Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas 50 - United Nations Security Council Resolution 50

ONU Conselho de Segurança da
resolução 50
Encontro 29 de maio 1948
Reunião não. 310
Código S / 801 ( Documento )
Sujeito A Questão Palestina
Resultado adotado
Conselho de Segurança da composição
membros permanentes
Não permanentes membros

Nações Unidas Conselho de Segurança Resolução 50 , aprovada em 29 de maio de 1948, apelou a todos os governos e autoridades envolvidas no conflito na Palestina para ordenar a cessação de todos os atos de força armada de quatro semanas, a abster-se de introduzir quaisquer pessoal de combate para a Palestina , Egito , Iraque , Líbano , Arábia Saudita , Síria , Transjordânia ou Yemen durante o cessar-fogo, que se abstenha de importação ou exportação de material de guerra para dentro ou para a Palestina, Egito, Iraque, Líbano, Arábia Saudita, Síria, Transjordânia ou Yemen durante o cessar -fogo.

A resolução instou ainda todos os governos e autoridades a fazer tudo ao seu alcance para garantir a segurança dos lugares sagrados na área, bem como a cidade de Jerusalém e para assegurar o livre acesso a eles. Instruiu o mediador das Nações Unidas na Palestina para fazer contato com todas as partes envolvidas para ver que a trégua é realizada e ofereceu-lhe o maior número de observadores militares como seria necessário para esse fim. A resolução decidiu que, se as condições estabelecidas nele e resoluções anteriores foram violados o Conselho iria reconsiderar o assunto, com vista a acção ao abrigo do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas .

A resolução foi aprovada em partes; sem votação decorreu sobre a resolução como um todo.

Veja também

Referências