Comissão Central de Regulamentação de Eletricidade - Central Electricity Regulatory Commission

Comissão Reguladora de Eletricidade Central
केंद्रीय विद्युत नियामक आयोग
CERC Logo.png
Visão geral da agência
Formado 24 de julho de 1998
Jurisdição Governo central da Índia e transmissão interestadual
Quartel general Nova Delhi
Executivos da agência
Agência mãe Ministério do Poder
Local na rede Internet http://www.cercind.gov.in/

A Central Electricity Regulatory Commission ( CERC ), um regulador chave do setor de energia na Índia, é um órgão estatutário que funciona com status quase judicial de acordo com a seção 76 da Lei de Eletricidade de 2003 . O CERC foi inicialmente constituído em 24 de julho de 1998 sob a Lei das Comissões Reguladoras de Eletricidade do Ministério da Energia de 1998 para racionalização de tarifas de eletricidade , políticas transparentes em relação a subsídios, promoção de políticas eficientes e ambientalmente benignas e para questões relacionadas à regulamentação de Tarifas de Eletricidade. O CERC foi instituído principalmente para regular a tarifa de empresas de geração de energia pertencentes ou controladas pelo governo da Índia e qualquer outra empresa de geração que tenha um esquema composto para geração de energia e transmissão interestadual de energia , incluindo tarifas de empresas de geração.

História

Em 2 de julho de 1998, reconhecendo a necessidade de reformas no setor elétrico em todo o país, o governo central da Índia avançou para promulgar a Lei da Comissão Reguladora de Eletricidade de 1998, que determinava a criação da Comissão Central de Regulação de Eletricidade com a responsabilidade de definir a tarifa de empresas de geração de propriedade central ou controladas. O Ministério de Energia da Índia publicou a Lei de Comissões Regulatórias de Eletricidade de 1998. Além da CERC, a lei também introduziu uma disposição para os estados criarem a Comissão de Regulação de Eletricidade Estadual (SERC) junto com o poder de definir as tarifas sem ter que promulgar leis estaduais separadas.

O Sr.SLRao foi o primeiro presidente do CERC (1998–2001).

Em março de 2004, o Indian Institute of Management - Ahmedabad (IIM-A) solicitou a fusão da Central Electricity Authority (CEA) e da Central Electricity Regulatory Commission (CERC), alegando que as funções de regulamentação técnica e econômica precisam ser realizadas em estreita coordenação. Embora o Electricity Act (EA) 2003 preveja uma identidade separada para CERC e CEA, e haja uma necessidade de separação no curto prazo, os dois reguladores deveriam ser fundidos eventualmente, pois há sinergias substanciais entre eles. Mas o Ministério da Energia rejeitou as recomendações do IIM-A a esse respeito e observou que a fixação de tarifas é de domínio exclusivo das comissões regulatórias de eletricidade (ERCs), e nenhuma outra entidade ou governo tem qualquer papel a esse respeito.

Em 1 de setembro de 2009, a CERC celebrou um Memorando de Entendimento (MoU) com a mundialmente conhecida Comissão Federal Reguladora de Energia dos EUA para o Desenvolvimento e supervisão regulatória do mercado de energia, confiabilidade da rede, eficiência energética, serviços de transmissão e distribuição na Índia.

Obrigações

  • Formular um mecanismo de fixação de tarifas eficiente, que garanta o descarte rápido e no prazo das petições tarifárias, promova a concorrência, economia e eficiência na precificação de energia a granel e serviços de transmissão e garanta investimentos de custo mínimo.
  • A regulamentação das tarifas das centrais geradoras.
  • A regulamentação das tarifas de energia elétrica gerada e vendida nos estados em um pacote composto.
  • A regulamentação das tarifas de transmissão interestaduais e a facilitação do acesso aberto na transmissão interestadual.
  • Emitir licenças a pessoas para atuarem como licenciadas de transmissão e comercializadoras de energia elétrica com relação às suas operações interestaduais.
  • Para julgar disputas envolvendo empresas de geração ou licenciadas de transmissão.
  • Para melhorar as operações e a gestão dos sistemas de transmissão regionais através do Código da Rede Elétrica Indiana (IEGC), Tarifa Baseada na Disponibilidade ( ABT ), etc.
  • Especificar e fazer cumprir os padrões com respeito à qualidade, continuidade e confiabilidade do serviço pelos licenciados.
  • Promover o desenvolvimento do mercado de energia e fixar a margem de comercialização na comercialização interestadual de energia elétrica, se necessário.
  • Para cumprir outras funções que possam ser atribuídas de acordo com a lei.

