Lei de Patrimônio de Transporte para o Século 21 - Transportation Equity Act for the 21st Century

Lei de Patrimônio de Transporte para o Século 21
Grande Selo dos Estados Unidos
Título longo Uma lei para autorizar fundos para autoestradas de auxílio federal, programas de segurança rodoviária e programas de trânsito e para outros fins.
Siglas (coloquial) TEA-21
Apelidos Projeto BESTEA, projeto TEA 21, Projeto de Reautorização de Transporte
Promulgado por o 105º Congresso dos Estados Unidos
Citações
Lei pública Pub.L.  105–178 (texto) (pdf)
Estatutos em geral 112  Stat.  107
História legislativa
  • Apresentado na Câmara como H.R. 2400 por Bud Shuster ( R - PA ) em 4 de setembro de 1997
  • Aprovado pela Câmara em 1 de abril de 1998 ( 337-80 )
  • Aprovado no Senado em 2 de abril de 1998 ( consentimento unânime , no lugar de S. 1173 )
  • Reportado pelo comitê da conferência conjunta em 22 de maio de 1998; acordado pela Câmara em 22 de maio de 1998 ( 297-86 ) e pelo Senado em 22 de maio de 1998 ( 88-5 )
  • Assinado como lei pelo presidente Bill Clinton em 9 de junho de 1998

A Lei de Equidade no Transporte Federal dos Estados Unidos para o Século 21 ( TEA-21 ) é uma lei de transporte federal promulgada em 9 de junho de 1998, como Pub.L.  105–178 (texto) (pdf) e 112  Stat.  107 . O TEA-21 autorizou programas federais de transporte de superfície para rodovias , segurança rodoviária e trânsito por um período de 6 anos de 1998 a 2003. O Congresso não conseguiu chegar a um acordo sobre os níveis de financiamento, a lei, que continuou após 2003 por meio de extensões temporárias, foi permitido caducar.

História

O projeto de lei foi apresentado na Câmara por Bud Shuster ( R - PA ) em 4 de setembro de 1997. A lei de igualdade no transporte exige que sete fatores de planejamento sejam incluídos nos planos de transporte regionais. Os planos devem:

  1. apoiar a vitalidade econômica da área de planejamento metropolitano, especialmente ao permitir a competitividade, produtividade e eficiência globais;
  2. aumentar a segurança e proteção do sistema de transporte para usuários motorizados e não motorizados;
  3. aumentar as opções de acessibilidade e mobilidade disponíveis para pessoas e para cargas;
  4. proteger e melhorar o meio ambiente, especialmente promovendo a conservação de energia e melhorando a qualidade de vida;
  5. aprimorar a integração e a conectividade do sistema de transporte entre os modos de transporte de pessoas e carga;
  6. promover a gestão e operação eficientes do sistema; e
  7. enfatizar a preservação eficiente dos sistemas de transporte existentes.

O Fator 4 foi alterado pela Lei de Equidade no Transporte Seguro, Responsável, Flexível e Eficiente (SAFETEA-LU) em 2005 e diz: "proteger e melhorar o meio ambiente, promover a conservação de energia, melhorar a qualidade de vida e promover a consistência entre as melhorias no transporte e Crescimento planejado estadual e local e padrões de desenvolvimento econômico ”.

A seção 1211 (d) evita que o Departamento de Transporte dos Estados Unidos (USDOT) exija que os departamentos estaduais de transporte usem o sistema métrico . Isso teve o efeito de atrasar a metricação nos Estados Unidos com relação à construção de estradas, embora alguns estados já tivessem se convertido completamente.

Programas de financiamento

  • JARC (deslocamento diário reverso de acesso ao trabalho)

Veja também

Referências

links externos