Lei de Atos do Parlamento (Início) 1793 - Acts of Parliament (Commencement) Act 1793

Lei de Atos do Parlamento (Início) de 1793
Título longo Uma lei para impedir que as leis do Parlamento entrem em vigor em um período anterior à sua aprovação.
Citação 33 Geo. 3 c. 13
Extensão territorial Inglaterra e País de Gales , Escócia
Outra legislação
Alterada pela Lei de Interpretação de 1978
Status: Alterado
Texto do estatuto originalmente promulgado
Texto revisado do estatuto conforme alterado

A Lei de Atos do Parlamento (Início) de 1793 (33 Geo. 3 c. 13) foi uma Lei do Parlamento do Reino da Grã-Bretanha que previa que os Atos do Parlamento entrariam em vigor na data em que recebessem parecer favorável real, a menos que eles especifiquem alguma outra data, em vez do primeiro dia da sessão em que foram aprovados.

Início das Leis do Parlamento antes desta Lei

Anteriormente, os Atos do Parlamento entravam em vigor no primeiro dia da sessão em que eram aprovados, devido à ficção jurídica de que uma sessão durava um dia. Isso significava que todas as leis entraram em vigor retroativamente e que uma lei poderia entrar em vigor em uma data um ano antes de ser realmente aprovada. O preâmbulo desta lei dizia que isso era passível de produzir "grande e manifesta injustiça".

Disposições desta Lei

Esta Lei estabelece que se aplica a Leis do Parlamento aprovadas após 8 de abril de 1793.

Endosso de Atos com a data de consentimento real

Esta lei impõe ao escrivão dos parlamentos o dever de endossar qualquer lei que passe com a data ("o dia, mês e ano") em que essa lei foi aprovada e recebeu o consentimento real . Estabelece que a data deve ser escrita, em inglês, imediatamente após o título dessa lei, e que esse endosso faz parte da lei endossada.

Início dos Atos

Esta lei originalmente previa que a lei endossada entraria em vigor na data especificada pelo endosso, onde nenhum outro início foi especificado pela lei endossada. As palavras relevantes foram revogadas em 1 de janeiro de 1979 e substituídas pela seção 4 da Lei de Interpretação de 1978 , que diz a mesma coisa.

Datação de Atos

Por causa da ficção de que um Ato havia entrado em vigor no primeiro dia da sessão, era também a convenção ao citar um Ato anterior a 1793 para datá-lo do ano em que a sessão havia começado. No contexto da escrita histórica moderna, entretanto, é mais comum datar Atos (especialmente Atos bem conhecidos e historicamente significativos) com o ano real em que passaram pelo Parlamento. Isso leva a discrepâncias na maneira como o mesmo Ato pode ser citado ou referido: por exemplo, o Ato de Uniformidade (1 Eliz 1 c 2) é freqüentemente datado de 1558 em contextos jurídicos, mas de 1559 em contextos históricos; o Toleration Act (1 Will & Mary c 18) para 1688 em contextos legais, mas 1689 em contextos históricos; a Declaração de Direitos (1 Will & Mary sess 2 c 2) para 1688 em contextos legais, mas 1689 em contextos históricos; e a Lei da União com a Escócia (6 Anne c 11) para 1706 em contextos jurídicos, mas 1707 em contextos históricos.

Veja também

Referências

links externos