Categoria de veículo - Vehicle category

Uma categoria de veículo classifica um veículo terrestre ou reboque para fins regulamentares.

Categorias UNECE

Informação da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa da Resolução Consolidada sobre a Construção de Veículos (RE3) , Revisão 6.

Algumas categorias têm outras subclasses. Consulte a Resolução Consolidada sobre a Construção de Veículos (RE3) para obter mais informações.

Os veículos na tabela listados entre parênteses são exemplos de veículos nessa categoria, por exemplo ( Ônibus ).

§ Categoria Descrição
2,1 eu Veículos motorizados com menos de quatro rodas [mas inclui veículos leves de quatro rodas]
2.1.1 L1 Veículo de duas rodas com uma cilindrada do motor , no caso de um motor térmico, não superior a 50 cm³ e, independentemente do meio de propulsão, uma velocidade máxima de projeto não superior a 50 km / h. ( Bicicleta elétrica )
2.1.2 L2 Veículo de três rodas com qualquer disposição de roda, com uma cilindrada do motor , no caso de um motor térmico, não superior a 50 cm³ e, independentemente do meio de propulsão, uma velocidade máxima de projeto não superior a 50 km / h. ( Auto riquixá )
2.1.3 L3 Veículo de duas rodas com cilindrada do motor , no caso de um motor térmico superior a 50 cm³, ou qualquer que seja o meio de propulsão, uma velocidade máxima de projeto superior a 50 km / h. ( Motocicleta )
2.1.4 L4 Um veículo com três rodas dispostas assimetricamente em relação ao plano longitudinal médio com uma cilindrada do motor , no caso de um motor térmico superior a 50 cm³ ou qualquer que seja o meio de propulsão, uma velocidade máxima de projeto superior a 50 km / h (motociclos com carros laterais ) .
2.1.5 L5 Veículo com três rodas dispostas simetricamente em relação ao plano longitudinal médio, com uma cilindrada do motor , no caso de um motor térmico superior a 50 cm³, ou qualquer que seja o meio de propulsão, uma velocidade máxima de projeto superior a 50 km / h. ( Triciclo motorizado )
2.1.6 L6 Veículo de quatro rodas cuja massa sem carga não seja superior a 350 kg, não incluindo a massa das baterias, no caso de veículos elétricos, cuja velocidade máxima de projeto não seja superior a 45 km / he cuja cilindrada do motor não exceda 50 cm³ para motores de ignição comandada, ou cuja potência útil máxima não exceda 4 kW no caso dos outros motores de combustão interna, ou cuja potência nominal contínua máxima não exceda 4 kW no caso dos motores elétricos. ( Carrinho de golfe , scooter de mobilidade )
2.1.7 L7 Veículo de quatro rodas, diferente do classificado para a categoria L6 , cuja massa sem carga não seja superior a 400 kg (550 kg para veículos destinados ao transporte de mercadorias), não incluindo a massa das baterias no caso de veículos elétricos e cuja massa máxima a potência nominal contínua não excede 15 kW. ( Microcarros )
2,2 M Veículos com pelo menos quatro rodas e usados ​​para o transporte de passageiros (por exemplo, carro padrão com 2, 3, 4 portas).
2.2.1 M1 Veículos usados ​​para o transporte de passageiros, compreendendo não mais do que oito assentos além do motorista = 9. (Maior que o carro padrão, por exemplo: London Cab / E7 Type Vehicle 8 seat + Driver.)
2.2.2 M2 Veículos destinados ao transporte de passageiros com mais de oito lugares, além do do condutor, e com massa máxima não superior a 5 toneladas. ( Ônibus )
2.2.3 M3 Veículos destinados ao transporte de passageiros com mais de oito lugares, além do do condutor, e com massa máxima superior a 5 toneladas. ( Ônibus )
2,3 N Veículos motorizados com pelo menos quatro rodas e usados ​​para o transporte de mercadorias
2.3.1 N1 Veículos destinados ao transporte de mercadorias com massa máxima não superior a 3,5 toneladas. ( Caminhonete , van )
2.3.2 N2 Veículos destinados ao transporte de mercadorias com massa máxima superior a 3,5 toneladas mas não superior a 12 toneladas. ( Caminhão Comercial )
2.3.3 N3 Veículos destinados ao transporte de mercadorias com massa máxima superior a 12 toneladas. ( Caminhão Comercial )
2,4 O Reboques (incluindo semi-reboques)
2.4.1 O1 Reboques com massa máxima não superior a 0,75 toneladas.
2.4.2 O2 Reboques com massa máxima superior a 0,75 toneladas, mas não superior a 3,5 toneladas.
2.4.3 O3 Reboques com massa máxima superior a 3,5 toneladas mas não superior a 10 toneladas.
2.4.4 O4 Reboques com massa máxima superior a 10 toneladas.
2,5 Veículo para fins especiais
2.5.1 Caravana , também Campervan , Motorhome .
2.5.2 Carro blindado (VIP) , carro blindado (objetos de valor)
2.5.3 Ambulância
2.5.4 Carro fúnebre
2,6 T Tratores agrícolas e florestais
2,7 Maquinaria móvel não rodoviária
2,8 G Veículos todo-o-terreno
2.9.2 Veículos para fins especiais (M1)
2.9.2.1 SA Caravana a motor : ver o parágrafo 2.5.1.
2.9.2.2 SB Veículo blindado : consulte o parágrafo 2.5.2.
2.9.2.3 SC Ambulância : ver parágrafo 2.5.3.
2.9.2.4 SD Carro funerário : consulte o parágrafo 2.5.4.

