Parte XVI da Constituição da Índia - Part XVI of the Constitution of India

A Parte XVI da Constituição da Índia estabelece que certas castas e tribos devem ser representadas no Lok Sabha (a câmara baixa na legislatura bicameral da Índia ) em proporção à sua população, isto é, se a casta especificada compõe 20% da população em em uma determinada província, pelo menos 20% dos membros dessa província do Lok Sabha devem ser dessa casta. A Constituição especifica que isso deve ser realizado "o mais próximo possível", aceitando que, devido ao tamanho limitado da delegação, as proporções nem sempre correspondem exatamente.

Provisões

330. Reserva de assentos para castas e tribos programadas na Casa do Povo.

331. Representação da Comunidade Anglo-Indiana na Casa do Povo.

332. Reserva de assentos para castas e tribos programadas nas Assembléias Legislativas dos Estados.

333. Representação da comunidade Anglo-Indiana nas Assembléias Legislativas dos Estados.

334. A reserva de assentos e a representação especial cessarão após determinado período.

Esta disposição limita a reserva para castas e tribos marcadas, encerrando-a 10 anos a partir do início da constituição, ou seja, 1960 inicialmente. A data de expiração foi posteriormente prorrogada por 10 anos por meio de várias alterações. A última alteração estendendo-o até 25 de janeiro de 2030.

Texto

Não obstante qualquer coisa nas disposições anteriores desta Parte, as disposições desta Constituição relacionadas com-

(a) a reserva de assentos para as Castas e Tribos Escaladas na Casa do Povo e nas Assembléias Legislativas dos Estados; e

(b) a representação da comunidade anglo-indiana na Casa do Povo e nas Assembléias Legislativas dos Estados por nomeação,

deixará de ter efeito na expiração de um período de [oitenta anos em relação à cláusula (a) e setenta anos em relação à cláusula (b)] a partir do início desta Constituição: Desde que nada neste artigo afetará qualquer representação na Casa do Povo ou na Assembleia Legislativa de um Estado até a dissolução da então existente Casa ou Assembleia, conforme o caso.

Emendas

8º Alteração - Reserva prorrogada até 25 de janeiro de 1970.

23ª Emenda - Reserva prorrogada até 25 de janeiro de 1980.

45º Alteração - Reserva estendida até 25 de janeiro de 1990.

62º Alteração - Reserva estendida até 25 de janeiro de 2000.

79º Alteração - Reserva estendida até 25 de janeiro de 2010.

95ª Emenda - Reserva estendida até 25 de janeiro de 2020.

104ª Emenda - Reserva estendida até 25 de janeiro de 2030.

335. Reivindicações de castas programadas e tribos programadas a serviços e postos.

336. Disposição especial para a comunidade anglo-indiana em certos serviços.

337. Disposição especial com respeito a bolsas educacionais para o benefício da comunidade anglo-indiana.

338. Comissão Nacional para Castas Programadas.

338B. Comissão Nacional de Classes Retrógradas.

339. Controle da União sobre a administração das áreas programadas e o bem-estar das tribos programadas.

340. Nomeação de uma Comissão para investigar as condições das classes atrasadas

341. Castas programadas.

342. Tribos programadas.

342A. Classes social e educacionalmente atrasadas.

Referências

Fontes