Funções consultivas

  • Formulação da Política Nacional de Energia Elétrica e Política Tarifária.
  • Promoção da concorrência, eficiência e economia nas atividades do setor elétrico.
  • Promoção do investimento na indústria elétrica.
  • Qualquer outro assunto encaminhado à Comissão Central pelo Governo Central.

Assessores

  • Prof. SL Rao (03.08.1998 a 21.01.2001)
  • Sr. AK Basu (04.04.2002 a 23.03.2007)
  • Dr. Pramod Deo (09.06.2008 a 08.06.2013)
  • Sr. Gireesh B. Pradhan (22.10.2013 a 17.12.2017)
  • Sr. P. K Pujari (01.02.2018 até o presente)

Membros

  • Sr. AR Ramanathan (agosto de 1988 a dezembro de 2000)
  • Sr. DP Sinha (agosto de 1988 a novembro de 2002)
  • Sr. GS Rajamani (agosto de 1998 a julho de 2003)
  • Sr. KN Sinha (maio de 2001 a maio de 2006)
  • Sr. Bhanu Bhushan (fevereiro de 2004 - fevereiro de 2009)
  • Sr. AH Jung (fevereiro de 2005 a fevereiro de 2007)
  • Sr. R. Krishnamoorthy (maio de 2007 a janeiro de 2010)
  • Sr. S. Jayaraman (setembro de 2008 a maio de 2013)
  • Sr. VS Verma (fevereiro de 2009 a fevereiro de 2014)
  • Sr. M. Deena Dayalan (março de 2010 a fevereiro de 2015)
  • Sr. AK Singhal (outubro de 2013 a outubro de 2018)
  • Sr. AS Bakshi (agosto de 2014 a julho de 2018)
  • Dr. M. K Iyer (agosto de 2015 a fevereiro de 2020)
  • Sr. IS Jha (janeiro de 2019 até o presente)
  • Sr. Arun Goyal (abril de 2020 até o presente)
  • Sr.Pravas Kumar Singh (fevereiro de 2021 até o presente)

Conselho importante para o governo

  1. Em relação ao prazo para licitação competitiva com base em tarifas (01-06-2010)
  2. Quanto ao Acesso Aberto (18-05-2010)
  3. Sobre a instalação de linhas de transmissão dedicadas (14-05-2010)
  4. No que diz respeito às questões relacionadas com a regulamentação dos contratos a termo de eletricidade e dos mercados de derivados de eletricidade (19-02-2010).
  5. Em relação à questão da proposta de alteração da Política Tarifária (14-1-2010)
  6. Com relação à modificação no Edital Padrão de Licitação para desenvolvimento de linhas de transmissão por meio de licitação (13-1-2010)
  7. Quanto às questões relativas à regulamentação dos contratos a termo de eletricidade e mercados de derivados de eletricidade (18-11-2009)
  8. Em relação às diretrizes e Documentos Padrão de Licitação para licitação competitiva com base em tarifas para aquisição de serviços de transmissão (12-11-2009)
  9. Com relação ao ring-fencing dos Centros de Despacho de Carga Estaduais (11-08-2009).
  10. Quanto à aquisição competitiva de serviços de transmissão (06-05-2009)
  11. Sobre despacho dos diversos Governos Estaduais (27-04-2009)
  12. Em relação às taxas de depreciação a serem notificadas ao abrigo da Lei das Sociedades. (20-04-2009)
  13. Com relação à designação de comerciante de eletricidade pelo Governo Central para importação de eletricidade de outros países (13-04-2009)
  14. Em relação à ordem do Karnataka nos termos da Seção 11 da lei da eletricidade, 2003 (5-02-2009)
  15. Sobre as medidas de restrição de preços de energia elétrica no mercado de curto prazo (22-12-2008)

Independência regulatória

Independência regulatória
Processo de seleção Seleção de Presidente / membros pelo Governo sob recomendação do comitê de seleção
Critérios de Qualificação Prescrito
Critérios de Desqualificação Prescrito
Critérios
e procedimentos de remoção
Critérios estabelecidos. Remoção com conselho da Suprema Corte da Índia
Posse 5 anos. Não elegível para nova nomeação
Nomeação de Equipe Pode nomear secretário e determinar o número, natureza e categorias de outros funcionários, mas com a aprovação do governo.
Salário de funcionário O salário do pessoal pode ser determinado com a aprovação do governo pelos regulamentos
Finança Despesas a serem cobradas no Fundo Consolidado da Índia
Relacionamento
com o governo
Órgão quase judicial, mas sujeito à orientação política do governo da Índia.

