Ministério Público (Brasil) - Public Prosecutor's Office (Brazil)

Sede do Procurador-Geral da República do Brasil.
Antigo prédio do Ministério Público em Porto Alegre .

O Ministério Público ( português : Ministério Público , lit. "Ministério Público", também normalmente referido como "MP") é o órgão brasileiro de promotores públicos independentes no nível federal ( Ministério Público da União ) e estadual ( Ministério Público Estadual ) Opera independentemente dos três ramos do governo . Já foi referido pelo advogado constitucional e ex-presidente Michel Temer como um " Quarto Poder ". A Constituição de 1988 divide as funções do Ministério Público em três órgãos distintos: o Ministério Público , a Defensoria Pública e o próprio Ministério Público, cada um deles um órgão independente. Além disso, a nova Constituição criou os Tribunais de Contas , também autônomos em suas funções.

Existem três níveis de procuradores do Ministério Público, de acordo com a jurisdição dos tribunais junto dos quais desempenham as suas funções. Existem os procuradores da República ( procuradores da República ), que levam as ações aos juízes das instâncias inferiores; os procuradores federais de apelação ( Procuradores Regionais da República ); e os procuradores superiores federais ( Subprocuradores Gerais da República ). O Procurador-Geral (Procurador Geral da República) cabeças do órgão federal e traz casos perante o Supremo Tribunal Federal , que trata de revisões judiciais finais e infracções penais cometidas por federais legisladores , membros do gabinete , eo presidente do Brasil . Na esfera estadual, o órgão costuma ter três divisões: Promotores de Justiça Substitutos ; Promotores de Justiça perante os tribunais de primeira instância ( Promotores de Justiça Titulares ); e promotores estaduais de apelação ( Procuradores de Justiça ). Existem também promotores militares (Promotores Militares), cujas atribuições estão relacionadas ao Corpo de Polícia Militar do Estado e Corpo de Bombeiros Militar.

A principal função dos promotores no Brasil é fazer com que a justiça seja feita. Como tal, é seu dever apresentar acusações criminais e julgar processos criminais, mas também solicitar a absolvição das acusações se durante o julgamento forem convencidos da inocência do réu. Os promotores têm a última palavra sobre a instauração de processos criminais, com exceção dos raros casos em que a legislação brasileira permite o processo civil. Nestes casos, o promotor atua como custódio legis e zela pela efetivação da justiça.

É também obrigatório que o Ministério Público participe no contencioso relativo a menores de idade.

Embora a lei permita que os promotores conduzam investigações criminais, eles só o fazem nos casos maiores, geralmente onde houve delitos envolvendo a polícia ou funcionários públicos. Eles também são responsáveis ​​pela supervisão do trabalho policial e das investigações policiais. O poder dos promotores para conduzir investigações criminais é controverso e, embora juízes, promotores e a população em geral o favoreçam, está sendo contestado no Supremo Tribunal Federal. Além de processar crimes, os promotores brasileiros também estão autorizados, entre outros, pela Constituição brasileira a mover ações contra pessoas físicas, empresas comerciais e os governos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, em defesa das minorias, o meio ambiente , consumidores e sociedade civil em geral.

Constituição de 1988

Até a Constituição de 1988 , o Brasil adotava um sistema comum mundial: a representação legal da União (federação), dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios era atribuída ao Ministério Público, que tinha como principal função um ministério público de procuradoria e também atuaria em defesa das classes mais frágeis, como os mais pobres, idosos e indígenas. Assim, a procuradoria foi dividida entre ministério público e privado, sendo o primeiro considerado uma espécie de magistratura. A União (a federação) era representada pelo Ministério Público Federal e os Estados eram representados por cada Ministério Público Estadual.

No intuito de desenvolver a proteção aos direitos civis e melhorar o controle democrático do Governo, no entanto, a Constituição criou um novo sistema, avançando a partir da velha teoria da tripartição, trazendo os Serviços Essenciais à Justiça (artigos 127 a 135). Esses órgãos incluíam o Ministério Público , o Ministério Público , a Defensoria Pública e o próprio Ministério Público, que permaneceram privados. Porém, a nova Constituição estabeleceu uma nova divisão de responsabilidades, que pode ser sintetizada da seguinte forma:

  • Procuração da Sociedade: Ministério Público ;
  • Procuradoria da Nação: Ministério Público ;
  • Classes mais fracas Procuração: a Defensoria Pública .

Assim, o Ministério Público ficou encarregado da defesa da sociedade em matéria penal e cível; o Ministério Público foi encarregado do controle interno da Administração Pública, fiscalizando os atos do Poder Público, como a representação legal da nação em questões internas e internacionais; e a Defensoria Pública foi encarregada da defesa das classes mais fracas. Cada Escritório é independente em seu dever de garantir a democracia.

Filiais do Ministério Público Brasileiro

O Sistema Judiciário brasileiro é dividido não apenas regionalmente, mas também pelo objeto de discussão. Dessa forma, o Ministério Público Brasileiro está dividido em 5 poderes, projetados para se equiparar à Divisão Judiciária. Os ramos são:

  • Ministério Público Federal, responsável pelos crimes julgados pela Justiça Federal e pelas atividades civis federais. Pode-se dizer que este ramo é o "ramo padrão".
  • Ministério Público do Trabalho é responsável pela observância e fiscalização da legislação trabalhista
  • Ministério Público Militar (Ministério Público Militar) encarregado de processar militares das 3 Forças Armadas brasileiras por delitos criminosos durante o serviço
  • Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (Distrito Federal e Ministério Público dos Territórios) encarregados da justiça no Distrito Federal e nos territórios da União. Desde a Constituição brasileira de 1988 , não existem territórios ativos.
  • O Ministério Público Eleitoral é um órgão misto, composto pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público Estadual.

Os diversos Ministérios Públicos Estaduais não estão divididos em ramos, mas seu procurador pode ser especializado em assuntos específicos. A exceção são os poucos estados com Tribunal Estadual Militar de Apelação, pois possuem Promotores Estaduais Militares em órgão independente.

Veja também

Referências