Convenção para a Proteção de Indivíduos com Relação ao Processamento Automático de Dados Pessoais - Convention for the Protection of Individuals with Regard to Automatic Processing of Personal Data
Assinado | 28 de janeiro de 1981 |
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Localização | Estrasburgo , França |
Eficaz | 1 de outubro de 1985 |
Doença | 5 ratificações |
Signatários | 47 |
Ratificadores | 55 |
Depositário | Secretário Geral do Conselho da Europa |
Citações | ETS 108 |
línguas | inglês e francês |
A Convenção para a Proteção de Indivíduos com Relação ao Processamento Automático de Dados Pessoais é um tratado do Conselho da Europa de 1981 que protege o direito à privacidade das pessoas, levando em consideração o crescente fluxo transfronteiriço de dados pessoais em processamento automático.
Todos os membros do Conselho da Europa ratificaram o tratado. Sendo Estados não pertencentes ao Conselho da Europa, Argentina , Cabo Verde , Maurício , México , Marrocos , Senegal , Tunísia e Uruguai aderiram ao tratado.
Desde 1985, esta convenção de proteção de dados foi atualizada e um novo instrumento sobre inteligência artificial foi adicionado. O Conselho da Europa aprovou uma proposta de modernização do acordo em 2018. A modernização incluiu a obrigação de relatar quando ocorrem falhas de dados, responsabilidade adicional para armazenadores de dados e novos direitos para a tomada de decisão algorítmica.
Veja também
- Regulamento geral de proteção de dados
- Diretiva 95/46 / CE sobre a proteção de dados pessoais
- Dados privados
- Dia da Privacidade de Dados
- Privacidade da informação
- Lista de tratados do Conselho da Europa
Referências
links externos
- Convenção para a proteção de indivíduos com relação ao processamento automático de dados pessoais ( Conselho da Europa )
- Ratificações