Notas de categoria

  1. ^ Um veículo da categoria M, N ou O para o transporte de passageiros ou mercadorias e para desempenhar uma função especial para a qual são necessários arranjos de carroçaria e / ou equipamento especiais.
  2. ^ Um veículo de categoria M1 para fins especiais, construído para incluir espaço de acomodação.
  3. ^ Veículo destinado à proteção de passageiros e / ou mercadorias transportados e em conformidade com os requisitos de blindagem anti-bala.
  4. ^ Veículo automotorf categoria M destinado ao transporte de pessoas doentes ou feridas e que dispõe de equipamento especial para tal fim.
  5. ^ Veículo automotor destinado ao transporte de pessoas falecidas e que possua equipamentos especiais para tal fim.
  6. ^ Um veículo motorizado, de rodas ou de via, que tem pelo menos dois eixos, cuja função depende essencialmente de sua força de tração, e que é especialmente concebido para puxar, empurrar, transportar ou acionar certos implementos, máquinas ou reboques destinados para uso na agricultura ou silvicultura . Esse trator pode ser preparado para transportar uma carga (por exemplo: forwarder ) e acompanhantes.
  7. ^ Qualquer máquina móvel, equipamento industrial transportável ou veículo com ou sem carroçaria, não destinado ao transporte rodoviário de passageiros ou mercadorias, no qual esteja instalado um motor de combustão interna.
  8. ^ Veículos todo-o-terreno são considerados veículos das categorias M e N.
  9. ^ Os símbolos M e N podem ser combinados com o símbolo G. Por exemplo, um veículo da categoria N1 que é adequado para uso off-road pode ser designado como N1G.

Classificação da UE

Na União Europeia , as classificações para a categoria de veículos são baseadas nos padrões UNECE e definidas por:

  • Regulamento (UE) n.º 168/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2013, relativo à homologação e fiscalização do mercado de veículos de duas ou três rodas e quadriciclos.
  • Diretiva 2007/46 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de setembro de 2007, que estabelece um quadro para a homologação de veículos a motor e seus reboques e de sistemas, componentes e unidades técnicas destinadas a esses veículos.

A classificação geral da UE de categorias de veículos é:

