Tabaco Directiva Produtos - Tobacco Products Directive

A directiva relativa ao tabaco Produtos (TPD) ou Directiva Europeia aos produtos do tabaco (EUTPD) (2014/40 / UE) é uma directiva da União Europeia que coloca limites para a venda e comercialização de tabaco e seus produtos relacionados na UE. O TPD visa melhorar o funcionamento do mercado interno dos produtos do tabaco e afins, assegurando simultaneamente um elevado nível de protecção da saúde dos cidadãos europeus. Com base na proposta da Comissão Europeia, a directiva entrou em vigor em 19 de Maio de 2014 e entrou em vigor nos Estados-Membros da UE em 20 de Maio de 2016.

Esta directiva aplica-se ao fabrico, apresentação e venda de produtos relacionados com tabaco, incluindo cigarros, rolar o seu próprio tabaco, tabaco de cachimbo , charutos, cigarrilhas , tabaco , cigarros eletrônicos , e produtos de ervas para fumar. Para resolver esta situação, a União Europeia e os seus Estados-Membros tomaram várias medidas de controle do tabaco na forma de legislação, recomendações e campanhas de informação. Visando uma melhoria para a função do mercado interno para o tabaco e produtos afins. As seguintes regras regem os aspectos da venda de tabaco e exige que a indústria do tabaco para apresentar relatórios detalhados para os Estados Unidos com os ingredientes utilizados nos produtos do tabaco (inclui as advertências de saúde aparecem nas embalagens de tabaco e produtos afins) .Os advertências de saúde tem que ser exactidão em 65% da embalagem do produto. Isso envolve a frente e de trás do cigarro e embalagens de tabaco roll-seu-próprio e pequenos recipientes para certos produtos do tabaco. Esta directiva proíbe todos os setores promocionais ou enganosas sobre os produtos de tabaco, enquanto a introdução de rastreamento em toda a UE e tubos para prevenir o comércio ilegal de produtos do tabaco; permitindo que os Estados-Membros a proibir as vendas pela internet de produtos relacionados com tabaco. Que estabelece os requisitos de segurança e qualidade para um consumidor de cigarros eletrônicos e obriga os fabricantes a solicitar produtos literais de tabaco antes de colocá-los no market.As UE uma visão geral, as políticas para a directiva aos produtos do tabaco são; a regulação de produtos do tabaco no mercado da UE (por exemplo, embalagem, rotulagem, e ingredientes), restrições à publicidade dos produtos do tabaco, a criação de ambientes livres de fumo, medidas fiscais e atividades contra o comércio ilegal, e aquisição de campanhas anti-tabagismo.

novas exigências

A promulgação e implementação da nova directiva vai trabalhar para restringir a capacidade dos tanques de recarga e-cigarro a não mais de 2 ml e um volume máximo de e-líquidos contendo nicotina para a venda para um recipiente de recarga de 10 ml. A força de nicotina e-líquidos a não mais do que 20 mg / ml e exigem produtos contendo nicotina e as suas embalagens a ser à prova de adulteração e resistente a criança adulteração. O novo regulamento proíbe a utilização de determinados ingredientes que incluíam taurina, corantes e cafeína, o uso obrigatório de novas rotulagem e de advertência de saúde sinais na embalagem. Os novos regulamentos exigem que a venda de todos os e-líquidos e e-cigarros deve ser feito após notificação da Medicamentos e Agência Reguladora de Produtos de Saúde (MHRA) para o caso do Reino Unido (UK). O TPD foi implementado no Reino Unido através do tabaco e produtos afins Regulations 2016 ato que também definiu produtores de e-cigarros. A definição descrito produtores e-cigarro como qualquer entidade que fabricar, importar, ou re-marcas de quaisquer produtos relacionados tabaco para revenda. De acordo com as novas regras, os produtores são obrigados a fornecer às autoridades competentes todas as informações pertinentes sobre os seus produtos para o MHRA.

