Convenção sobre a associação das Antilhas Holandesas à Comunidade Econômica Europeia - Convention on the association of the Netherlands Antilles with the European Economic Community
Convenção que altera o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, a fim de tornar aplicável às Antilhas Holandesas o regime especial de associação definido na parte IV do referido Tratado | |
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Modelo | Altera o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia |
Assinado | 13 de novembro de 1962 |
Localização | Bruxelas , Bélgica |
Eficaz | 1 de outubro de 1964 |
Signatários | Os seis |
Depositário | Governo da italia |
línguas | Holandês, francês, alemão, italiano |
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A Convenção sobre a associação das Antilhas Neerlandesas à Comunidade Económica Europeia é um acordo internacional que altera o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia , com o objetivo de atribuir o estatuto de PTU às Antilhas Holandesas , que eram um país constituinte do Reino dos Países Baixos de 1954 a 2010. Uma revisão completa do tratado foi necessária porque a Bélgica , França , Alemanha , Itália e Luxemburgo queriam adicionar um protocolo sobre a importação de produtos petrolíferos refinados das Antilhas Holandesas.
Fundo
Como a Carta do Reino dos Países Baixos , proclamada em 1954, instituiu um Reino no qual as três partes - Holanda , Antilhas Holandesas e Suriname - participaram com base na igualdade, os Países Baixos em 1957 apenas negociaram os Tratados de Roma em nome de si mesmo. Um protocolo especial anexo ao Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Económica Atómica declarava especificamente que o Reino tinha o direito de ratificar os tratados apenas para os Países Baixos e para a Nova Guiné Neerlandesa ou para o Reino no seu todo . Ambos os tratados foram de fato ratificados posteriormente apenas para a Holanda e a Nova Guiné Holanda. Uma declaração de intenções sobre a associação do Suriname e das Antilhas Holandesas à Comunidade Econômica Europeia , entretanto, foi anexada à Ata Final da Conferência Intergovernamental para o Mercado Comum e EURATOM:
Os governos do Reino da Bélgica, da República Federal da Alemanha, da República Francesa, da República Italiana, do Grão-Ducado do Luxemburgo e do Reino dos Países Baixos ,
Tendo em consideração os estreitos laços que unem as várias partes do Reino dos Países Baixos,
Preocupados em manter e intensificar os fluxos comerciais tradicionais entre os Estados membros da Comunidade Econômica Européia, por um lado, e o Suriname e as Antilhas Holandesas, por outro, e por contribuir para o desenvolvimento econômico e social desses países,
Declaram-se dispostos , a partir da entrada em vigor do presente Tratado, a encetar negociações, a pedido do Reino dos Países Baixos, com vista à celebração de convenções de associação económica do Suriname e das Antilhas Neerlandesas à Comunidade.
O Suriname já se tornou associado à Comunidade Econômica Européia em 1o de setembro de 1962, em virtude de um Ato Complementar que completa o instrumento de ratificação do Reino dos Países Baixos. Isso foi possível porque o protocolo anexo ao Tratado CEE não obrigava o Reino dos Países Baixos a ratificar apenas em nome dos Países Baixos e da Nova Guiné Neerlandesa, mas antes estabelecia que tinha o direito de o fazer. A aplicação do tratado às Antilhas Holandesas por meio de Ato Complementar ao instrumento de ratificação revelou-se uma impossibilidade, uma vez que os outros cinco Estados-Membros da Comunidade queriam algumas salvaguardas no que diz respeito à importação de produtos petrolíferos refinados nas ilhas e, portanto, um A revisão completa do tratado de acordo com o artigo 236º do Tratado CEE teve de ser negociada.
Emendas
O Reino dos Países Baixos propôs uma revisão do tratado em 4 de junho de 1962. Essa proposta recebeu respostas favoráveis da Comissão , da Assembleia e do Conselho em 10 de setembro, 19 de outubro e 22 de outubro, respectivamente. Foi convocada uma Conferência Intergovernamental em 13 de novembro, que assinou a Convenção.
A convenção propriamente dita é composta por quatro artigos, o primeiro dos quais estabelece que as Antilhas Neerlandesas serão acrescentadas à lista do anexo IV do Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia (agora anexo II ). O artigo 2º acrescenta outro protocolo ao Tratado CEE, denominado Protocolo relativo às importações para a Comunidade Económica Europeia de produtos petrolíferos refinados nas Antilhas Neerlandesas . O artigo 3 diz respeito à ratificação e o artigo 4 às versões autênticas do texto.
Ratificação
O tratado entrou em vigor em 1 de outubro de 1964, primeiro dia do mês seguinte à data de depósito do último instrumento de ratificação por um Estado signatário, neste caso a Itália :
Signatário | Data de depósito do instrumento de ratificação |
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Holanda | 2 de julho de 1963 |
França | 10 de janeiro de 1964 |
Bélgica | 12 de março de 1964 |
Luxemburgo | 22 de março de 1964 |
Alemanha | 21 de abril de 1964 |
Itália | 14 de setembro de 1964 |