Lex loci celebrationis - Lex loci celebrationis

Lex loci celebrationis é um termo latino para um princípio jurídico na common law inglesa , traduzido aproximadamente como "a lei do país ( lex loci ) onde o casamento foi celebrado". Refere-se à validade da união, independentemente das leis de casamento dos países envolvidos: onde as duas pessoas têm nacionalidade ou cidadania legal, ou onde residem (residem ou são domiciliadas). O pressuposto sob a lei comum é que tal casamento, quando legal e validamente celebrado sob a lei pertinente do país, também é legal e válido.

Tradição jurídica britânica

No Reino Unido , a jurisdição da Inglaterra ou da Inglaterra e País de Gales , bem como em muitas outras jurisdições jurídicas, em grande parte ou parcialmente seguindo a tradição britânica de jurisprudência, além de suas versões locais modificadas do direito consuetudinário inglês, o princípio jurídico por trás o termo legal foi modificado, qualificado e elaborado posteriormente, tanto por desenvolvimentos legais na common law (caso Lord Dunedin 's Berthiaume v D'Astous ( HL 1930) ( AC 79), no qual Dunedin no Comitê de Apelação da Câmara de Os Lordes determinaram que "Se um casamento é bom pelas leis do país onde é realizado, é bom em todo o mundo, não importa se os procedimentos ou cerimônias que constituíram o casamento de acordo com a lei do lugar não constituam casamento em o país de domicílio de um ou outro dos cônjuges. Se o chamado casamento não for casamento no local onde é celebrado, não há casamento em parte alguma, embora o procedimento cerimonial seja conduzido no local de domicílio das partes seria considerado um bom casamento "), bem como por codificação por estatuto ( Foreign Marriage Act 1892 , 55 & 56 Vict. , Capítulo 23 ). De acordo com a lei comum inglesa, se uma parte precisa estar presente é tratada como uma formalidade da cerimônia de casamento , portanto, se um casamento por procuração for válido pela lei do lugar onde o casamento foi celebrado, será reconhecido na Inglaterra.

Veja também

Referências