Associação de Tesoureiros Públicos dos Estados Unidos e Canadá - Association of Public Treasurers of the United States and Canada

Associação de Tesoureiros Públicos dos Estados Unidos e Canadá
Abreviação APTUSC
Formação 1967
Status legal Associação
Objetivo Tesouro do governo nos Estados Unidos e Canadá
Quartel general Maryland Silver Spring, Maryland
Filiação
Tesoureiros Municipais dos Estados Unidos e Canadá
Estados Unidos
Canadá
Oficiais:
Presidente :
Ernie O'Dell , CPFA,
Tesoureiro da
cidade , cidade de Redondo Beach, Califórnia

Presidente eleito :
Dana Kavander , CPA , CFE , CIA , CPFA, CPFIM,
Diretor de Finanças,
Cidade de Berea, Ohio
Vice-presidente :
Henry Young III , CPFA, CPFIM
Vice-Diretor de Finanças, Birmingham, Alabama
Tesoureiro :
Shari Freidenrich , CPFA , CPA , CMTA , CPFIM,
Tesoureiro da
Cidade , Cidade de Huntington Beach, Califórnia

Secretário :
Tumiko Rucker , CPFA, CPFIM,
Administrador Municipal,
Ilha Kiawah, Carolina do Sul
Afiliações Califórnia Associação de Tesoureiros Municipais da Califórnia

Maine Associação de Coletores e Tesoureiros Municipais de Maine - (MMTCTA)
Michigan Associação de Tesoureiros Municipais de Michigan - (MMTA)
Ohio Associação de Tesoureiros Públicos de Ohio - (OAPT)
Texas Organização de Tesoureiros do Governo do Texas - (GTOT)

Virgínia Associação de Tesoureiros da Virgínia - (TAV)
Local na rede Internet http://www.aptusc.org

A Associação de Tesoureiros Públicos dos Estados Unidos e Canadá (APTUSC) é a sociedade profissional de tesoureiros públicos ativos de condados, províncias, cidades e distritos especiais nos Estados Unidos e Canadá. Ele define padrões éticos para a profissão de tesouraria no governo estadual e local .

O tesoureiro de um órgão público é eleito pelo público votante ou são funcionários nomeados. Os tesoureiros públicos são os principais responsáveis ​​pelo gerenciamento da receita e do fluxo de caixa da agência. Esse executivo também é responsável por serviços bancários, cobranças de taxas de usuários, como uso de serviços públicos e licenças comerciais, e por comunicar o desempenho financeiro e as previsões para a comunidade.

Função de membro

Os membros são tesoureiros de municípios e outros órgãos do governo local, sejam eleitos ou nomeados, com responsabilidade pela coleta, recebimento, relatórios, custódia, investimento ou desembolso dos fundos municipais. As fontes de financiamento municipal são comumente imposto sobre a propriedade , imposto sobre vendas , imposto de renda , imposto de usuários de serviços públicos (UUT), imposto de ocupação temporária (ocupação de hotel) e taxas de usuário, como licenciamento e taxas de autorização.

Muitos tesoureiros são eleitos e, portanto, respondem diretamente aos seus constituintes; os restantes são nomeados pela Câmara Municipal ou pelo Gestor Municipal.

Definição de padrões profissionais

A APTUSC oferece um programa de certificação Certified Public Finance Administrator (CPFA). CPFA é um profissional pós-nominal concedido a um tesoureiro público que atende aos padrões de educação, experiência e um compromisso declarado com um código de ética . Os candidatos ao CPFA devem atender ou exceder os requisitos em duas áreas; 50% dos padrões educacionais e 50% dos requisitos de experiência e treinamento. A certificação também foi concebida como um guia para os tesoureiros municipais se tornarem administradores valiosos no governo local.

Capacitação e educação em tesouraria municipal

A APTUSC possui comitês técnicos e profissionais que tratam dos assuntos enfrentados pelos tesoureiros, suas agências e o público. A APTUSC também fornece recursos de suporte técnico baseados na web, material educacional, conferências e publicações técnicas para seus membros. As conferências anuais da APTUSC fornecem uma variedade de educação em muitos tópicos e são realizadas anualmente em vários locais. A associação realiza workshops para fornecer treinamento e educação sobre investimentos , gestão de caixa , vendas de títulos, habilidades de gestão , comunicações e legislação .

Código de Ética

O seguinte Código de Ética , que rege a conduta profissional dos membros ativos da California Municipal Treasurers Association, estabelece um padrão de conduta nas finanças do governo:

  1. Objetivo - Este Código de Ética Profissional garante uma adesão uniforme às políticas de longa data da Associação relacionadas aos padrões de conduta legais, morais e profissionais. Este código também informa o público em geral sobre como a Associação aborda as questões que envolvem a ética. Os princípios estabelecidos neste código devem reger a conduta de todos os membros da APTUSC.
  2. Responsabilidade Fiduciária - O membro deve exercer prudência e integridade na gestão dos fundos sob sua custódia e em todas as transações financeiras pelas quais seja responsável.
  3. Responsabilidade como Funcionários Públicos - Um membro deve aderir aos conceitos de serviço governamental local eficaz e eficiente prestado por Tesoureiros Públicos eleitos e nomeados. O membro deve comportar-se, em todos os momentos, de maneira que sirva ao interesse público e mantenha a boa reputação da profissão. Um membro deve respeitar a letra e o espírito da lei e relatar as violações da lei às autoridades competentes.
  4. Desenvolvimento Profissional - O membro deve observar os padrões técnicos profissionais e se esforçar continuamente para adquirir conhecimento e melhorar os níveis de competência na gestão de Tesouraria. Um membro deve se esforçar para aumentar a competência dos colegas e incentivar aqueles que buscam ingressar na área da Fazenda Pública.
  5. Integridade Profissional - Informações - Um membro deve respeitar e proteger as informações privilegiadas . Um membro deve conduzir o governo abertamente para que o público possa fazer julgamentos informados e responsabilizar os funcionários públicos. O membro deve ser sensível e responder às perguntas do público e da mídia.
  6. Relações Profissionais - O associado deve manter os mais elevados ideais de honra, integridade e objetividade em todas as relações profissionais.
  7. Conflito de interesses - Um membro não deve buscar qualquer favor ou aceitar qualquer ganho pessoal que possa influenciar, ou parecer influenciar, a objetividade ou a conduta de seus deveres oficiais.
  8. Conduta imprópria de membros - A Associação não deve aceitar ou tolerar conduta antiética em quaisquer circunstâncias. Um membro considerado pelo Conselho de Administração em violação a qualquer disposição deste Código de Ética será expulso do quadro de membros por um período de tempo a ser determinado pelo Conselho e, se o membro detiver a designação de CPFA, tal designação deverá ser revogado.

Veja também

Referências

links externos