Agência de Impostos Espanhola - Spanish Tax Agency

Agencia Tributaria
Agencia Estatal de Administración Tributaria
Agencia Tributaria.svg
Visão geral da agência
Formado 1 ° de janeiro de 1992 ; 29 anos atrás  ( 01-01-1992 )
Jurisdição Espanha
Quartel general Madrid , Espanha 
Funcionários 25.400 (2019)
Orçamento anual € 1,47 bilhão (2019)
Executivos da agência
Agência mãe Ministério da Fazenda
Agência infantil
Local na rede Internet www .agenciatributaria .es

A Agencia Estatal de Administración Tributaria ( AEAT ), comumente conhecida como Agencia Tributaria , é o serviço de receita do Reino da Espanha . A agência é responsável pela aplicação efetiva dos sistemas fiscais e aduaneiros nacionais e pelos recursos das outras Administrações Públicas e da União Europeia cuja gestão lhe seja confiada por lei ou acordo.

Para a investigação, acusação e repressão do contrabando e demais crimes relacionados com o crime organizado , tráfico de drogas ou lavagem de dinheiro conta com um órgão de fiscalização, o Serviço de Vigilância Aduaneira .

História

A Agência Tributária foi criada oficialmente em 1991 pela Lei Geral do Orçamento do Estado de 27 de dezembro de 1990 (em vigor desde 1º de janeiro de 1991), mas não foi efetivamente formada até 1º de janeiro de 1992. Foi criada como uma agência autônoma vinculada à o antigo Ministério da Economia e do Tesouro através da antiga Secretaria de Estado das Finanças e Orçamento. Enquanto organismo autónomo, possui um regulamento jurídico próprio e distinto do da Administração Geral do Estado , regulamento que, sem prejuízo dos princípios essenciais que devem presidir a toda a execução administrativa, lhe confere uma certa autonomia em matéria orçamental e de gestão de pessoal. .

Helicóptero da AEAT
Sede da AEAT em Logroño, Espanha

Funções e missão

Compete, portanto, à Administração Tributária aplicar o sistema tributário de forma a respeitar o princípio constitucional, segundo o qual todos devem contribuir para a manutenção da despesa pública de acordo com a sua capacidade económica. No entanto, não tem competência para a elaboração e aprovação de normas tributárias nem pode destinar, no aspecto da despesa pública, os recursos públicos entre as diferentes finalidades. A função de gestão integral do sistema tributário estadual e aduaneiro se materializa num amplo conjunto de atividades, entre as quais se destacam:

  • A gestão, fiscalização e cobrança dos impostos que pertencem ao Estado ( Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares , Imposto sobre o rendimento das sociedades , Imposto sobre o rendimento para não residentes, Imposto sobre o valor acrescentado e Impostos especiais).
  • O desempenho de funções importantes em relação ao rendimento das Comunidades Autónomas e das Cidades Autónomas , não só no que se refere à gestão do Imposto sobre o Rendimento, mas também à cobrança de outros rendimentos destas regiões, quer por regulamentação legal, quer pelos respectivos acordos de colaboração.
  • A cobrança de receitas por conta da União Europeia .
  • A gestão aduaneira e a repressão ao contrabando .
  • A cobrança de tributos devidos ao Setor Público Estadual no período de recolhimento voluntário.
  • A cobrança, através da execução, das receitas públicas devidas à Administração Geral do Estado e aos Órgãos Públicos associados ou dependentes.
  • Participação na perseguição de determinados crimes, incluindo crimes contra o Tesouro Público e crimes relacionados com o contrabando de mercadorias.

Da mesma forma, outros órgãos autônomos e locais administram impostos próprios e impostos transferidos.

A missão da Agência Tributária é incentivar todos os cidadãos a cumprirem suas obrigações fiscais. Para tal, desenvolve duas linhas de ação: por um lado, a prestação de serviços de informação e assistência aos contribuintes de forma a minimizar os custos indiretos associados ao cumprimento das obrigações fiscais e, por outro, através da detecção e correção de incumprimentos fiscais por meio de ações de controle.

Navio da AEAT

Governo da agência

O chefe da AEAT é o Presidente, cargo ocupado sempre pelo titular do cargo de Secretário de Estado das Finanças. Como tal, o cargo de Presidente da AEAT é exercido ex officio por um funcionário do governo nomeado pelo Conselho de Ministros a pedido do Ministro das Finanças.

Por isso, o chefe executivo da agência é o Diretor-Geral, que passa a ocupar o cargo de Subsecretário. O Diretor-Geral é nomeado da mesma forma que o Presidente.

Estrutura

  • Presidente da AEAT
    • Conselho Superior de Gestão e Coordenação da Gestão Tributária
    • Comitê Diretor Permanente
    • Comissão de Coordenação da Direção Territorial
    • Comitê de Segurança e Controle
  • Diretor Geral da AEAT
    • Gabinete
    • Serviço de Auditoria Interna
    • Delegação de controladoria .
    • Unidade de Apoio ao Ministério Público Especial (crimes econômicos).
    • Departamento de Gestão Tributária
Sede da AEAT em El Escorial, Espanha
    • Departamento de Fiscalização Financeira e Fiscal
    • Departamento de arrecadação de impostos
    • Departamento de Alfândega e Impostos Especiais
    • Departamento de Recursos Humanos
    • Departamento de Informática Fiscal
    • Serviço legal
    • Serviço de Gestão Econômica
    • Serviço de tributação e estatística
    • Serviço de Planejamento e Relações Institucionais
    • Delegação central para grandes colaboradores
    • Delegações Especiais

A agência está organizada em 17 delegações especiais, uma para cada comunidade autônoma. Destas, depende 39 delegações menores e outras 31 delegações especiais para alfândegas e taxas especiais. Com competências em todo o território nacional, existe a Delegação Central dos Grandes Contribuintes (que são pessoas ou empresas que contribuem muito ou com alguns impostos especiais).

Veja também

Serviços de receita semelhantes :

Referências