Décima Primeira Emenda da Constituição da Índia - Eleventh Amendment of the Constitution of India

Ato da Constituição (décima primeira emenda), 1961
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Parlamento da Índia
Citação 11ª Emenda
Extensão territorial Índia
Promulgado por Lok Sabha
Passado 5 de dezembro de 1961
Promulgado por Rajya Sabha
Passado 12 de dezembro de 1961
Aceitou 19 de dezembro de 1961
Iniciado 19 de dezembro de 1961
História legislativa
Bill apresentado no Lok Sabha Projeto de lei da constituição (décima primeira emenda), 1961
Bill publicado em 30 de novembro de 1961
Apresentado por Ashoke Kumar Sen
Status: em vigor

A Décima Primeira Emenda da Constituição da Índia , oficialmente conhecida como Ato da Constituição (Décima Primeira Emenda) de 1961 , desde que o Vice-Presidente seja eleito pelos membros de um colégio eleitoral consistindo de membros de ambas as Casas do Parlamento, dispensando assim com a exigência anterior de uma reunião conjunta de membros de ambas as Casas do Parlamento reunidos para o referido propósito. A 11ª Emenda inseriu um novo parágrafo (4) no artigo 71 da Constituição para esclarecer que a eleição de Presidente ou Vice-Presidente não pode ser contestada com base na existência de vacância por qualquer motivo no colégio eleitoral competente.

Texto

SEJA promulgado pelo Parlamento no décimo segundo ano da República da Índia da seguinte forma: -

1. Título abreviado Esta lei pode ser chamada de Lei da Constituição (Décima Primeira Emenda) de 1961

2. Alteração do artigo 66 No artigo 66 da Constituição, na cláusula (1), para as palavras "membros de ambas as Casas do Parlamento reunidos em reunião conjunta", as palavras "membros de um colégio eleitoral constituído pelos membros do Casa do Parlamento "é substituída.

3. Alteração do artigo 71.º No artigo 71.º da Constituição, após o n.º 3, é inserida a seguinte cláusula, nomeadamente: -

“(4) A eleição de uma pessoa para Presidente ou Vice-Presidente não será posta em causa com base na existência de qualquer vaga por qualquer motivo entre os membros do colégio eleitoral que o eleger”.

O texto completo da cláusula (1) do artigo 66, após a 11ª Alteração, é apresentado a seguir:

66. Eleição do Vice-Presidente (1) O Vice-Presidente será eleito pelos membros de ambas as Casas do Parlamento reunidos em uma reunião conjunta dos membros de um colégio eleitoral consistindo dos membros da Casa do Parlamento , de acordo com o sistema de A representação proporcional por meio de voto único transferível e a votação nessa eleição será feita por escrutínio secreto.

Proposta e promulgação

O Projeto de Lei da Constituição (Décima Primeira Emenda) de 1961 (Projeto de Lei nº 66 de 1961) foi apresentado no Lok Sabha em 30 de novembro de 1961. Foi apresentado por Ashoke Kumar Sen , então Ministro de Direito, e procurou alterar os artigos 66 e 71 do a Constituição. O texto completo da Declaração de Objetos e Razões anexada ao projeto de lei é fornecido abaixo: O texto completo da Declaração de Objetos e Razões anexada ao projeto é fornecido abaixo:

Nos termos do artigo 66 (1) da Constituição, o Vice-Presidente tem de ser eleito por membros de ambas as Casas do Parlamento reunidos em reunião conjunta. A exigência de que os membros das duas Casas se reúnam em sessão conjunta para a eleição do Vice-presidente parece totalmente desnecessária e pode também causar dificuldades de ordem prática. Propõe-se, portanto, a alteração deste artigo para prever que o Vice-Presidente seja eleito por membros de um colégio eleitoral composto por membros de ambas as Casas do Parlamento. Nos termos do artigo 54 da Constituição, o Presidente é eleito por um colégio eleitoral constituído pelos membros eleitos das Casas do Parlamento e das Assembleias Legislativas dos Estados. Todos os esforços são feitos para concluir essas eleições antes da data da eleição presidencial. É, no entanto, possível que as eleições para as duas Casas do Parlamento não sejam concluídas antes da eleição do Presidente ou do Vice-Presidente. Propõe-se, portanto, a alteração do artigo 71 da Constituição, de forma a deixar claro que a eleição do Presidente ou do Vice-Presidente não pode ser contestada com fundamento na vacância por qualquer motivo no colégio eleitoral competente.

2. O projeto de lei visa atingir esses objetivos. As notas sobre as cláusulas anexadas ao projeto de lei explicam suas disposições.

-  AK Sen, "Projeto de Lei da Constituição (Décima Primeira Emenda), 1961" . Este artigo incorpora texto desta fonte, que é de domínio público .

O projeto de lei foi debatido e aprovado na forma original pelo Lok Sabha em 5 de dezembro de 1961. Foi considerado e aprovado pelo Rajya Sabha em 12 de dezembro de 1961. O projeto recebeu parecer favorável do então presidente Rajendra Prasad em 19 de dezembro de 1961, e entrou em vigorar na mesma data. Foi notificado no The Gazette of India em 20 de dezembro de 1961.

Veja também

Referências