Loi autorisant le divorce en França - Loi autorisant le divorce en France

Loi autorisant le divorce en France foi uma lei francesa introduzida durante a Revolução Francesa em 20 de setembro de 1792. Foi a primeira lei a permitir uma forma moderna de divórcio , na qual homens e mulheres podiam se divorciar em igualdade de condições e se casar novamente. Na época, era único na Europa.

Esteve em pleno vigor até 1804, quando foi restringido, e totalmente abolido em 1816. Foi reintroduzido em 1884.

Veja também

Referências