Noventa e quinta emenda da Constituição da Índia - Ninety-fifth Amendment of the Constitution of India

Ato da Constituição (Noventa e cinco emendas) de 2009
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Parlamento da Índia
  • Uma nova lei para alterar a Constituição da Índia.
Citação 95ª Emenda
Extensão territorial Índia
Promulgado por Lok Sabha
Passado 3 de agosto de 2009
Promulgado por Rajya Sabha
Passado 4 de agosto de 2009
Consentiu para 18 de janeiro de 2010
Assinado por Pratibha Patil
Iniciado 25 de janeiro de 2010
Data de Expiração 26 de janeiro de 2020
História legislativa
Bill apresentado no Lok Sabha Projeto de lei da constituição (cento e nove emendas), 2009
Citação de Bill Projeto de Lei nº XX de 2009
Bill publicado em 30 de julho de 2009
Apresentado por M. Veerappa Moily
Legislação relacionada
, 23ª , 45ª , 62ª e 79ª Alterações.
Resumo
Prorrogado o período de reserva de assentos para as castas e tribos programadas e anglo-indianos no Lok Sabha e nas Assembléias Legislativas Estaduais até 2020
Status: em vigor

A 90ª Emenda da Constituição da Índia , oficialmente conhecida como Lei da Constituição (90ª Emenda) de 2009 , estendeu o período de reserva de assentos para as Castas e Tribos Programadas e representação dos Anglo-índios no Lok Sabha e as Assembléias Legislativas Estaduais por mais dez anos, ou seja, até 26 de janeiro de 2020.

O artigo 334 da Constituição originalmente exigia que a reserva de assentos eleitos cessasse em 1960, mas foi estendida até 1970 pela 8ª Emenda . O período de reserva foi estendido para 1980, 1990, 2000 e 2010 pela 23ª , 45ª , 62ª e 79ª Emendas, respectivamente. A 95ª Emenda estendeu o período de reserva até 2020. O período de reserva foi novamente prorrogado até 2030 pela 104ª Emenda.

Texto

SEJA promulgado pelo Parlamento no Décimo Ano da República da Índia da seguinte forma: ---

1. Título abreviado e início (1) Esta Lei pode ser chamada de Lei da Constituição (Noventa-quinta Emenda) de 2009.

(2) Entrará em vigor no dia 25 de janeiro de 2010.

2. Alteração do artigo 334 No artigo 334 da Constituição, as palavras "sessenta anos" são substituídas pelas palavras "setenta anos".

O texto integral do artigo 334 da Constituição, após a Emenda 95, é apresentado a seguir:

334. Não obstante qualquer coisa nas disposições anteriores desta Parte [Parte XVI], as disposições desta Constituição relativas a-

(a) a reserva de assentos para as Castas e Tribos Classificadas na Casa do Povo e nas Assembléias Legislativas dos Estados; e
(b) a representação da comunidade Anglo Indígena na Casa do Povo e nas Assembléias Legislativas dos Estados por nomeação,
deixará de ter efeito ao expirar um período de sessenta anos setenta anos a partir do início desta Constituição: Desde que nada neste artigo afetará qualquer representação na Casa do Povo ou na Assembleia legislativa de um Estado até a dissolução da então existente Casa ou Assembleia, conforme o caso.

Proposta e promulgação

O projeto de lei da Lei da Constituição (90ª Emenda) de 2009 foi apresentado no Rajya Sabha em 30 de julho de 2009 como Projeto de Lei da Constituição (Cento e Nona Emenda) de 2009 (Projeto de Lei nº XX de 2009). Foi apresentado por M. Veerappa Moily , então Ministro da Lei e Justiça , e procurou alterar o artigo 334 da Constituição relativo à reserva de assentos para as castas e tribos programadas e representação especial da comunidade anglo-indiana na Câmara do Povo e nas Assembléias Legislativas dos Estados.

O Artigo 334 da Constituição estabelece que as disposições da Constituição relativas à reserva de assentos para as Castas e Tribos Programadas e a representação da comunidade anglo-indiana por nomeação na Casa do Povo e nas Assembléias Legislativas do Os Estados deixarão de produzir efeitos ao expirar o período de sessenta anos a partir do início da Constituição. Por outras palavras, estas disposições deixarão de produzir efeitos a partir de 25 de Janeiro de 2010, caso não sejam mais prorrogadas.

2.Embora as Castas e Tribos Escaladas tenham feito progressos consideráveis ​​nos últimos sessenta anos, não deixaram de existir os motivos que pesaram sobre a Assembleia Constituinte para tomar providências a respeito da mencionada reserva de assentos e nomeação de membros. Propõe-se, portanto, a continuação da reserva para as Castas e Tribos Programadas e a representação dos anglo-índios por indicação por um período adicional de dez anos.

3. O projeto de lei visa atingir o objetivo acima.

-  M. Veerappa Moily, "Projeto de Lei da Constituição (Cento e Nona Emenda), 2009" (PDF) . Este artigo incorpora texto desta fonte, que é de domínio público .

O projeto foi debatido e aprovado por Rajya Sabha em 3 de agosto. Foi então debatido pelo Lok Sabha em 4 de agosto de 2009 e aprovado na mesma data. O projeto de lei, após ratificação pelos Estados, recebeu parecer favorável do então Presidente em 18 de janeiro de 2010, e foi notificado no The Gazette of India em 19 de janeiro de 2010. A 95ª Emenda entrou em vigor em 25 de janeiro de 2010.


A Lei foi aprovada de acordo com as disposições do Artigo 364 da Constituição, e foi ratificada por mais da metade das Assembléias Legislativas Estaduais, conforme exigido pelo Artigo (2) do referido artigo. As legislaturas estaduais que ratificaram a emenda estão listadas abaixo:

Veja também

Referências