Resolução 1744 do Conselho de Segurança das Nações Unidas - United Nations Security Council Resolution 1744
Resolução 1744 do Conselho de Segurança da ONU | |
---|---|
Encontro | 20 de fevereiro de 2007 |
Encontro nº | 5.633 |
Código | S / RES / 1744 ( Documento ) |
Sujeito | A situação na Somália |
Resumo da votação |
|
Resultado | Adotado |
Composição do Conselho de Segurança | |
Membros permanentes |
|
Membros não permanentes |
Resolução 1744 do Conselho de Segurança das Nações Unidas , adotada por unanimidade em 20 de fevereiro de 2007, autorizando a missão da União Africana substituindo e subsumindo a Missão de Apoio à Paz IGAD na Somália ou IGASOM , que era uma proposta de Autoridade Intergovernamental para a proteção do Desenvolvimento e missão de treinamento para a Somália aprovada pelo União em 14 de setembro de 2006. IGASOM também foi aprovado pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 6 de dezembro de 2006.
História
Em 21 de fevereiro de 2007, o Conselho de Segurança deu luz verde à União Africana para estabelecer uma missão na Somália por seis meses e solicitou ao Secretário-Geral que enviasse uma missão de avaliação técnica para examinar a possibilidade de uma operação de manutenção da paz das Nações Unidas após implantação da União Africana.
Adotando por unanimidade a resolução 1744 (2007) e agindo nos termos do Capítulo VII da Carta, o Conselho autorizou a missão da União Africana a tomar todas as medidas, conforme apropriado, para apoiar o diálogo e a reconciliação, auxiliando na livre circulação, passagem segura e proteção de todos os envolvidos em um congresso de reconciliação nacional envolvendo todas as partes interessadas, incluindo líderes políticos, líderes de clã, líderes religiosos e representantes da sociedade civil.
O Conselho saudou essa iniciativa das Instituições Federais de Transição e do Presidente Abdullahi Yusuf Ahmed e solicitou ao Secretário-Geral que apoiasse esse congresso e promovesse um processo político abrangente em curso, trabalhando em conjunto com a União Africana, a Liga dos Estados Árabes e a Autoridade Intergovernamental para o Desenvolvimento (IGAD) .
Outros elementos do mandato da missão incluem: a provisão de proteção para as Instituições Federais de Transição e segurança para a infraestrutura principal; assistência na implementação do Plano Nacional de Segurança e Estabilização; contribuição para a criação das condições de segurança necessárias à prestação de assistência humanitária; e proteção de seu pessoal e instalações, bem como garantindo a segurança e a liberdade de movimento de seu pessoal. Para tanto, o Conselho levantou o embargo de armas estabelecido pela resolução 751 (1992) para armas e suprimentos para uso pela missão e com o propósito de ajudar a desenvolver instituições do setor de segurança, desde que os Estados que fornecem tais armas e assistência notifiquem o comitê de sanções a esse respeito.