  • Veículos de duas ou três rodas e quadriciclos :
    • Categoria L1e: veículo leve de duas rodas
      • Categoria L1e-A: ciclo de alimentação
      • Categoria L1e-B: ciclomotor de duas rodas
    • Categoria L2e: ciclomotor de três rodas
      • Categoria L2e-P: ciclomotor de três rodas projetado para transporte de passageiros
      • Categoria L2e-U: ciclomotor de três rodas projetado para fins utilitários
    • Categoria L3e: motocicleta de duas rodas
      • subcategorizado por desempenho:
        • Categoria L3e-A1: motocicleta de baixo desempenho
        • Categoria L3e-A2: motocicleta de desempenho médio
        • Categoria L3e-A3: motocicleta de alto desempenho
      • subcategorizado por uso especial:
        • Categoria L3e-A1E, L3e-A2E ou L3e-A3E: motocicleta enduro
        • Categoria L3e-A1T, L3e-A2T ou L3e-A3T: motocicleta de teste
    • Categoria L4e: motocicleta de duas rodas com carro lateral
    • Categoria L5e: triciclo motorizado
      • Categoria L5e-A: triciclo (principalmente projetado para transporte de passageiros)
      • Categoria L5e-B: triciclo comercial (triciclo utilitário exclusivamente projetado para o transporte de mercadorias)
    • Categoria L6e: quadriciclo leve
      • Categoria L6e-A: quad leve na estrada
      • Categoria L6e-B: quadri-móvel leve
        • Categoria L6e-BU: quadri-móvel leve para fins utilitários (veículo utilitário projetado exclusivamente para o transporte de mercadorias)
        • Categoria L6e-BP: quadri-móvel leve para transporte de passageiros (veículo projetado principalmente para transporte de passageiros)
    • Categoria L7e: quadriciclos pesados
      • Categoria L7e-A: quad pesado na estrada
        • Categoria L7e-A1: quadriciclo rodoviário A1
        • Categoria L7e-A2: quad na estrada A2
      • Categoria L7e-B: quad todo terreno pesado
        • Categoria L7e-B1: quadriciclo todo terreno
        • Categoria L7e-B2: buggy lado a lado
      • Categoria L7e-C: quadri-móvel pesado
        • Categoria L7e-CU: quadrimóvel pesado para fins utilitários (veículo utilitário exclusivamente projetado para o transporte de mercadorias)
        • Categoria L7e-CP: quadrimóvel pesado para transporte de passageiros (veículo projetado principalmente para transporte de passageiros)
  • Veículos motorizados com pelo menos quatro rodas:
    • Categoria M: usado para o transporte de passageiros
      • Categoria M1: não mais do que oito assentos, além do assento do motorista (principalmente, carros )
      • mais de oito assentos além do assento do motorista ( ônibus ):
        • Categoria M2: com massa máxima não superior a 5 toneladas (11.000 lb)
        • Categoria M3: com massa máxima superior a 5 toneladas
    • Categoria N: usado para o transporte de mercadorias ( caminhões ):
      • Categoria N1 : tendo uma massa máxima não superior a 3,5 toneladas (7.700 lb)
      • Categoria N2 : com massa máxima superior a 3,5 toneladas, mas não superior a 12 toneladas (26.000 lb)
      • Categoria N3 : com massa máxima superior a 12 toneladas
  • Categoria O: reboques (incluindo semi-reboques )
    • Categoria O1: massa máxima não superior a 0,75 toneladas (1.700 lb)
    • Categoria O2: superior a 0,75 toneladas, mas não superior a 3,5 toneladas (7.700 lb)
    • Categoria O3: superior a 3,5 toneladas, mas não superior a 10 toneladas (22.000 lb)
    • Categoria O4: superior a 10 toneladas
  • Símbolo G: veículos todo-o-terreno
  • Veículos para fins especiais

Cartas de condução europeias

Há também uma classificação de categoria diferente para fins de licenciamento de motorista .

A tabela abaixo mostra uma tradução das categorias de veículos para categorias europeias de carteiras de habilitação, indicando qual classe de veículo pode ser dirigida com qual categoria de carteira.

Categoria de Veículo Carteira de motorista europeia Notas
L1e SOU
L2e SOU
L3e-A1 A1
L3e-A2 A2
L3e-A3 UMA
L5e A1, A
L6e AM, B1 Cat AM até 350 kg sem carga; cat B1 para veículos de quatro rodas até 550 kg sem carga
L7e B1, B Cat B1 para veículos de quatro rodas até 550 kg sem carga; cat B até 3,5 toneladas de massa máxima autorizada
M1 B
M2 D1, D Para mais de 16 assentos, além do assento do motorista Cat D apenas.
M3 D1, D Para mais de 16 assentos, além do assento do motorista Cat D apenas.
N1 B
N2 C1, C Para massa entre 7,5 e 12 toneladas Cat C apenas.
N3 C
O1 B, C1, C, D1, D
O2 BE, C1E, CE, D1E, DE
O3 C1E, CE, D1E, DE
O4 C1E, CE

