Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas 50 - United Nations Security Council Resolution 50
ONU Conselho de Segurança da resolução 50 | |
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Encontro | 29 de maio 1948 |
Reunião não. | 310 |
Código | S / 801 ( Documento ) |
Sujeito | A Questão Palestina |
Resultado | adotado |
Conselho de Segurança da composição | |
membros permanentes |
|
Não permanentes membros |
Nações Unidas Conselho de Segurança Resolução 50 , aprovada em 29 de maio de 1948, apelou a todos os governos e autoridades envolvidas no conflito na Palestina para ordenar a cessação de todos os atos de força armada de quatro semanas, a abster-se de introduzir quaisquer pessoal de combate para a Palestina , Egito , Iraque , Líbano , Arábia Saudita , Síria , Transjordânia ou Yemen durante o cessar-fogo, que se abstenha de importação ou exportação de material de guerra para dentro ou para a Palestina, Egito, Iraque, Líbano, Arábia Saudita, Síria, Transjordânia ou Yemen durante o cessar -fogo.
A resolução instou ainda todos os governos e autoridades a fazer tudo ao seu alcance para garantir a segurança dos lugares sagrados na área, bem como a cidade de Jerusalém e para assegurar o livre acesso a eles. Instruiu o mediador das Nações Unidas na Palestina para fazer contato com todas as partes envolvidas para ver que a trégua é realizada e ofereceu-lhe o maior número de observadores militares como seria necessário para esse fim. A resolução decidiu que, se as condições estabelecidas nele e resoluções anteriores foram violados o Conselho iria reconsiderar o assunto, com vista a acção ao abrigo do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas .
A resolução foi aprovada em partes; sem votação decorreu sobre a resolução como um todo.
Veja também
- Lista de Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas de 1 a 100 (1946-1953)
- Organização de Supervisão da Trégua das Nações Unidas