Evolução da tarifa de eletricidade e papel do CERC

Tarifa única

Um sistema de tarifas avulsas estava em voga na Índia para o preço da energia térmica, antes de 1992. A tarifa avulsa para uma estação foi calculada para cobrir tanto o custo fixo quanto o custo variável (energia) em um determinado nível de geração (normativo).

Demérito:

  1. A produção de energia acima do nível normativo de geração gerou receita adicional. ou seja, um excedente sobre o custo fixo e variável da estação.
  2. O incentivo e desincentivo à geração de energia ficou linearmente vinculado ao Fator de Carga da Planta (PLF) anual da estação geradora.

Tarifa de duas partes para geração de acordo com o Comitê KP Rao (1992)

Descobrindo que a tarifa de parte única, particularmente para estações geradoras centrais, não era favorável nem à geração econômica de energia por ordem de mérito, nem à operação satisfatória das redes regionais, o governo da Índia adotou em 1992 uma fórmula de tarifa de duas partes para estações NTPC com base nas recomendações do Comitê KP Rao.

Reconhecendo que não haveria motivação por parte da NTPC (Centrais Geradoras) para manter um alto nível de eficiência e disponibilidade se fosse paga a totalidade do custo fixo independente do nível de geração e custo variável pelo quantum de energia efetivamente gerado, o Comitê KP Rao havia recomendado um esquema de incentivo / desincentivo, como uma variante de uma tarifa simples de duas partes. O esquema previa a vinculação de incentivo e desincentivo com o Fator de Carga da Planta (PLF) mais a geração considerada , que na verdade é a disponibilidade da Planta .

Evolução da tarifa baseada na disponibilidade (ABT)

Os sérios problemas de operação da rede regional, entretanto, continuaram mesmo depois de 1992. Isso ocorreu porque o Comitê KP Rao foi capaz de lidar com apenas um fim; o lado da geração Central. Os saques a descoberto por parte do Conselho Estadual de Eletricidade durante os horários de pico e os saques insuficientes durante os horários fora de pico continuaram inabaláveis, causando graves excursões de frequência e disputas operacionais / comerciais periódicas.

No ano de 1994, o M / s ECC dos EUA foi contratado sob uma doação do Banco Asiático de Desenvolvimento para realizar um estudo abrangente do sistema de energia indiano e recomendar uma estrutura tarifária adequada. O ECC apresentou seu relatório em fevereiro de 1994, recomendando a Tarifa de Disponibilidade para estações geradoras, que foi aceita em princípio pelo GOI em novembro de 1994. Uma Força Tarefa Nacional (NTF) foi constituída pelo Ministério de Energia em fevereiro de 1995 para supervisionar a implementação das recomendações do ECC. Com base nas deliberações da NTF entre 1995 e 1998, o Ministério da Energia cristalizou a formulação da chamada tarifa baseada na disponibilidade (ABT).

Com o espírito da Electricity Regulatory Commissions Act de 1998 e consequente da transferência dos poderes relevantes conferidos ao abrigo da secção 43 A (2) da Electricity (Supply) Act 1948 para o CERC com efeitos a partir de 15 de Maio de 1999, o GOI enviou o projecto de notificação da ABT acima ao CERC vide OM de 31.5.1999 para finalização após devida deliberação. A minuta da notificação foi então emitida por meio de edital e foram solicitados comentários / objeções. Em julho de 1999, a Comissão realizou audiências detalhadas sobre o acima exposto. O despacho ABT datado de 4 de Janeiro de 2000 da Comissão diverge significativamente do projecto de notificação, bem como do desenho tarifário vigente

Modelo de tarifa padrão

A tarifa de fornecimento de energia elétrica compreende duas partes:

  1. Encargos fixos ou de capacidade (para recuperação de custo fixo anual)
  2. Encargos de energia ou variáveis ​​(para recuperação de custo de combustível primário, sempre que aplicável)

O custo fixo anual (AFC) de uma estação geradora ou um sistema de transmissão deve consistir nos seguintes componentes

  1. Retorno sobre o patrimônio líquido (RoE) ;
  2. Juros sobre capital de empréstimo;
  3. Depreciação ;
  4. Juros sobre Capital de Giro ;
  5. Despesas de operação e manutenção ;
  6. Custo do óleo combustível secundário (para estações geradoras a carvão e a linhita);
  7. Subsídio especial para renovação e modernização ou subsídio de compensação separado, quando aplicável.

