o ano anterior àquele em que as práticas foram implementadas.
Em decisão da Association Accountant Media Association emitida em 7 de janeiro de 2016 (Decisão nº 2015-510 QPC), o Conselho Constitucional considera que, ao prever multa financeira máxima em valor absoluto quando a pessoa que cometeu a infração não for uma empresa, então este máximo é fixada como percentagem da receita quando essa pessoa é uma empresa, o legislador introduziu uma diferença de tratamento diretamente relacionada com o objeto da lei que a institui, e que se referiu a categorias jurídicas específicas para determinar a pena com suficiente segurança. Ao fazê-lo, o Tribunal Constitucional rejeita a queixa por desconhecimento da igualdade e do princípio da legalidade das infrações penais e das penas 45 .
Além disso, a Autoridade da Concorrência pode decidir que a decisão, na íntegra ou em excerto, seja publicada, distribuída ou afixada, sendo os custos a cargo do interessado.
Atividade consultiva da Autoridade da Concorrência
A Autoridade da Concorrência também desempenha um papel consultivo. Como tal, deve ser consultado antes de qualquer preço regulamentar. Também pode ser consultado sobre todas as questões de concorrência, especialmente no monitoramento de concentrações.
Poderes da Comunidade da Autoridade da Concorrência
Obrigação de aplicar o direito comunitário da concorrência em caso de repartição do comércio intracomunitário
A entrada em vigor em 1 de Janeiro de 2004 do Regulamento (CE) n.º 1/2003, de 16 de Dezembro de 2002, tornou obrigatória para as autoridades reguladoras da concorrência nos Estados-Membros da União Europeia a aplicação das regras de concorrência comunitárias. As autoridades nacionais da concorrência (ANC), quando aplicam a legislação nacional sobre cartéis e posições dominantes, também devem aplicar a legislação da concorrência da UE às práticas que são "suscetíveis de afetar o comércio entre os Estados-Membros".
O Regulamento de 16 de Dezembro de 2002 descentraliza a aplicação do direito da concorrência de forma a aumentar a sua eficácia. Isto permite à Comissão Europeia concentrar-se em operações de grande escala e utilizar as capacidades das autoridades nacionais da concorrência, frequentemente mais bem colocadas para ouvir uma prática anticoncorrencial.
Além disso, o acordo põe fim ao monopólio de isenção detido pela Comissão Europeia: agora, as autoridades nacionais da concorrência podem fazer nos termos do artigo 101.º, n.º 3, do Tratado de Roma, acordos de isenção de contribuição para o progresso económico.
A inserção da Autoridade da Concorrência na Rede Europeia da Concorrência (ECN)
O Regulamento 1/2003 de 16 de Dezembro de 2002 cria uma Rede Europeia da Concorrência (REC), liderada pela Comissão Europeia, e para a aplicação óptima do direito comunitário da concorrência.
Despesas
Em 2014, o orçamento da Autoridade da Concorrência ascendeu a 20,7 milhões de euros, incluindo 16,2 milhões de despesas com o pessoal e 4,5 milhões de euros para despesas de funcionamento 46 .
Ano | Custos com pessoal | Custos funcionais | Orçamento total | Fonte |
---|---|---|---|---|
2014 | € 16,2 milhões | € 4,5 milhões | € 20,7 milhões | Relatório de Atividades 2014 47 |
2013 | € 15,9 milhões | € 4,7 milhões | € 20,6 milhões | Relatório de Atividades 2013 48 |
2012 | € 15,5 milhões | € 4,9 milhões | € 20,4 milhões | Relatório de Atividades 2012 49 |
2011 | € 15,3 milhões | € 5,1 milhões | € 20,4 milhões | Relatório anual 2011 50 |
2010 | 15 milhões de € | € 5,4 milhões | € 20,4 milhões | Relatório de Atividades 2010 51 |
2009 | € 13,8 milhões | € 5,5 milhões | € 19,3 milhões | Relatório anual de 2009 52 |
2008 | € 9,7 milhões | € 3,1 milhões | € 12,8 milhões | Relatório anual 2008 53 |
2007 | € 9,2 milhões | € 3,1 milhões | € 12,3 milhões | Relatório Anual 2007 54 |
2006 | € 8,9 milhões | € 2,5 milhões | € 11,4 milhões | Relatório de Atividades 2006 55 |
2005 | € 5,9 milhões | € 2,7 milhões | € 8,6 milhões | Relatório de Atividades 2005 56 |
2004 | € 5,9 milhões | € 2,5 milhões | € 8,5 milhões | Relatório Anual 2004 57 |
2003 | € 5,8 milhões | € 2,8 milhões | € 8,6 milhões | Relatório de Atividades 2003 58 |
2002 | € 5,7 milhões | € 2,9 milhões | € 8,6 milhões | Relatório de Atividades 2002 59 |
Prática decisória da Autoridade da Concorrência
- 22 de julho de 2021: A Autorité multa vários fabricantes de óculos por impor preços de varejo a oculistas.
