Parte XVIII da Constituição da Índia - Part XVIII of the Constitution of India

A Parte XVIII é uma compilação de leis relativas à Constituição da Índia como um país e à união dos estados de que é feita. Esta parte da constituição consiste em artigos sobre disposições de emergência .

Leis

A Parte XVIII da constituição indiana prevê as três seguintes emergências:

  • Emergência geral (também chamada de emergência nacional)
  • Quebra da máquina constitucional nos estados - (também chamada de emergência estadual)
  • Emergência Financeira

Artigos 352

Este artigo, conforme promulgado pela Assembleia Constituinte da Índia, concede ao presidente poderes para declarar o estado de emergência na nação se ele estiver satisfeito com o fato de que a estabilidade e integridade da Índia estão ameaçadas por agressão externa ou rebelião armada. Este poder só pode ser exercido por conselho do primeiro-ministro e seu conselho de ministros.

Artigo 353.

Este artigo permite que o governo central anule o sétimo esquema da constituição (que trata da diferenciação de assuntos entre o governo central e o estadual). Também permite ao presidente prolongar a vida do Lok Sabha um ano de cada vez.

Artigo 354-355

O Artigo 354 autoriza o governo central a fazer alocações de financiamento dentro dos arranjos financeiros do centro-estado além dos estipulados no Artigo 268-279.

O Artigo 355 descreve os deveres do governo em relação aos estados individuais, garantindo que a governança de todos os estados esteja de acordo com a constituição durante uma emergência.

Artigo 356

Este artigo permite ao Presidente, ao receber um relatório do Governador de um Estado ou de outra forma, declarar o estado de Emergência se ele / ela estiver convencido de que surgiu uma situação na qual o Governo do Estado não pode ser conduzido de acordo com as disposições da Constituição.

Artigo 357-358

Disposições para a Governança do Estado e financiamento do Estado pelo Presidente ou Parlamento e fazendo leis a serem aplicadas durante o estado de Emergência.

Artigo 359A

Revogado - substituído pela Lei da Constituição (emenda sexagésima terceira), 1989, s. 3 (wef 6 de janeiro de 1990)

Artigo 360

Sobre provisões quanto à emergência financeira .-->

Referências

Leitura adicional