Autoridade Italiana de Aviação Civil - Italian Civil Aviation Authority

Autoridade de Aviação Civil Italiana
Italiano : Ente Nazionale per l'Aviazione Civile
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Visão geral da agência
Formado 25 de julho de 1997 ; 23 anos atrás  ( 25/07/1997 )
Jurisdição Governo da italia
Quartel general Viale Castro Pretorio, 118, 00185 Roma RM, Itália
41 ° 54′24,4 ″ N 12 ° 30′18 ″ E  /  41,906778 ° N 12,50500 ° E  / 41.906778; 12,50500 Coordenadas : 41 ° 54′24,4 ″ N 12 ° 30′18 ″ E  /  41,906778 ° N 12,50500 ° E  / 41.906778; 12,50500
Executivos da agência
Departamento de Pais Ministério da Infraestrutura e Transporte
Local na rede Internet http://www.enac.gov.it/

O Ente Nazionale per l'Aviazione Civile (ENAC), inglês: Autoridade de Aviação Civil Italiana , é a autoridade nacional de aviação da Itália . Sua sede está localizada em Roma . O Decreto Legislativo no.250 / 97 estabeleceu a existência do ENAC em 25 de julho de 1997. É a equivalência da Administração Federal de Aviação dos Estados Unidos .

História

O Ente Nazionale per l'Aviazione Civile foi criado por uma legislação em 25 de julho de 1997.

Em 2020, a ENAC era responsável por supervisionar a conformidade das companhias aéreas com os regulamentos COVID-19 italianos .

Funções principais

O artigo 2 do decreto fundador 250/1997 estabeleceu que o ENAC:

  • regulamentação técnica e atividades de fiscalização, sancionamento, certificação, autorização, coordenação e controle, bem como a manutenção de registros e registros nas matérias de competência;
  • racionalização e modificação dos procedimentos relativos aos serviços aeroportuários, de acordo com a legislação em vigor e no que se refere às tarefas de garantia, orientação e planeamento exercidas;
  • actividades de coordenação com o Órgão Nacional de Assistência ao Voo e com a Aeronáutica, no âmbito das respectivas competências para as actividades de assistência ao voo;
  • relações com organismos, empresas e organizações nacionais e internacionais que operam no sector da aviação civil e representação em organismos internacionais, também com delegação do Ministro dos Transportes e Navegação;
  • apuração dos atos relativos a tarifas, taxas e taxas aeroportuárias para a adoção das consequentes disposições do Ministro dos Transportes e da Navegação;
  • definição e controlo dos parâmetros de qualidade dos serviços aeroportuários e de transporte aéreo nos limites fixados pelo regulamento a que se refere o artigo 10.º, n.º 13, da lei n.º 537;
  • regulação, exame e avaliação dos planos regulatórios aeroportuários, programas de intervenção e planos de investimento aeroportuário, bem como eventual participação na gestão de aeroportos de preeminente interesse turístico e social ou estratégico-económico


O Artigo 687 do Código de Navegação diz:

"A Autoridade Nacional de Aviação Civil (ENAC), no cumprimento das atribuições do Ministro das Infraestruturas e Transportes, bem como sem prejuízo das competências específicas dos demais órgãos aeronáuticos, atua como única autoridade técnica reguladora, certificadora e fiscalizadora no sector da aviação civil, através das suas estruturas centrais e periféricas, e assegura a presença e aplicação de sistemas de qualidade aeronáutica em conformidade com a regulamentação comunitária ”

O órgão representa a Itália nas principais organizações internacionais da aviação civil, como a Organização da Aviação Civil Internacional , a Conferência Europeia da Aviação Civil , a Agência Europeia para a Segurança da Aviação e o Eurocontrol , com os quais mantém diálogo e colaboração contínuos e nos quais também ocupa posições de liderança.

Referências

links externos