- 24 de junho de 2019: A Autorité de la concurrence multa os notários franceses e oficiais de justiça do Tribunal de Comarca por práticas anticompetitivas.
- 21 de março de 2017: Engie re Gás Natural e Eletricidade A Autorité de la concurrence multa a Engie 100 milhões de euros por violações de L. 420-2 do código comercial.
- 17 de dezembro de 2015: Abuso de posição dominante no mercado de telefonia "Enterprise" [arquivo] . A Autorité de la concurrence multa a Orange (ex-France Telecom) em 350 milhões de euros por ter implementado quatro práticas anticoncorrenciais nos mercados de serviços fixos e móveis para clientes "empresariais", e impõe medidas cautelares com o objetivo de restabelecer imediatamente uma situação de concorrência leal nesses mercados.
- 8 de dezembro de 2011: Cartel de lavanderia na França
- 20 de dezembro de 2007: Acordo de preços no setor de distribuição de brinquedos [arquivo] . As sanções do Conselho da Concorrência para 37 milhões de 5 fabricantes de brinquedos e 3 distribuidores. Chicco - Baby de France, France Goliath, France Hasbro, Lego SAS MegaBrands Europe NV e Carrefour France, Maxi Toys France e EPSE-JouéClub.
- 22 de março de 2006: Caso do software Drapo [arquivo] . O Conselho da Concorrência condena 34 empresas de construção pelo amplo acordo sobre a aquisição de Ile-de-France e sanções no valor de 48,5 milhões de euros.
- 15 de Dezembro de 2005. O Conselho da Concorrência sancionou 6 empresas de construção [arquivo] . especializada no fornecimento de asfalto pelo valor total de 33,6 milhões de euros.
- 1 ° de dezembro de 2005: Acordo sobre o mercado de telefonia móvel [arquivo] . O Conselho da Concorrência sanciona no montante de 534 milhões de euros as empresas Orange France, SFR e Bouygues Telecom 60 .
- 13 de maio de 2005: Rodovia A 84 chamada "Rota Estuários" [arquivo] . O Conselho da Concorrência condena 21 construtoras por sanções e acordo no valor de 17 milhões de euros.
- 1 st Abril de 2003: Distribuição de combustíveis nas auto-estradas: o Conselho da Concorrência sancionado os principais grupos petrolíferos [arquivo] . O Conselho da Concorrência sanciona os principais grupos petrolíferos. Eles impuseram multas no valor de 27 milhões de euros.
- 23 de setembro de 2002: acordo de preços no setor de rolamentos de esferas [arquivo] . O Conselho da Concorrência sanciona os principais fabricantes por um total de cerca de 19 milhões.
- 3 de julho de 2002: aparelhos e dispositivos audiovisuais: o Conselho da Concorrência sanciona um acordo entre grandes varejistas e alguns fabricantes [arquivo] . O Conselho da Concorrência sancionou o fabricante de eletrodomésticos Thomson e os distribuidores Fnac, Darty, Euromarket, Connection, Camif e Conforama por um total de cerca de 34 milhões.
Veja também
- Autoridade de Concorrência e Mercados (Reino Unido)
- Bundeskartellamt (Alemanha)
Notas
Referências
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- Aviso do Conselho de concurso [arquivo]
Coordenadas : 48 ° 51′52 ″ N 2 ° 20′04 ″ E / 48,86444 ° N 2,33444 ° E