Execução e à cooperação

A nova directiva foi cientes do fato de que seu sucesso estava indexada na cooperação de todos os Estados membros que eram parte de sua implementação em suas várias jurisdições e pertinentes às suas disposições internas e leis. foram necessários todos os Estados membros para garantir que todos os produtores e importadores de tabaco e seus produtos para fornecer informações corretas às autoridades pertinentes dentro dos prazos previstos. A obrigação de fornecer tal informação foi colocada principalmente sobre os fabricantes e importadores de todo o tabaco e seus produtos às autoridades competentes. eram obrigados Estados-Membros para garantir que o tabaco e seus produtos cumprem as directivas, falha a que as autoridades competentes estão habilitadas a fazer o curso de ação apropriado para impedir a sua entrada no mercado. A nova directiva tornou a responsabilidade dos Estados membros a formular e aplicar sanções apropriadas para a violação das disposições nacionais e da UE e sua aplicação. A administração de sanções financeiras deveria ser aplicada por violação intencional destinada a acumular vantagem financeira para a entidade envolvida. A directiva exige que todos os Estados membros cooperam uns com os outros para promover a correcta aplicação eo cumprimento de todas as disposições da directiva de uma forma caracterizada pela partilha de informações necessárias para a sua implementação uniforme.

resposta da indústria

A resposta inicial à directiva pelos fabricantes e-líquido foi investir fortemente no teste de sua gama de produtos, a fim de conseguir o cumprimento directiva. Isto provou dispendiosa devido a:

  1. A demanda por testes aumentou significativamente na liderança até a data de implementação, levando a custar inflação para testes básicos de conformidade e-líquido como o fornecimento de laboratórios foi limitado e não foi preventivo ao mercado cigarro eletrônico.
  2. A directiva necessário cada variação da nicotina relevante contendo e-líquido para também submetidos a testes de conformidade. Por exemplo, onde o e-líquido relevante foi a estar disponível em 20 mg e 10 mg, dois testes de aderência teriam de ser realizados para cada unidade de dose de nicotina particular. Se houve também variações não nicotina, tais como em relação a glicerol vegetal e propileno glicol, outros testes que tem que ser realizado para cada relação adicional em cada unidade de dose de nicotina correspondente.

Juntamente com o preço já inflado de testes devido ao súbito aumento da demanda, testes de conformidade lote provou dispendiosa e que a indústria buscava alcançar o cumprimento por outro caminho menos caro.

Em 2014 Ernst & Young relatado que mais de 73% do mercado de consumo utilizado e-líquido a força nicotina 1-11mg. Com esta tendência consumidor vasta no sentido de resistência inferior nicotina e-líquidos, e como a directiva só se preocupa com a nicotina contendo e-líquidos, por oposição aos aromas e outros ingredientes, tornou-se claro que a diluição de uma pequena quantidade de nicotina altamente concentrado que apenas seria têm de ser testados uma vez com a força máxima de nicotina era uma rota de custo-eficaz viável e mais com a directiva conformidade.

Em essência, a diluição envolveu a criação de um e-líquido contendo nicotina insípido no máximo ou próximo a força máxima de nicotina, tal como 20 mg, o tamanho máximo da garrafa de capacidade de 10 ml para ser misturado com um frasco maior de sabor 0mg e- líquido, a fim de criar uma concentração global e-líquido que foi alinhado com a força de nicotina mais utilizado. Por exemplo, quando se mistura 10 mL de nicotina 18 mg, com uma garrafa de 50 ml contendo os aromas relevantes, um utilizador pode atingir 60 ml de e-líquido com um teor de nicotina total de 3 mg.

Estes pequenos frascos de 10 ml contendo nicotina nicotina altamente concentrada tornaram-se conhecidos como 'tiros de nicotina', e o mercado tem adaptado para reconhecer agora este método como a norma.


Veja também

Referências

http://ec.europa.eu/health/tobacco/products/revision_en http://ec.europa.eu/health/tobacco/products_en https://eliquidsnow.co.uk/pages/what-is-tpd- e-líquidos

links externos