A taxa de energia deve cobrir o custo do combustível primário e o custo do consumo de calcário (quando aplicável), e deve ser paga por cada beneficiário pela energia total programada para ser fornecida a esse beneficiário com combustível e ajuste de preço de calcário

Relação com Outros Órgãos do Setor Elétrico (MoP, CEA, Tribunal de Apelação)

Tribunal de Apelação e CERC

O Tribunal de Apelação para Eletricidade foi estabelecido pelo Governo Central para aqueles que não estão satisfeitos com a ordem da Central Electricity Regulatory Commission ou com um estado. O Tribunal tem autoridade para anular ou alterar essa ordem, da mesma forma que o Tribunal do Imposto de Renda ou o Tribunal Administrativo Central. O tribunal deve ser abordado em até 45 dias após a pessoa lesada receber a ordem.

Autoridade Central de Eletricidade (CEA) e CERC

Desde 1 de abril de 1999, a CEA confiou à CERC a tarefa de regular as tarifas de energia das concessionárias de energia do governo central, empresas de geração interestaduais e tarifas de transmissão interestaduais. A Seção −76 da Lei de Eletricidade de 2003 estipula que o CERC deve consistir de um Presidente e três outros Membros. E um dos membros do CERC (Ex-Officio) tem que ser Presidente do CEA.
No setor de energia da Índia, a CEA cuida de:

  1. Regulamentação de planejamento onde a demanda de energia e a lacuna de fornecimento devem ser reguladas.
  2. Regulamentação de construção onde a construção de usinas termelétricas, hidrelétricas, a gás e sistemas de energia são regulados da maneira correta.

Considerando que o CERC cuida do terceiro aspecto da regulamentação do setor de energia -

3. A regulação tarifária , um exercício puramente econômico.

A política nacional de eletricidade é normalmente formulada em consulta e levando em consideração as opiniões da Central Electricity Regulatory Commission (CERC), da Central Electricity Authority (CEA) e dos governos estaduais.

SERC e CERC

O CERC e a Comissão Reguladora de Eletricidade do Estado (SERC) são os dois reguladores de eletricidade - um operando no nível central e o outro em vários níveis estaduais. A função principal do CERC era regular as tarifas das centrais geradoras, bem como para toda a geração interestadual, transmissão e fornecimento de energia. Considerando que a função principal do SERC era determinar as tarifas de atacado e varejo a serem cobradas dos clientes, regular as operações de transmissão intra-estadual, incluindo as do Centro de Despacho de Carga Estadual (SLDC). Durante a Comissão Parlamentar Permanente de Energia no ano de 2001, o SERC sendo estabelecido em estados, para a formulação de padrões relativos à qualidade, continuidade e confiabilidade do serviço para o setor elétrico, falharam em seus esforços. Havia uma proposta de ter bancadas da Central Electricity Regulatory Commission (CERC) em cinco a seis localidades em vez de ter um SERC em cada estado, mas o Comitê que rejeitou a proposta afirmando que não era possível a menos que os estados estivessem dispostos a aceitá-la. uma proposta.

Ministério da Energia e CERC

O MoP confia à CERC para fornecer taxa de escalonamento para carvão e gás, taxa de inflação baseada em WPI e CPI , taxa de desconto e taxa de variação cambial dólar-rúpia para a determinação da tarifa de propósito.

Empresas de troca de energia e CERC

A Central Electricity Regulatory Commission (CERC) emitiu os Regulamentos do Mercado de Energia de 2010 que regem as transações relacionadas ao '' Comércio de energia '' por empresas como a Indian Energy Exchange (IEX) , a Power Exchange India (PXI) , a National Power Exchange (NPX) em diversos contratos relacionados à eletricidade. Os regulamentos foram emitidos pelo CERC no exercício de seus poderes nos termos da seção 66 da Lei da Eletricidade de 2003, que visa tomar medidas conducentes ao desenvolvimento do setor elétrico, promovendo a concorrência nele, protegendo os interesses dos consumidores e aumentando o fornecimento de eletricidade .

