Contraparte - Counterparty

Uma contraparte (às vezes contraparte ) é uma entidade legal , entidade não incorporada ou conjunto de entidades para as quais pode existir uma exposição de risco financeiro . A palavra tornou-se amplamente usada na década de 1980, principalmente na época do Basileia I em 1988.

Contratos bem elaborados geralmente tentam explicitar detalhadamente quais são os direitos e obrigações de cada contraparte em todas as circunstâncias concebíveis, embora haja limites. Existem disposições gerais sobre como as contrapartes são tratadas de acordo com a lei e (pelo menos nos sistemas jurídicos de direito consuetudinário ) existem muitos precedentes jurídicos que moldam o direito consuetudinário.

Setor de serviços financeiros

No setor de serviços financeiros , o termo contraparte de mercado é usado para se referir a governos , bancos nacionais , autoridades monetárias nacionais e organizações monetárias internacionais, como o Grupo Banco Mundial, que atuam como garantidor final para empréstimos e indenizações. O termo também pode ser aplicado, em um sentido mais geral, a empresas que atuam nessa função.

Também nos serviços financeiros, a contraparte pode referir-se a corretores, bancos de investimento e outros negociantes de valores mobiliários que atuam como a parte contratante ao concluir transações de valores mobiliários "no balcão" . O termo é geralmente usado neste contexto em relação ao " risco de contraparte ", que é o risco de perda monetária a que uma empresa pode estar exposta se a contraparte em uma negociação de valores mobiliários de balcão encontrar dificuldade em cumprir suas obrigações nos termos do a transação.

Setor de seguros

No setor de seguros , esse prazo é estendido para incluir empresas que oferecem ou exigem retrocessão de alto nível de risco de seguro para seguradoras em uma função semelhante à oferecida pelos governos. Esse termo, com o tempo, tornou-se mais generalizado para empresas que oferecem ou exigem retrocessão e outras formas de resseguro .

Referências