Convenção para a Proteção de Indivíduos com Relação ao Processamento Automático de Dados Pessoais - Convention for the Protection of Individuals with Regard to Automatic Processing of Personal Data

Convenção para a Proteção de Indivíduos com Relação ao Processamento Automático de Dados Pessoais
Assinado 28 de janeiro de 1981
Localização Estrasburgo , França
Eficaz 1 de outubro de 1985
Doença 5 ratificações
Signatários 47
Ratificadores 55
Depositário Secretário Geral do Conselho da Europa
Citações ETS 108
línguas inglês e francês

A Convenção para a Proteção de Indivíduos com Relação ao Processamento Automático de Dados Pessoais é um tratado do Conselho da Europa de 1981 que protege o direito à privacidade das pessoas, levando em consideração o crescente fluxo transfronteiriço de dados pessoais em processamento automático.

Todos os membros do Conselho da Europa ratificaram o tratado. Sendo Estados não pertencentes ao Conselho da Europa, Argentina , Cabo Verde , Maurício , México , Marrocos , Senegal , Tunísia e Uruguai aderiram ao tratado.

Desde 1985, esta convenção de proteção de dados foi atualizada e um novo instrumento sobre inteligência artificial foi adicionado. O Conselho da Europa aprovou uma proposta de modernização do acordo em 2018. A modernização incluiu a obrigação de relatar quando ocorrem falhas de dados, responsabilidade adicional para armazenadores de dados e novos direitos para a tomada de decisão algorítmica.

Veja também

Referências

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