Noventa e quinta emenda da Constituição da Índia - Ninety-fifth Amendment of the Constitution of India
Ato da Constituição (Noventa e cinco emendas) de 2009 | |
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Parlamento da Índia | |
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Citação | 95ª Emenda |
Extensão territorial | Índia |
Promulgado por | Lok Sabha |
Passado | 3 de agosto de 2009 |
Promulgado por | Rajya Sabha |
Passado | 4 de agosto de 2009 |
Consentiu para | 18 de janeiro de 2010 |
Assinado por | Pratibha Patil |
Iniciado | 25 de janeiro de 2010 |
Data de Expiração | 26 de janeiro de 2020 |
História legislativa | |
Bill apresentado no Lok Sabha | Projeto de lei da constituição (cento e nove emendas), 2009 |
Citação de Bill | Projeto de Lei nº XX de 2009 |
Bill publicado em | 30 de julho de 2009 |
Apresentado por | M. Veerappa Moily |
Legislação relacionada | |
8ª , 23ª , 45ª , 62ª e 79ª Alterações. | |
Resumo | |
Prorrogado o período de reserva de assentos para as castas e tribos programadas e anglo-indianos no Lok Sabha e nas Assembléias Legislativas Estaduais até 2020 | |
Status: em vigor |
A 90ª Emenda da Constituição da Índia , oficialmente conhecida como Lei da Constituição (90ª Emenda) de 2009 , estendeu o período de reserva de assentos para as Castas e Tribos Programadas e representação dos Anglo-índios no Lok Sabha e as Assembléias Legislativas Estaduais por mais dez anos, ou seja, até 26 de janeiro de 2020.
O artigo 334 da Constituição originalmente exigia que a reserva de assentos eleitos cessasse em 1960, mas foi estendida até 1970 pela 8ª Emenda . O período de reserva foi estendido para 1980, 1990, 2000 e 2010 pela 23ª , 45ª , 62ª e 79ª Emendas, respectivamente. A 95ª Emenda estendeu o período de reserva até 2020. O período de reserva foi novamente prorrogado até 2030 pela 104ª Emenda.
Texto
SEJA promulgado pelo Parlamento no Décimo Ano da República da Índia da seguinte forma: ---
1. Título abreviado e início (1) Esta Lei pode ser chamada de Lei da Constituição (Noventa-quinta Emenda) de 2009.
- (2) Entrará em vigor no dia 25 de janeiro de 2010.
2. Alteração do artigo 334 No artigo 334 da Constituição, as palavras "sessenta anos" são substituídas pelas palavras "setenta anos".
O texto integral do artigo 334 da Constituição, após a Emenda 95, é apresentado a seguir:
334. Não obstante qualquer coisa nas disposições anteriores desta Parte [Parte XVI], as disposições desta Constituição relativas a-
- (a) a reserva de assentos para as Castas e Tribos Classificadas na Casa do Povo e nas Assembléias Legislativas dos Estados; e
- (b) a representação da comunidade Anglo Indígena na Casa do Povo e nas Assembléias Legislativas dos Estados por nomeação,
- deixará de ter efeito ao expirar um período de
sessenta anossetenta anos a partir do início desta Constituição: Desde que nada neste artigo afetará qualquer representação na Casa do Povo ou na Assembleia legislativa de um Estado até a dissolução da então existente Casa ou Assembleia, conforme o caso.
Proposta e promulgação
O projeto de lei da Lei da Constituição (90ª Emenda) de 2009 foi apresentado no Rajya Sabha em 30 de julho de 2009 como Projeto de Lei da Constituição (Cento e Nona Emenda) de 2009 (Projeto de Lei nº XX de 2009). Foi apresentado por M. Veerappa Moily , então Ministro da Lei e Justiça , e procurou alterar o artigo 334 da Constituição relativo à reserva de assentos para as castas e tribos programadas e representação especial da comunidade anglo-indiana na Câmara do Povo e nas Assembléias Legislativas dos Estados.
O Artigo 334 da Constituição estabelece que as disposições da Constituição relativas à reserva de assentos para as Castas e Tribos Programadas e a representação da comunidade anglo-indiana por nomeação na Casa do Povo e nas Assembléias Legislativas do Os Estados deixarão de produzir efeitos ao expirar o período de sessenta anos a partir do início da Constituição. Por outras palavras, estas disposições deixarão de produzir efeitos a partir de 25 de Janeiro de 2010, caso não sejam mais prorrogadas.
2.Embora as Castas e Tribos Escaladas tenham feito progressos consideráveis nos últimos sessenta anos, não deixaram de existir os motivos que pesaram sobre a Assembleia Constituinte para tomar providências a respeito da mencionada reserva de assentos e nomeação de membros. Propõe-se, portanto, a continuação da reserva para as Castas e Tribos Programadas e a representação dos anglo-índios por indicação por um período adicional de dez anos.
3. O projeto de lei visa atingir o objetivo acima.
- M. Veerappa Moily, "Projeto de Lei da Constituição (Cento e Nona Emenda), 2009" (PDF) . Este artigo incorpora texto desta fonte, que é de domínio público .
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Preâmbulo |
O projeto foi debatido e aprovado por Rajya Sabha em 3 de agosto. Foi então debatido pelo Lok Sabha em 4 de agosto de 2009 e aprovado na mesma data. O projeto de lei, após ratificação pelos Estados, recebeu parecer favorável do então Presidente em 18 de janeiro de 2010, e foi notificado no The Gazette of India em 19 de janeiro de 2010. A 95ª Emenda entrou em vigor em 25 de janeiro de 2010.
A Lei foi aprovada de acordo com as disposições do Artigo 364 da Constituição, e foi ratificada por mais da metade das Assembléias Legislativas Estaduais, conforme exigido pelo Artigo (2) do referido artigo. As legislaturas estaduais que ratificaram a emenda estão listadas abaixo:
- Assam (5 de setembro de 2009)
- Mizoram (19 de outubro de 2009)
- Bihar (21 de dezembro de 2009)
- Manipur (14 de janeiro de 2010)