Oitava Emenda da Constituição da Índia - Eighth Amendment of the Constitution of India

Ato da Constituição (Oitava Emenda), 1959
Emblem of India.svg
Parlamento da Índia
Citação 8ª Emenda
Extensão territorial Índia
Promulgado por Lok Sabha
Passado 1 de dezembro de 1959
Promulgado por Rajya Sabha
Passado 7 de dezembro de 1959
Aceitou 5 de janeiro de 1960
Assinado por Rajendra Prasad
Iniciado 5 de janeiro de 1960
Data de Expiração 26 de janeiro de 1970
História legislativa
Bill apresentado no Lok Sabha Projeto de lei da constituição (oitava emenda), 1959
Bill publicado em 16 de novembro de 1959
Apresentado por Calça Govind Ballabh
Legislação relacionada
23ª , 45ª , 62ª , 79ª e 95ª Alterações
Resumo
Prorrogado o período de reserva de assentos para as castas e tribos programadas e anglo-indianos no Lok Sabha e nas Assembléias Legislativas Estaduais até 1970
Status: gasto

A Oitava Emenda da Constituição da Índia , oficialmente conhecida como Ato da Constituição (Oitava Emenda) de 1959 , emendou o artigo 334 da Constituição a fim de estender o período de reserva de assentos para as Castas e Tribos Programadas e representação do Anglo -Indios no Lok Sabha e nas Assembléias Legislativas Estaduais por dez anos, ou seja, até 26 de janeiro de 1970. O artigo 334 estipulava que a reserva de assentos deveria expirar dentro de um período de dez anos a partir do início da Constituição (ou seja, 26 de janeiro de 1960 )

A 8ª Emenda estendeu o período de reservas para 1970. O período de reserva foi estendido para 1980, 1990, 2000, 2010, 2020 e 2030 pelas 23ª , 45ª , 62ª , 79ª , 95ª e 104ª Emendas, respectivamente.

Texto

SEJA promulgado pelo Parlamento no Décimo Ano da República da Índia da seguinte forma: ---

1. Título abreviado Esta lei pode ser chamada de Lei da Constituição (Oitava Emenda) de 1959.

2. Alteração do artigo 334 No artigo 334 da Constituição, as palavras "dez anos" são substituídas pelas palavras "vinte anos".

O texto integral do artigo 334 da Constituição, após a 8ª Emenda, é apresentado a seguir:

334. Não obstante qualquer coisa nas disposições anteriores desta Parte [Parte XVI], as disposições desta Constituição relacionadas com-

(a) a reserva de assentos para as Castas e Tribos Escaladas na Casa do Povo e nas Assembléias Legislativas dos Estados; e
(b) a representação da comunidade Anglo Indígena na Casa do Povo e nas Assembléias Legislativas dos Estados por nomeação,
deixará de ter efeito ao expirar um período de dez anos vinte anos a partir do início desta Constituição: Desde que nada neste artigo afetará qualquer representação na Casa do Povo ou na Assembleia legislativa de um Estado até a dissolução da então existente Casa ou Assembleia, conforme o caso.

Proposta e promulgação

O artigo 334 da Constituição estabeleceu que as disposições da Constituição relativas à reserva de assentos para as castas e tribos programadas e a representação da comunidade anglo-indiana por nomeação na Casa do Povo e nas Assembléias Legislativas dos Estados deixaria de ter efeito ao expirar um período de dez anos a partir do início da Constituição (isto é, expiraria em 1960). De acordo com a Declaração de Objetos e Razões anexa ao projeto de lei, "Embora as Castas e Tribos Programadas tenham feito progressos consideráveis ​​nos últimos dez anos, as razões que pesaram com a Assembleia Constituinte em fazer provisão para a referida reserva de assentos e nomeação de membros não tinha deixado de existir. " O governo propôs que a reserva e a representação dos anglo-indianos por indicação continuassem por mais dez anos. Ao estender o período de nomeação de membros da comunidade anglo-indiana, também foi proposto fixar o número de tais membros que poderiam ser nomeados pelos governadores para assembleias estaduais e uma emenda do artigo 333 foi proposta em conformidade.

O Projeto de Lei da Constituição (Oitava Emenda) de 1959 (Projeto de Lei nº 79 de 1959) foi apresentado no Lok Sabha em 16 de novembro de 1959. Foi apresentado por Pandit Govind Ballabh Pant , então Ministro de Assuntos Internos, e buscava alterar os artigos 333 e 334 da Constituição. O projeto foi debatido pelo Lok Sabha em 30 de novembro e 1 de dezembro. Uma moção para adotar a cláusula 2 do projeto de lei, que buscava emendar o artigo 333 da Constituição, não conseguiu obter a maioria do total de membros da Câmara (embora mais de dois terços dos membros presentes e votantes tivessem votado a favor de o movimento). A referida cláusula foi omitida do Projeto de Lei. A cláusula 3 do projeto de lei, que pretendia alterar o artigo 334, foi adotada em sua forma original pelo Lok Sabha em 1 de dezembro. O projeto de lei, com a omissão da cláusula 2, foi aprovado pela Câmara em 1 de dezembro de 1959. A cláusula 3 foi então renumerada como cláusula 2, e o projeto de lei foi considerado e adotado pelo Rajya Sabha em 7 de dezembro de 1959.

O projeto de lei, após ratificação pelos Estados, recebeu parecer favorável do então presidente Rajendra Prasad em 5 de janeiro de 1960, entrando em vigor na mesma data. Foi notificado no The Gazette of India em 6 de janeiro de 1960.

Ratificação

A Lei foi aprovada de acordo com o disposto no Artigo 368 da Constituição, e foi ratificada por mais da metade das Legislaturas Estaduais, conforme requerido pelo Artigo (2) do referido artigo. As legislaturas estaduais que ratificaram a emenda estão listadas abaixo:

Referências