Resolução 390 do Conselho de Segurança das Nações Unidas - United Nations Security Council Resolution 390

Resolução 390 do Conselho de Segurança da ONU
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Fronteiras históricas das colinas de Golã
Encontro: Data 28 de maio de 1976
Encontro nº 1.923
Código S / RES / 390 ( Documento )
Sujeito República Árabe Israel-Síria
Resumo da votação
Resultado Adotado
Composição do Conselho de Segurança
Membros permanentes
Membros não permanentes

A Resolução 390 do Conselho de Segurança das Nações Unidas , adotada em 28 de maio de 1976, considerou um relatório do Secretário-Geral a respeito da Força de Observação de Desligamento das Nações Unidas . O Conselho tomou nota dos esforços feitos para estabelecer uma paz duradoura e justa no Oriente Médio, mas expressou sua preocupação com o atual estado de tensão na região. A Resolução decidiu:

(a) Apelar às partes interessadas para que implementem imediatamente a resolução 338 (1973) do Conselho de Segurança, de 22 de outubro de 1973;
(b) Renovar o mandato da Força de Observadores do Desengajamento das Nações Unidas por outro período de seis meses;
(c) Solicitar ao Secretário-Geral que apresente, no final deste período, um relatório sobre a evolução da situação e as medidas tomadas para implementar a resolução 338 (1973).

A resolução foi aprovada com 13 votos; China e Líbia não participaram da votação.

Veja também

Referências

links externos