Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas 56 - United Nations Security Council Resolution 56

ONU Conselho de Segurança da
resolução 56
Encontro 19 de agosto de 1948
Reunião não. 354
Código S / 983 ( Documento )
Sujeito A Questão Palestina
Resultado adotado
Conselho de Segurança da composição
membros permanentes
Não permanentes membros

Nações Unidas Resolução do Conselho de Segurança 56 , adotada em 19 de Agosto de 1948, tendo recebido as comunicações do mediador das Nações Unidas sobre a situação na Jerusalém do Conselho dirigida a atenção dos governos e autoridades a Resolução 54 do Conselho de Segurança das Nações Unidas . O Conselho decidiu que todas as partes envolvidas eram de assumir a responsabilidade direta por todas as suas forças regulares e irregulares, que estavam a utilizar todos os meios disponíveis para evitar a trégua de ser quebrado e que qualquer grupo ou assunto que fez foi dar uma rápida tentativas.

O Conselho decidiu também que nenhum partido seria capaz de violar a trégua em razão da retaliação para outra violação e que nenhum partido teria direito a obter vantagens militares ou políticos através da violação da trégua.

A resolução foi votada por partes. Como tal, nenhum voto ocorreu em toda a resolução.

Veja também

Referências