Classificação nacional dos países da UE

República Checa

Na República Tcheca, as categorias de veículos terrestres são definidas pela Lei nº 56/2001 Sb. e a portaria nº 341/2002 Sb. Categorias M (incluindo M1, M2, M3), N (incluindo N1, N2, N3), símbolo da estrada G de veículos M e N (M1G, M2G, M3G, N1G, N2G, N3G) e a categoria O (incluindo O1, O2, O3 e O4) são definidos de acordo com a diretiva da UE. Além disso, existem categorias definidas:

  • Categoria L: veículos motorizados leves
    • Categoria LM: bicicletas com motor auxiliar (volume do cilindro não superior a 50 ccm, velocidade de projeto não superior a 25 km / h)
    • Categoria LA: ciclomotores de duas rodas (geralmente, volume do cilindro não superior a 50 ccm, velocidade de projeto não superior a 45 km / h)
    • Categoria LB: ciclomotores de três rodas e veículos leves de quatro rodas (geralmente, volume do cilindro não superior a 50 ccm ou potência do motor não superior a 4 kW, velocidade de projeto não superior a 45 km / h, massa do veículo vazio não superior a 350 kg)
    • Categoria LC: motocicletas (duas rodas, com um ou mais parâmetros que excedem a categoria LA)
    • Categoria LD: motocicletas com carros laterais (com um ou mais parâmetros excedendo a categoria LB)
    • Categoria LE: tricars e veículos de quatro rodas (com um ou mais parâmetros que excedem a categoria LB), veículos de quatro rodas com massa não superior a 400 kg (ou 550 kg no caso de veículo de carga), potência do motor de veículos de quatro rodas não superior a 15 kW
  • Categoria T: tratores florestais e agrícolas
    • Categoria T1: tratores padrão (bitola superior a 1150 mm, massa do veículo vazio superior a 600 kg, altura de rodagem não superior a 1000 mm
    • Categoria T2: massa do veículo vazio superior a 600 kg, bitola inferior a 1150 mm, altura de rodagem inferior a 600 mm
    • Categoria T3: massa do veículo inferior a 600 kg
    • Categoria T4.1: altura do passeio superior a 1000 mm
    • Categoria T4.2: tratores extra largos
    • Categoria OT1: reboque de trator, massa máxima não superior a 1,5 toneladas
    • Categoria OT2: reboque de trator, massa máxima superior a 1,5 toneladas, mas não superior a 3,5 toneladas
    • Categoria OT3: reboque de trator, massa máxima superior a 3,5 toneladas, mas não superior a 6 toneladas
    • Categoria OT4: reboque de trator, massa máxima superior a 6 toneladas
  • Categoria S: máquinas industriais móveis
    • Categoria SS: máquinas industriais autopropelidas
    • Categoria SP: máquinas industriais de reboque (SP1 até 3 toneladas, SP2 até 6 toneladas, SP3 acima de 6 toneladas)
    • Categoria SPT: máquinas industriais de reboque de trator (SPT1, SPT2 ...)
  • Categoria R: outros veículos (contém veículos de tração humana e animal, como bicicletas e carrinhos, cadeiras de rodas, veículos motorizados sem carroceria, veículos de esteira, tratores de um eixo, etc.)

Veja também

Referências

  1. ^ "Resolução Consolidada sobre a Construção de Veículos (RE3)" .
  2. ^ a b "ECE / TRANS / WP.29 / 78 / Rev.6: Resolução consolidada sobre a construção de veículos (RE3)" (PDF) .
  3. ^ "Harmonização técnica na UE" . Comissão Europeia . Página visitada em 21 de março de 2019 .
  4. ^ "REGULAMENTO (UE) No 168/2013 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, de 15 de janeiro de 2013, relativo à homologação e fiscalização do mercado de veículos de duas ou três rodas e quadriciclos" . Jornal Oficial da União Europeia . Página visitada em 23 de março de 2019 .
  5. ^ "DIRETIVA 2007/46 / CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, de 5 de setembro de 2007, que estabelece um quadro para a homologação de veículos a motor e seus reboques, e de sistemas, componentes e unidades técnicas destinadas a esses veículos" . Jornal Oficial da União Europeia . Página visitada em 23 de março de 2019 .
  6. ^ "UE: Definições de veículos" .
  7. ^ a b c d e f g h http://www.lowcvp.org.uk/assets/presentations/EU%20Regulation%20on%20the%20Approval%20of%20L-Category%20Vehicles.pdf

links externos