Regulamentos Importantes / Estrutura Política

1999
  1. 26-04-99, Conduta do Regulamento de Negócios-1999 8/1/99-CERC dt.23-04-99 Notificação
  2. 26-11-99, Condução do Regulamento de Negócios-1999 8/1/99-CERC dt.24-11-99 Notificação
2000
  1. 10-05-00, Regulamento de Conduta de Negócios (Primeira Emenda) 8/1 (1) / 99-CERC dt 28-04-00 Notificação
  2. 25-05-00, Arquivamento do Relatório Anual por Empresas Geradoras Térmicas L-7/20 (1) / 99-CERC dt.28-04-00
  3. 15-07-00, Arquivamento do Relatório Anual pela Transmission Utility L-7/20 (1) / 99-CERC dt.10-07-00
2001
  1. 26-03-01, Termos e condições da Tarifa L-25 (1) / 2001-CERC dt.26-03-01
  2. 24-09-01, Termos e condições da Tarifa L-25 (1) / 2001-CERC dt.21-09-01
2002
  1. 11-07-02, Termos e Condições do Regulamento Tarifário - Primeira Emenda-2002
2003
  1. 02-06-03, Termos e Condições da Tarifa (Segunda Alteração) Regulamento-2003
2004
  1. 29-03-04, Notificação CERC - Regulamentos CERC (Termos e Condições de Tarifas), 2004
  2. 09-09-04, Notificação CERC - Regulamentos CERC (Termos e Condições da Tarifa) (Primeira Emenda), 2004
  3. 06-02-04, Notificação CERC - Regulamentos CERC (Acesso Aberto na Transmissão Interestadual), 2004
2005
  1. 11-08-05, Notificação CERC - Regulamentos CERC (Termos e Condições da Tarifa) (primeira Alteração), 2005
  2. 17-11-05, ERC Medical Regulations - novembro de 2005
  3. 23-02-05, Notificação CERC - Regulamentos CERC (Acesso Aberto na Transmissão interestadual) (Primeira Emenda), 2005
2006
  1. 01-06-06, Notificação CERC - Regulamentos CERC (Termos e Condições da Tarifa) (Primeira Emenda), 2006
2007
  1. 13-03-07, Notificação CERC - Regulamentos do CERC (Termos e Condições da Tarifa) (Alteração), 2007
2008
  1. 07-02-08, Notificação CERC - Regulamentos CERC (Acesso Aberto na Transmissão Interestadual), 2008
2009
  1. 28-05-09, Regulamentos da CERC (Conduta de Negócios) (Alteração), 2009
  2. 02-06-09, Regulamentos ERC (Procedimento, Termos e Condições para a concessão da Licença de Transmissão e outros assuntos relacionados), 2009.
  3. 20-01-09, Termos e Condições da Tarifa, Regulamentos para 2009-14
  4. 10-08-09, CERC Grant of Connectivity, LTOA & MTOA em assuntos relacionados à transmissão interestadual, 2009
  5. 24-02-09, Regulamentos de Procedimento, Termos e Condições para concessão de licença comercial e outros assuntos relacionados, 2009
  6. 26-09-09, Regulamentos sobre taxas e encargos do Centro Regional de Despacho de Carga e outros assuntos relacionados, 2009
  7. 17-09-09, Regulamentos Tarifários ERC para Fontes de Energia Renovável, 2009
  8. 24-12-09, Medidas para aliviar o congestionamento em regulamentos de operação em tempo real, 2009
2010
  1. 26-05-10, Procedimento, Termos e Condições para a concessão da Licença de Transmissão e outros assuntos relacionados (Alteração) Regulamentos, 2010
  2. 07-06-10, Regulamentos de Procedimento, Termos e Condições para concessão de licença comercial e outros assuntos relacionados (Primeira Emenda), 2010.
  3. 28-04-10, Regulamentos do Código da Rede Elétrica Indiana, 2010
  4. 28-04-10, Cobranças de intercâmbio não programadas do CERC e regulamentos de assuntos relacionados (alteração), 2010
  5. 21-01-10, Fixação de Regulamentos de Margem de Negociação, 2010
  6. 21-01-10, Regulamentos do mercado de energia, 2010
  7. 16-04-10, Procedimentos para calcular a receita esperada de regulamentos de tarifas e encargos, 2010
  8. 31-06-10, Concessão de Aprovação Regulatória para execução do Esquema de Transmissão Interestadual para Regulamentos da CTU, 2010
  9. 15-06-10, Regulamentos do CERC (Compartilhamento de Encargos e Perdas de Transmissão entre Estados), 2010.

Veja também

Referências

links externos