Resolução 390 do Conselho de Segurança das Nações Unidas - United Nations Security Council Resolution 390
Resolução 390 do Conselho de Segurança da ONU | |
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Encontro: Data | 28 de maio de 1976 |
Encontro nº | 1.923 |
Código | S / RES / 390 ( Documento ) |
Sujeito | República Árabe Israel-Síria |
Resumo da votação |
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Resultado | Adotado |
Composição do Conselho de Segurança | |
Membros permanentes |
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Membros não permanentes |
A Resolução 390 do Conselho de Segurança das Nações Unidas , adotada em 28 de maio de 1976, considerou um relatório do Secretário-Geral a respeito da Força de Observação de Desligamento das Nações Unidas . O Conselho tomou nota dos esforços feitos para estabelecer uma paz duradoura e justa no Oriente Médio, mas expressou sua preocupação com o atual estado de tensão na região. A Resolução decidiu:
- (a) Apelar às partes interessadas para que implementem imediatamente a resolução 338 (1973) do Conselho de Segurança, de 22 de outubro de 1973;
- (b) Renovar o mandato da Força de Observadores do Desengajamento das Nações Unidas por outro período de seis meses;
- (c) Solicitar ao Secretário-Geral que apresente, no final deste período, um relatório sobre a evolução da situação e as medidas tomadas para implementar a resolução 338 (1973).
A resolução foi aprovada com 13 votos; China e Líbia não participaram da votação.
Veja também
- Conflito árabe-israelense
- Ocupação israelense das colinas de Golan
- Relações Israel-Síria
- Lista das Resoluções 301 a 400 do Conselho de Segurança das Nações Unidas (1971–1976)
Referências
links externos
- Trabalhos relacionados à Resolução 390 do Conselho de Segurança das Nações Unidas no Wikisource